SóProvas


ID
1283584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

Alternativas
Comentários
  • Na definição de Hely Lopes Meirelles "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

    Entretanto, a Administração não pode efetuar a cobrança de multas com base no princípio da auto-executoriedade eis que sua execução só pode ser feita por via judicial.

    Alternativa ERRADA.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

      EXIGIBILIDADE (decidir pela prática do ato - presente em todos os atos) 

      EXECUTORIEDADE (Execução material)


    "A demolição de obra acabada ou em andamento": Autoexecutório.

    "A destruição de bens impróprios ao consumo": Autoexecutório.

    "Cobrança de multas": Exigível, mas não é executório. Portanto, não é Autoexecutório (Ou o agente público pode tomar a carteira do particular, retirar o valor da multa e levar embora? rsrsrs)

  • O ato de APLICAR a multa é autoexecutório MASSSS o ato de COBRAR a multa não é!!!! Os outros itens citados estão corretos.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo é exemplo de atos auto executáveis (até aqui correto)a cobrança de multas é exemplo de atos auto executáveis.(ERRADO!!!!)

  • De acordo com exemplos apresentados por Mazza, autoexecutório seria a apreensão de um veículo, por exemplo, se a multa a que se refere fosse por infração ao CTB. A cobrança da multa, como já disseram, é exigível, mas só haveria a autoexecutoriedade se a Administração fosse além, praticando atos materiais que concretizasse sua vontade e não somente se utilizando de desestímulos coercitivos sobre o particular. Creio que seja por aí.

  •  Ato de emitir uma multa é autoexecutável, Já A cobrança de multas não é autoexecutável, A administração Pública pode criar formas indiretas de exigibilidade com por exemplo "travar" emissão de CRV até que seja regularizada a pendência financeira de Multas.

  • Penso que seria necessário distinguir COBRANÇA de EXECUÇÃO. Quando a administração pública aplica a multa, ela pratica o ato administrativo punitivo. Quando ela manda o boleto para sua casa para pagamento da multa, ela pratica o ato de COBRANÇA. Ao meu ver, só a EXECUÇÃO da multa não paga não é auto-executável, tendo em vista a necessidade de interpelação judicial para tal finalidade. No entanto, a mera cobrança por meio de cartas e envio de boletos é perfeitamente possível. Ao meu ver a questão está correta.

  • A execução (cobrança forçada) da quantia correspondente, multa, precisa do judiciário.
    Imposição da multa -> Não precisa do judiciário
    Cobrar -> precisa do judiciário.

    GAB ERRADO

  • Dúvida pessoal, a demolição não seria aceita como ato auto executório somente se a obra estivesse com alguma irregularidade ou causando perigo a sociedade ?

  • A Administração pode chegar, olhar para uma obra acabada e decidir demolir só pq sim???? Nao seria autoexecutavel apenas se ela estivesses em risco????

  • Concordo com o colega Panayotes. Execução é DIFERENTE de Cobrança!

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

    Resposta: Errado.





  • Na multa não há autoexecutoriedade, mas sim exigibilidade.

    Gabarito: errado.

  • "A cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial."

    Item errado.

  • "Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular". Direito administrativo descomplicado.

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

    Resposta: Errado.

  • Errada. Basta o candidato lembrar que existe o boleto para o pagamento da multa. E ainda se não paga-la a Adm pública tem a seu favor a Dívida ativa judicialmente, hahahahahaha

  • IMPOR MULTA -> COM EXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA -> SEM EXECUTORIEDADE
  • O comentário do professor nada fala sobre "a demolição de obra acabada ou em andamento" bem como todos os colegas, exceto Samy Witt. 

    Certamente a Administração não pode sair demolindo por aí. Razão: Licença para reforma ou construção é ato VINCULADO e ainda que seja ato unilateral e o Poder Público resolva revogar o alvará de licença por interesse público relevante deverá indenizar os prejuízos causados. 
    Outro dado: se foi concedida a licença é porque foram satisfeitos os requisitos legais e a sua invalidação só pode decorrer de vícios.
    Desse modo, entendo que foi esquecida a primeira parte da assertiva para considerá-la também como outro motivo pelo qual o gabarito é ERRADO .
  • Cobrança de multa é exigível, mas não é autoexecutável.

