SóProvas


ID
1283581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     Caracteriza abuso de poder na modalidadeexcesso de poder


  • Vício no elemento competência
    --> o agente público atua ALÉM de suas competências.

    Caracterizando, assim: abuso de poder na modalidade "EXCESSO".

  • Nesta caso, o policial militar atuou fora dos limites de sua esfera de competência, pois agir de maneira desnecessária com muros e chutes foge do âmbito de atuação da sua competência, em tese.  

  • CARACTERIZA EXCESSO DE PODER...

    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA, ISSO É EXCESSO DE PODER.

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Ta Certo ue... O policial militar que pratica o policiamento ostensivo tem COMPETÊNCIA para se utilizar dos meios necessários para coibir a ação de um manifestante e zelar pelo bem estar da sociedade como todo inclusive dos próprios manifestantes (usando de cassetetes, bombas, arma de fogo (umas porradas e chutes também oras.rs). Mas se essa violência é desnecessária, então ele está a usando para OUTROS FINS que não o de coibir a ação do manifestantes.

    kkk sei lah

  • Excesso de poder, a autoridade foi além do permitido na legislação.

  • Configura abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • Acho que o policial pode desferir murros e chutes até como legítima defesa por exemplo. Mas o enunciado já diz que "lhe desfira DESNECESSARIAMENTE murros e chutes". Ideia de excesso.

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • Questão errada!

    Policial excedeu sua limitação legal ---- EXCESSO DE PODER

  • ABUSO DE PODER:

                                                                   A) DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE 

                                                                   B) EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • EXCESSO DE PODER..

  • Acho que configura apenas abuso de autoridade conforme fundamentação abaixo.

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • O desvio de poder se configura pela prática de um ato visando a atingir finalidade diversa daquela prevista em lei. É vício que recai, portanto, sobre o elemento finalidade dos atos administrativos, resultando em nulidade, não sendo sequer passível de convalidação. Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência.   No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada. O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.  


    Gabarito: Errado
  • Acredito que a questão erre ao falar "desvio de poder", na verdade é excesso de poder, outras questões ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • Desvio de poder é desvio de finalidade. Excesso de poder é vício de competência. O PM é competente para agir na contenção de manifestantes.

    Concordo com marcelo guerson. Deve ser abuso de autoridade. 

    Questão que merece esclarecimento do Professor.

  • Abuso de Poder

    => Desvio de Poder (Finalidade) ==> Agente Competente age visando a interesse alheio ao Interesse Público.

    => Excesso de Poder ==> Agente excede os limites de sua competência; ou

                                         ==> Agente competente exorbita no uso de suas atribuições.

    Fonte: Dir. Administrativo Descomplicado. Marcelo Alex. e Vicente Paulo.

  • Desvio de poder é vício de finalidade. Não há vício de finalidade na questão, há excesso de poder, que é vício de competência. O gente atuou fora da sua competência.

  • Muito bom os comentários do professor Rafael Pereira.

  • Discordo do gabarito. O policial tem competência para conter o manifestante, logo, ele não atuou com a finalidade, mas sim com o seu bem entender. Sendo assim, houve um desvio de finalidade e não excesso de poder.
    Para que haja excesso de poder, obrigatoriamente a competência não pode ser do agente, o que não ocorre no caso. Questão, no mínimo, passível de anulação.

  • Bruno este é o comentario do prof. Rafael Pereira aki do Q.C sobre a questão: 


    O desvio de poder se configura pela prática de um ato visando a atingir finalidade diversa daquela prevista em lei. É vício que recai, portanto, sobre o elemento finalidade dos atos administrativos, resultando em nulidade, não sendo sequer passível de convalidação. Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência.   No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada. O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.
  • GABARITO: ERRADO.


    ABUSO DE PODER ------> EXCESSO DE PODER


    #FOCOFORÇAEFÉ

  • Abuso de poder-->excesso de poder.

    Os limites da legalidade foram ultrapassados!

