SóProvas


ID
1283590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Acho que o erro está em negrito hehe.

  • Nossa, o Cespe não tem criatividade: trocar coletivo por difuso e marcar como incorreto. Letra de lei mesmo, viu

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.ERRADO

    Tê legitimidade para interpor recurso administrativo , no tocante a direitos e interesse coletivo  as organizações representativas .No tocante a interesses difusos , as associações e os cidadãos .CERTO
  • O SEGREDO É RESOLVER QUESTÕES .

  • Errado. Apenas as organizações e associações representativas, porque a questão fala em direitos e interesses coletivos. 

  • Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
    Interesses difusos: associações e cidadãos. 

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

         III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.

    fonte wikipédia 

  • GABARITO ERRADO

    Nesse caso o CESPE cobrou letra de Lei.
  • Lei 9.784/99 art 58

    Tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- Titulares de direito e interesses                                      que forem parte do processo.

    II- Aqueles cujos direitos ou interesses                            forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. 

    III- As organizações e associações representativas    no tocante a direitos e interesses coletivos.

    IV- Os cidadãos ou associações                                      quanto a direitos e interesses difusos. (interesse de um grupo, classe..)

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas,(direito coletivo) as organizações ( direito coletivo) e os cidadãos (direito difuso).

  • ERRADA.

    Os cidadãos são tocantes aos direitos difusos, não coletivos. Se não tivesse os cidadãos, a questão estaria certa.

  • Marquei sem terminar de ler... Aí pahh Errada
  • Só a fim de complementação:


    Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão

  • ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS ---> DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS.

    CIDADÃOS E E ASSOCIAÇÕES ---> DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS.





    GABARITO ERRADO
  • Pedro Matos... vc trocou as bolas aí não? O certo é: Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
    Interesses difusos: associações e cidadãos.

  • amigos uma coisa interessante que muitas vezes passa despercebido, é que.

    quando se tratar em dar inicio ao processo, pode ser qualquer pessoas, já para recurso, tem que ser cidadão...

    fonte: prof. Cristiano de Souza.

    abraços e bom estudo.

  • L-9784 

    ART. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • RESPOSTA: ERRADA

     

    Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
                      Interesses difusos: associações e cidadãos. 

     

    DESISTIR É PARA OS FRACOS, PERSISTIR É PARA OS VENCEDORES.

  • Eu custei para decorar isso, mas hoje faço assim e não erro mais:

    Organizações e associações representativas = direitos e interesses coletivos (Eu associo o "t" de representativas" com o "t" de coletivos.)
     

    Partindo desse ponto,agora eu não confundo mais quando me deparo com:  Pessoas e associações legalmente constituídas quando a direitos ou interesses difusos.

  • Podem interpor RECURSO:

     

    -Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )

    -Terceiros que possam ser afetados pela decisão

    -Organizações e associações, com interesse coletivo

    -Cidadãos ou associações, com interesse difuso

  • Legitimados para interpor recursos

    As associações E as organizações ( ambas representativas) - INTERESSES COLETIVOS

    As associaçoes OU os cidadãos- INTERESSES DIFUSOS

     

    Bons estudos!

  • Lei - 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; (O AR é Coletivo)

    IV - os CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. (CIDA é Difusa)

     

     

  • ficou ótimo o seu mnemônico Marli Lira! Obrigado por compartilhar!

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações(1) e associações representativas(2), no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos(3) ou associações(2), quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784/99:
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Os cidadãos somente poderão ser parte interessada quando houver direitos difusos sendo discutidos em recurso administrativo, por isso...
    ERRADO.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações(1) e associações representativas(2), no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos(3) ou associações(2), quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     I- interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; Ex: dano ambiental.

    II - interesses ou direitos coletivos (classe determinada), os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; Ex: os direitos dos alunos de certa escola de terem a mesma qualidade de ensino em determinado curso.

  • Organizações e Associações representativas : Representam no tocante à interesse coletivo.

    Pessoas ou Associações legamente constituidas : Representam no tocante a direitos ou interesses DIFUSOS.