  • ERRADO. A multa é EXIGÍVEL e não autoexecutável 

  • Pessoal, uma dica, atentem para isso:

    Para parte da Doutrina: autoexecutoriedade = executoriedade + exigibilidade 

    Para o CESPE = autoexecutoriedade é DISSOCIADO de exigibilidade, ou seja, são coisas distintas.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento e a destruição de bens impróprios ao consumo são autoexecutáveis, pois as obras ou bens impróprios podem causar danos à população caso haja demora na demolição/destruição.

    Em relação à cobrança de multas deixarei um esquema para lembrar:
    A plicação de multas = A utoexecutável
    CobraNça de multas = N ão autoexecutável

  • A administração não goza de auto-executoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento.

  • Errado 

    Aplicar multas : Autoexecutoriedade ( ADM E JUDICIÁRIO)
    cobrar Multas : Exigibilidade ( JUDICIÁRIO)

  • multa não e auto executável. 
    A imposição de multa se caracteriza por ser coesitiva, ou seja,usada para coibir a ação do particular a não praticar determinada conduta. A administração não pode obrigá-lo a pagar.

  • estaria correto se fosse aplicação de multas ao invés de cobrança... bons estudos!

  • Errada

    A autoexecutoriedade somente é possível quando:
    a) estiver expressamente prevista em lei; ou
    b) quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público.

    Como exemplos de atos administrativos autoexecutórios, podemos citar: a) a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano; b) a demolição de edifício em situação de risco; c) a internação de pessoa com doença contagiosa; d) a dissolução de reunião que ameace a segurança etc.
    Exceções: Cobrança contenciosa de multa, Desapropriação litigiosa.


  • Eu li comentários em outras questões, em que alguns colegas diziam que a multa é autoexecutável. ATENÇÃO, PESSOAL! A MULTA NÃO É AUTOEXECUTÁVEL. A Administração Pública apenas aplica a multa. Quem executa é o Judiciário. 

    MULTA = ADM. APLICA e JUDICIÁRIO EXECUTA. 

  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis. Multa é a exteriorização do atributo coercibilidade/ exigibilidade, que é um meio e coerção indireta.

     auto- executoriedade- é meio de coerção direta e só decorre de lei ou situações de emergência.

  • "Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução".
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Assim sendo...
    ERRADO.

  •  

    Errado, pois a Auto executoriedade tem suas exceções

    como no enunciado nenhum desses exemplos pode ser cometido sem uma ação judicial, exceto cobrança de multas .

  • GABARITO:E 

    Multa não!

  • Exige-se (exegibilidade) a MULTA. Agora, se o cara vai ou não pagar, é um problema com a justiça. A AUTOEXECUTORIEDADE (executoriedade) é guinchar o carro que estacionou em um local proibido. . 

  • Demolição de obra e destruição de bens impróprios ao consumo não são sequer atos administrativos, são simples fatos da administração, e a cobrança de multa não é autoexecutável.

  • Aplicação de multa é autoexecutória, já sua execução, não, devendo antes passar pelo judiciário.

  • Errei! Entendi que era aplicação de multa que era autoexecutável, mas era a cobrança. Pegadinha ou falta de atenção? 

  • Rafael Lima, primeira vez que errei esse exercício eu errei por falta de conhecimento mesmo :] afinal, eu não sabia que a COBRANÇA de multas não pertencia à autoexecutoriedade...

  • Bruno Alves, são ATOS SIM, PUNITIVOS.

  • Autoexecutoriedade - a administração pode editar seus atos independentes de prévia autorização de outro poder. Não está presente em todos os atos como por exemplo na execução de multas. 

  • Cobrança de multa é caso de exigibilidade. Autoexecutoriedade seria o guinchamento do veículo.

     

     

  • A aplicação da multa seria exemplo de ato autoexecutável, a cobrança não o é. 

  • CEspe ama esse conhecimento sobre a cobrança de multas. As multas são exigíveis, mas não sao excutáveis, estas multas são meio indiretos de coerção.