  • Para quem discorda do gabarito por entender que é desvio de poder, alegando a competência do agente para praticar o ato.
    Faça-se a pergunta: Ele pode bater DESNECESSARIAMENTE em um cidadão?
    Não pode. Sem competência. Logo: Excesso.

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • ERRADA - Excesso de poder e não desvio de poder!!!

  • ABUSO DE PODER (AÇÃO OU OMISSÃO)  > 1) DEsvio de poder  = desvio de finalidaDE

                                                                                   2)  ExcEsso de poder = desvio de compEtÊncia 

  • Errada. Trata-se de excesso de poder, ou seja, o policial não tem competência para atos de agressão desnecessários.

  • Não há desvio de poder, pois nenhuma autoridade possui a finalidade de dar murros e chutes. Ocorre sim excesso de poder.

  • Abuso de poder se divide em EXCESSO DE PODER (abuso de competência) e DESVIO DE PODER (desvio na finalidade).


    Na assertiva, o agente usa excesso de poder, por ter exorbitado em sua competência.

  • DESNECESSARIAMENTE NENHUMA AUTORIDADE PODE DESFERIR SOCOS E PONTAPÉS. Lembrando que a contenção de multidão pode exigir do policial de choque o uso da FORÇA, e para isso fica aberta a discussão sobre qual é o limite dessa AÇÃO. Responderá o policial que utilizar excesso ou desproporcionalidade no uso da força, e aí, nesse caso EXCESSO DE PODER é abuso.

  • Abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER

  • Isso seria excesso de poder ou competência, logo ele esta agindo além dos limites da competência que lhe foi atribuída. 

  • ERRADO


    ABUSO DE PODER:

    A) DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE

    B) EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • Desvio de finalidade (ou poder) - o agente publico atuou dentro da sua competência, porém buscou finalidade diversa da prevista em lei (ação ou amissão).

    Bons estudos!

  • EXCESSO DE PODER / COMPETENCIA

  • Excesso de  Poder. Extrapolou os limites de sua Competência.


    Errado.
  • Teoria tão distante da prática nesse nosso país...

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

    Acho que o examinador quis deixar claro no enunciado que não há desvio de finalidade.

  • Se for vagabundo tem que dar-lhe o sarrafo mesmo!

  • Modalidade excesso de poder. 

    A competencia seria conter a manifestacao, a partir do momento que faz isso atraves de chutes, isso ultrapassa os limites de sua competencia, logo ocorre o excesso de poder!

  • pior que na polícia também esta cheio de bandido,qualquer um passa no concurso da pm.

  • Eu discordo....

    Pra mim NÃO é Excesso de Poder pois o policial está em sua competência de prevenir ou resguardar tal situação.

    O que aconteceu foi Desvio de Finalidade, pois ele, desnecessariamente, agrediu o manifestante fugindo da finalidade que sempre é o bem comum.

     Tenho minhas dúvidas.


  • Está nítido que é desvio de finalidade...concordo plenamente com o Fabrício Acunha.

    Só Deus, para nos ajudar...rsrs

  • sou da mesma bancada de Fabrício Cunha e Fernanda Vaz. é competêncai do policial intervir  para manutenção da paz social, mas ele agiu de maneira arbitrária, desviando-se da finalidade do serviço de segurança pública e sabe-se lá por que motivo ( não foi citado na questão)... pode ser que o tal manifestanto fosse um desafeto... mas cespe é cespe né.

    Agora policial contendo manifestação esta agindo fora da sua competência, então eu te pergunto: a competência é de quem então meu déééééls!!!!!

  • Claramente DESVIO DE FINALIDADE ... ow banca complicada hem gente
  • Sem choro....excesso de poder...policial tem que prender e se for preciso, algemar. Não cabe a ele agredir o cidadão

  • Concordo com o excesso de poder, e não desvio de finalidade.

    Se o manifestante estava fazendo algo errado, a finalidade era conter o manifestante. Ao dar murros e chutes, a finalidade continou sendo a mesma: conter o manifestante. Houve um excesso de poder, pois o policial não tem competência de bater em alguém. Eles já fazem isso normalmente, imagina se estivesse autorizado em lei. Vixi

     

  • eu errei

     

    no entanto, relendo, verifico que a questão deixou bem claro qual era o intento do PM: "para conter um manifestante".

     

    logo, não pode haver desvio de poder/finalidade, pois o fim era legal. (e não cabe a nós, candidatos, especular que a finalidade seria outra)

     

    acontece que, na prática do ato, a questão mais uma vez deixou claro: "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes".

     

    desferir desnecessariamente murros e chutes não se encontra na competência do agente público.

     

    logo, o que houve foi ABUSO DE PODER, na modalidade EXCESSO DE PODER, atuando o PM fora de sua competência legal.

  • Então quer dizer que quando for necessário o policial pode desferir murros e chutes?

  • Da primeira vez que fiz, errei a questão.

    Agora, enfim, acertei.

    A finalidade do policial é ''conter um manifestante''.

    Porém, não faz parte da competência do agente policial chutar e esmurrar as pessoas.

    Portanto, abuso de poder na espécie excesso de poder.

    Bons estudos

     

  • E de quem seria a competência para lhe desferir socos e chutes?

  • GABA : ERRADO. 

    Excesso de poder : Fora da competência

     Concordo com a Banca. O agente não tem competência pra agir dessa forma. A competência que lhe foi dada é para coibir ameaças, e não esmurrar e chutar. Embora a teoria não ocorra na prática, é por isso que serve o uso de algemas,revólver, arma de choque, porrete, etc... Competência pra socar e chutar é dada a lutadores.

     

  • Errado, exceço de poder, ele não tem competencia para isso, apenas seu superior hierarquico! (ironico)

  • Raphael, excesso* esse ç doeu meu coração 

  • Abuso de Autoridade, e não excesso de poder, pois ninguem tem autoridade para dar murros e chutes em alguem.  

  • Raphael Pistore...TOMARA QUE

    TENHA  MAIS CONCORRENTES COMO VOCE...

  • Que questão Flango Xadlês. Chatinha...

  • Vamos parar de julgar, pessoal.

    Aprendam a apontar os erros sem serem ofensivos. 

    Não é pq a pessoa escreveu uma palavra errada que tem menos competência que vc. As vezes ate sabe escrever certo mas no momento se confundiu ou não sabe escrever mas sabe outras coisas que vc não sabe.

  • ERRADO

     

     

     

    Bruno, provavelmente não há, na lei que instituiu o cargo do PM, a competência "porrada em manifestante". Contudo, também não acho que ele tenha desviado da finalidade, pois agiu visando controlar a manifestação. Afinal, a questão afirmou: "PARA conter um manifestante[...]"

     

     

    L666

    Art. 14. Em caso de tumulto em manifestação, o agente deverá desferir:

    I   -  socos;

    II  -  chutes;

    III -  coroadas.

    Parágrafo único. A persistência da manifestação permite ao agente, a seu critério, quebrar o cacetete no rosto do manifestante, colocando sua vida em risco (???)


  • Caracterizará excesso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • Layane Ferreira, querida acho que você quis dizer abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Bons estudos!

  • CORREÇÃO:

    Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • o policial n tem competência p fazer isso

    C E P = COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • Típica questão que a banca dá a resposta que quer!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso descrito na questão, temos o abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois o agente público atuou fora de sua esfera de competências, praticando atos não previstos em lei. Desse modo, além de abuso de poder, também poderia ser configurado o crime, dentre outros, de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.

  • Discordo do gabarito da questão. No caso citado, é de competência do policial a manutenção da ordem pública, ele agiu dentro de sua competência (Força Policial).

    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

  • Tem gente falando merda nos comentários e ainda ganhando 90 curtidas. É inacreditável.

     

     

    Caracterizará abuso de poder na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes. [CORRETÍSSIMA]

     

    O abuso de poder na modalidade excesso de poder possui duas vertentes:

     

    ~> Atuar fora da sua competência: O agente pratica um ato que não é sua função.

    ~> Atuar além da sua competência: O agente pratica um ato que, embora dentro da sua função, exceda os limites. (CASO DA QUESTÃO)

     

    No caso em discussão, a própria questão informou que os chutes e pontapés dados pelo policial foram desnecessários (não havia motivo). De fato, a função da polícia dentro de uma manifestação é controlar as manifestações. Se existir violência por parte de manifestantes, claro, a polícia atuará de forma violenta para se proteger e proteger inocentes. Porém, a partir do momento que usa de violência sem necessidade, sem qualquer tipo de perigo a integridade dos policias ou de inocentes ou até mesmo do patrimônio público, a atuação da polícia se torna exagerada e ultrapassa os limites de sua função (competência), logo, agindo com abuso de poder, na modalidade excesso de poder (na segunda vertente).

     

    Atenham-se as informações dadas pela questão, caso contrário errarão. Não tentem achar pelo em ovo e ficar imaginando situações. Isso não é questão discurssiva, pelo amor de deus! Não sabe ou não tem certeza, então comente. Isso prejudica outros. Nesse caso, fosse prejudicou 90 pessoas que curtiram seu comentários.

  • ***1)EXcesso de poder(EStrapola competência)----> atua fora da COMPETÊNCIA(vício de competência) --> atua FORA / EXTRAPOLA / vai ALÉM de
    seus limites: "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."
    ***2)Desvio (do fim/da finalidade) de poder ---> atua dentro da COMPETÊNCIA(vício de finalidade/contrário ao interesse público) -->
    FINALIDADE DIVERSA (da lei ou Interesse Público) 
    OBS: Vícios na competência ou na forma são passíveis de saneamento. 

  • Vamo lá!!

     

    Se houve EXCESSO DE COMPETÊNCIA como afirma o gabarito, quer dizer que houve vício de competência e não de finalidade.

    Diante disso eu me pergunto: QUEM TERIA COMPETÊNCIA PRA METER MURRO E CHUTE EM MANIFESTANTE?? 

     

    Obs.: (meu comentário não foi irônico, confesso que fiquei em dúvida agora.......)

     

  • "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."

     

    esse é o erro...

  • O erro da questão é simples: é excesso de poder e não desvio. 

    Não há nada errado com a colocação da palavra "denecessariamente".

  • Desvio tem a ver com a FINALIDADE

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS ANALISEI COMO ABUSO DE AUTORIDADE. O QUE VOCÊS ACHAM?

  • Na prática isso não dá nada!

    rsrs

  • O abuso de poder é gênero que se configura em duas espécies.

    1- Excesso de Poder = ocorre quando o agente público vai além da competência legalmente conferida a ela. 

    2- Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade= ocorre quando o agente público pratica um ato para atingir fins diversos que sejam a finalidade pública. Ele sabe o caminho, mas o desvia pra atingir ou fim.

  • Discordo do gabarito. No meu entendimento não houve excesso e nem desvio de finalidade, vejamos: 

    Se o manifestante for daquele tipo que destroi o patrimônio público, queima pneus na rua impedindo o direito de ir e vir, etc ...

    Solução => desse o sarrafo no vagabundo.

    Sem desvio e nem excesso.

  • ESTÁ CLARO NA ASSERTIVA A PALAVRA "desnecessariamente".

    #PAS

  • bom... eu iria errar mil vezes.... entendo que o policial já tem o poder e obrigação de reprimir!! mas se ele fez por um motivo errado... seria DESVIO DE PODER mesmo! mesma coisa quem remove um servidor como forma de punição! pode remover? pode! mas como punição? não! esse é o caso do policial!! não venha nenhum pacifista politicamente correto dizer que não! se a polícia não tivesse a prerrogativa de reprimir através da força, não usaria arma de fogo e nem cacetete! isso prova que é desvio de poder! não excesso! discordo do gabarito!

  • Observe que a finalidade da atuação do policial era conter um manifestante. Ele poderia ter agido de várias formas para chegar a esse fim, no entanto agiu de forma desnecessaria com murros e chutes. Pergunta: a atuação exagerada do policial mudou a finalidade? Não, a finalidade se manteve - conter um manifestante. O certo é que o policial agiu de forma excessiva, o que nos leva a associar a excesso de poder.

     

  • é abuso de poder> excesso de competência 

  • Excesso de poder, porque o agente estatal foi além, ou entra em uma legislação extravagante como Abuso de autordade?

  • Errado.

    Excesso de poder. 

  • NUNCA que isso é excesso de poder.

    Gabarito totalmente errado.

  • Errado, para conter manifestantes deve-se utilizar flores, pombas brancas e frases de motivação :D Brincadeira, isso se chama Excesso de Poder, Gabarito ERRADO

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

     

    Se o abuso de poder é na modalidade excesso e não desvio de finalidade, pergunto-lhe Dona Cespe:

    Quem é que tem a competência pra dar murros e chutes no manifestante baderneiro???

  • Andre Moraes, errei a questão porque pensei extamente como você! Penso ainda kkkk 

  • Acho que depois de errar tanto eu finalmente entendi.As duas espécies de abuso de poder, excesso e desvio, os agentes atuam dentro das suas competências,porém no desvio ele procura finalidade diversa da lei. Ex: Policial usa do cargo para nao pagar entrada de uma festa, acontece muito na minha cidade. No excesso ele procura finalidade da lei, mas extrapola nos atos como está na questão.

     

    Se estou errado no meu raciocínio por favor me enviem uma mensagem.

  • Gabarito : Errado 

     Caracteriza abuso de poder na modalidade excesso de poder SEM MAIS!

  • Não consigo entender, quando achei que tinha entendido errei essa questão.

  • Para quem ainda estiver na dúvida, só conferir o comentário do 'vai passar'
    Excelente comentário!

  • ERRADO

    EXCESSO DE PODER

  • Excesso de poder: desvio de COMPETÊNCIA ou DESPROPORCIONALIDADE(no caso o pm dando murro e chute no esquerdista)
  • Errei por não ter visto nada de errado na conduta do policial.
  • Gabarito : Errado

     Caracteriza abuso de poder na modalidade excesso de poder

  • Bryan Torres,



    kiboooooooom

  • ERRADO. 

    A atitude do policial foi totalmente correta. 

    Não configura nem excesso nem desvio de poder kkk

  • O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.  



    Gabarito: Errado

  • Um policial TEM SIM a competência pra meter a porrada, caso seja necessário, no manifestante. É pra isso que ele tem um cassetete, e não um buquê de flores.


    Se ele tem competência pra meter a porrada, isso caracteriza desvio de finalidade!!!

  • Bruno `Porto, a questão é enfática "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."

    na atividade policial temos o uso progressivo da força. Utilizá-la desnecessariamente, como bem colocou a questão configura excesso.


    PREVENÇÃO = não é agir com socos e chutes, de forma desnecessária.

  • O mais impressionante da questão é a banca redigindo um pronome oblíquo átono após a vírgula HUDASHUDHA

  • alquimista federal, exatamente isso..... kkkkkkkkkkkk

    CESPE F#L3RA

  • Alquimista Federal, segundo a prof :flávia rita não é errado , apenas não é aconselhável. 

  • Gab E

    O policial não praticou com desvio de finalidade, pois a finalidade dele era conter a manifestação.Entretanto, quando utiliza do seu poder, ainda que legal e lícito, porém exagerado, responde pelo excesso punível.

  • AI VC PECA PELO EXCESSO MEU QUERIDO.

    #PMAL2019

  • Errei a questão e tinha minhas dúvidas! Mas o comentário do professo do QC me convenceu!

    "Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência. No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada."

  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

  • Gabarito: Errado

    O policial cometeu um CEP

    Abuso de poder na modalidade - Competência - Excesso de Poder

    O policial agiu com excesso de poder.

    Força, não pare!

  • Gab: errado! "Excesso de poder" nesse caso! Vlw filhotes!!
  • Acredito que a questão entendeu que o dever do policial é conter o manifestante moderadamente. A partir do momento em que partiu pra agressão física extrapolou os limites de sua competência. É bom lembrar que não mais vivemos na época da ditadura onde a autoridade policial pode fazer o que quiser. pelo menos em tese.

  • O policial possui a competência para conter o manifestante, inclusive utilizando-se da força para isso, contudo a assertiva informa que ele realizou agressões desnecessárias, logo, extrapolou os limites de sua competência, caracterizando o excesso de poder.

  • isso não seria ABUSO DE AUTORIDADE TAMBEM
  • Ok. A finalidade foi alcançada pelo exemplo ilustrado : conter manifestantes.Então não há que se falar em desvio de finalidade.

  • POR ACASO VENHA SER EXCESSO DE PODER, DA A ENTENDER QUE OUTRA PESSOA POSSUA COMPETÊNCIA PARA ESMURRAR O CIDADÃO.

  • Acho que a questão trata de ABUSO DE AUTORIDADE, não de abuso de poder, e uma galera tá viajando nos comentários aí.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A conduta do policial, ora analisada na questão, consubstancia-se no excesso de poder, espécie da modalidade abuso de poder. Na questão em tela, embora o policial tinha competência para dispor do seu poder de polícia,na modalidade coercibilidade, que permite o uso da força, quando necessário, ele não estava autorizado a agir de forma desproporcional com a situação. À luz dos fatos narrados, vê-se que a questão encontra-se incorreta.

  • A questão está ERRADA, mas o povo insiste em chorar! rsrsrsrsrsrs

    SIGAMOS!!!

  • man, tomara que essa galera de 2014/15/16 que comentou tenham passado já.. Mas os comentários estão totalmente equivocados. Não é EXCESSO e NÃO É DESVIO. É abuso de autoridade.

    Uma galera, fora de órbita, diz que é EXCESSO. Excesso é quando o servidor extrapola suas competências. Então, tem gente competente pra bater nos manifestantes? rs..

    Cada uma, viu!

    PARAMENTE-SE!

  • ERRADO

    SUA FINALIDADE ERA LEGAL: conter o manifestante. PODE SER CARACTERIZADO excesso de poder(atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência).

  • Excesso de poder: não tem competência para tal ato.

    Desvio de finalidade: tem competência, mas utiliza-a para fim diverso.

    Omissão: tem competência mas opta por não atuar.

    Já tenho uma vaga reservada na ANP, podem aguardar!

  • E quem tem competência pra sair disferindo chutes e socos em alguém, Cespe?

    Acredito que seja desvio de poder.

    Aproveita e pega esse bizu aí pra lembrar!

    "Qual teu CEP, seu FDP?"

    Competência- Excesso de Poder

    Finalidade- Desvio de Poder

  • Discordo do gabarito. A questão caracteriza desvio de finalidade!

  • Abuso de Autoridade

  • GAB: ERRADO

    EXCESSO DE PODER

  • excesso de poder, pois ele não tem competência para isso.

  • Desvio de Poder = praticar ato com finalidade diversa daquele previsto em lei.

    Excesso de Poder = praticar ato além da competência prevista em lei.

  • NESSE CASO SERIA EXCESSO DE PODER;

    O AGENTE ATUA FORA DOS SEUS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA ..

    ERRADO

  • Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.

    Ex:

    Interditar um supermercado por ter dois pacotes de biscoitos vencidos (Punição desproporcional).

  • Excesso de UFC

  • FINALIDADE: CONTER O PARTICULAR,CONSEGUIU?SIM COMPETÊNCIA:"NÃO USAR VIOLÊNCIA. OU SEJA EXCESSO DE PODER,A FINALIDADE FOI COMPRIDA,MAS DE FORMA ERRADA