  • É bobo, mas foi assim que nunca mais esqueci.

      Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; - OAC

    IV - os Cidadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. - CAD

    ..................................................................................................................................................................................

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     III - as Organizações e Associações representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; - OAC

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses Difusos. - PAD

  • Cabe às associações representativas, representarem no tocante aos direitos e interesses difusos.

  • Organizações e Associações representativas= Interesses coletivos

    Os cidadãos e associações =Interreses Difusos

  • Questão dessa derruba meio planeta.

  • TEM LEITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS AS ORANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTITATIVAS NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS. CIDADÕES OU ASSOCIAÇÕES QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.

  • ERRADO

     

    só as associações representativas, podem.

    os cidadãos e associações, não.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;
     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Em relação a direitos e interesses coletivos, só quem pode interpor recurso são: organizações e associações representativas.

     

    GAB: E

  • Aos cidadãos = direitos difusos

  • INTERESSADOS / LEGITIMADOS:

    1. PF ou PJ titular de direito ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    2. Aqueles, sem ter iniciado o processo, afetados pela decisão adotada;

    3. Organizações e associações representativas  (direitos coletivos);

    4. Pessoas ou associações (direitos difusos).

    GAB: E

  • ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS ---> INTERESSES COLETIVOS

    CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES ---> INTERESSES DIFUSOS

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • *Art. 9o São LEGITIMADOS como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de
    representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS(de um grupo);
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS(da massa; ex.: ter um meio-ambiente
    equilibrado).
    ORGANIZAÇÕES + ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA - direitos e interesses COLETIVOS 
    CIDADÃOS + ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA - direitos e interesses DIFUSOS 

  • Cidadão, não! Maiores de 18 anos.

  • Importante ver que na Lei 9784/1999 existem os legitimados como interessados (Art.9) e os legitimados para interpor recurso administrativo (Art. 58).

     

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    ...

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    ...


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos;

     

    A questão refere-se ao Art. 58. Vemos que os cidadãos não são legitimados para interpor recurso administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos, logo a questão está errada.

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS, as ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, as ORGANIZAÇÕES e os cidadãos (VOCÊ NÃO !).

  • Como disse um colega aqui do QC, em alguma questão dessas: O AR é coletivo - Organizações e Associações Representativas.

  • ORAR é COLETIVO (só para fins de mnemônico rs)

     

    Organizações e associações representativas = interesses coletivos

     

    Bons estudos

  • Se liga na diferença para dar uma clareada nas ideias:

    DIREITO DIFUSO => São determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato Ex.: direito a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, qualidade do ar, dos rios...

    DIREITO COLETIVO => Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico.

    https://jus.com.br/duvidas/4818/o-que-e-direito-difuso

    www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/...o.../direito-coletivo

  • Organização e Associações Representativas - Direitos e Interesses Coletivos. Cidadãos ou Associações - Direitos ou Interesses Difusos.
  • GAB.:E

     

    Organização e Associações Representativas: Direitos e Interesses Coletivos.

    Cidadãos ou Associações: Direitos ou Interesses Difusos.

  • Organização e Associações Representativas - Direitos e Interesses Coletivos. Cidadãos ou Associações - Direitos ou Interesses Difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos;

     

    Cidadãos quando referente a direitos ou interesses difusos.

  • REFERENTE DIREITOS COLETIVOS, CIDADÃOS NÃO TEM LEGITIMIDADE EXCETO QUANDO FOR INTERESSE DIFUSO-EX: MEIO AMBIENTE

  • DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (PARTE 2)

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

    Bases: artigos 81 e 91 a 100 do Código do Consumidor – .

  • excelentes comentários!

  • ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Interesses Coletivos = Organizações e Associações

    Interesses Difusos = Cidadãos e Associações Representativas.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_conurseiroprf

  • Organizações e associações representativas --> Interesses coletivos ( O AR é coletivo)

    Cidadãos e associações --> Interesses difusos ( Cida é difusa)

    Aprendi c algum comentário do QC e me ajudou a memorizar.