  • Multa por si só não é autoxecutável, terá de especificar o tipo de multa

  • Mas que SHIT!!! Li rápido e não vi o "cobrança de multas" escrito na questão... Puro vacilo... Bons estudos.

  •  

    Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório. 
    OBS: Comentário do professor para a questão Q327532

  • "A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação." CESPE

     

    A cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança.

     

    Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem.

  • GABARITO (ERRADO)

    AS MULTAS  NÃO SÃO AUTOEXECUTÁVEIS..

  • Acho que não é qualquer demolição que é autoexecutável:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

    Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, julgue os itens subsecutivos. 

    A demolição de um prédio pela administração pública, em razão do iminente risco de desabamento, constitui exemplo de ato autoexecutório, cujo fundamento jurídico é a necessidade de salvaguardar, com rapidez e eficiência, o interesse público.

    Gab.: C

  • Aplicar multa: Autoexecutorio

    Cobrar Multa: Nao autoexecutavel

  •  COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

  • Exceções a autoexecutoriedade:

    -> Cobrança de multa

    -> Desapropriação

    -> Intervenção judicial

  • essa ja ta no meu sangue quando leio cobrança de multa meu coração bate rápido, não é a cobrança d multa e sim a aplicação delas. 

     

  • ERRADO 

    Questão recorrente

    Aplicar multas  = adm pode
    Cobrar multas = adm não pode ,

    É a diferenciação de executoriedade e exigibilidade .

  • Todo mundo aí focando nas multas e na autoexecutoriedade e tal, mas eu não vi nenhum ato nessa lista, apenas Fatos administrativos...

  • Nao entrendi essa galera falando que aplicação de multa é autoexecutorio!
    Vide questao a seguir: 
    (Cespe – PRF 2012) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à
    administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
    Comentário: O atributo que permite à administração pública aplicar
    multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A
    multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o
    administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria
    a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem
    receio de ser multado).

  • Aplicar multa a adm pode 

    Cobrar multa a adm não pode !!!!

  • ERRADO

     

    "A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis."

     

    A cobrança de MULTA não é AUTOEXECUTÁVEL

  • PM AL, Força e Honra. 
    Fé em Deus.

  • Errado.

    Cobrança de multa não goza de autoexecutoriedade.

  • Aplicação da multa: autoexecutório

    Cobrança da multa: não autoexecutório

     

    Bons estudos

  • Uma observação sobre as multas administrativas. Vocês acham que a administração pública dá descontos de 20% e até 40% no pagamento espontâneo das multas de trânsito porque ela é boazinha? Nada disso! é uma forma de incentivar o particular a pagar, já que ela não pode cobrar diretamente, e sim através do judiciário, o que, muitas vezes, acaba saindo mais caro que o valor da própria multa.

  • ERRADO

    A COBRANÇA DE MULTA NÃO É AUTO EXECUTÁVEL

    OS DEMAIS EXEMPLOS DA QUESTÃO SÃO AUTO EXECUTÁVEIS.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento: Autoexecutório.

    A destruição de bens impróprios ao consumo: Autoexecutório.

    Cobrança de multas: Exigível, mas não é executório.

  • MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE + CESPE = ERRADO.

  • aplicção de multa = executável

    cobrança de multa = exigível

  • Direto ao ponto:

    Imposição da multa: autoexecutável;

    Cobrança e execução da multa: exigibilidade.

    --

    Gabarito: errado

  • Cobrança de multas JAMAIS!
  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente (processo executivo).

    Resposta: Errado.

  • A aplicação da multa é auto executável mas sua cobrança não!

    Questão clássica.

    Gabarito: Errado.

    #AVAGAÉMINHA

  • OBS:

    APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE

  • Aplicação da multa: autoexecutório

    Cobrança da multa: não autoexecutório

  • Autoexecutoriedade

    • exigibilidade - coerção indireta. Ex.: multa.
    • executoriedade - coerção direta. Ex.: demolição
  • multa não tá .
  • multa não

  • APLICAR MULTA-->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE