-
ERRADO.
CF: 25:
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
A questão erra ao falar "por meio de emenda constitucional.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
GABARITO: CERTA.
-
Podem ser instituídas por lei complementar!
-
Caros, Mediante LC e não Emenda constitucional!
-
Devaneio:
Será que não é possível também institui-las por meio de Emenda a CF? Só uma curiosidade, quem tiver mais conhecimento sobre o tema poderia discuti-la.
Acompanhando os comentários.
-
ART. 25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Junior Lima, eu acho que sim. Não é o meio mais adequado e nem o mais prático, mas se na CF pode estabelecer que o Colégio Pedro I é da União, não vejo qual o óbice para "fica instituída a região metropolitana do Rio de Janeiro, compreendendo os municípios...". Mas eu estou só chutando também haha.
-
Por lei complementar.
-
Artigo 25, parágrafo 3° da C. F.
-
RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
(1) Mediante lei complementar estadual.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
(2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
(3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.
GABARITO: ERRADO
-
POR LC !
-
O erro está no seguinte: a questão não diz que é emenda constitucional à Constituição Federal. Se assim fosse, entendo que poderia ser instuídauma região metropolitana, pois, como falou um colega, na CF tem de tudo, até normas sobre o colégio Dom Pedro, sendo uma CF prolixa.
Já uma emenda à Constituição de Estado-membro não poderia fazer essa criação. E por que não? Porque seria uma maneira de impedir o Governador do Estado de ter a oportunidade de vetar a lei.
-
NA MINHA OPINIÃO, EC PODE, APESAR DE ESTAR PREVISTO QUE SERA CRIADO POR LC ESTADUAL.
O ERRO ESTA POR ELE TER COLOCADO SOMENTE, QUANDO NO TEXTO DIZ O SEGUINTE.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
BONS ESTUDOS E ARROCHA RUMO A APROVAÇÃO HEHEHE
-
Erradissima
-
Mediante lei complementar estadual
-
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Lei complementar
-
Lei complementar estadual e é uma competência dos Estados.
-
Falou em alteração de:
A) Estado-membro ======> Lei complementar federal
B) Território federal ======> Lei complementar federal
C) Município ======> Lei ordinária estadual
D) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ======> Lei complementar estadual
E) Distritos ======> Lei ordinária municipal
-
ERRADO.
CF: 25:
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Lei Complementar.
-
Falou em alteração de:
A) Estado-membro ======> Lei complementar federal
B) Território federal ======> Lei complementar federal
C) Município ======> Lei ordinária estadual
D) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ======> Lei complementar estadual
E) Distritos ======> Lei ordinária municipal
-
lei complementar
-
~~> Criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – Lei Complementar Estadual
~~> Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios – Lei Complementar Federal + Lei Estadual
~~> Incorporação, Subdivisão ou desmembramento de Estado para se anexar a outro – Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Complementar.
-
Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de LEI COMPLEMENTAR!!
-
GABARITO: ERRADO
Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Errado
CF/88.
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
-
gab: E
REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES
✨ Competência dos Estados;
✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;
✨ Funções públicas de interesse comum;
✨A LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);
✨ Não possuem personalidade jurídica própria.
-
Errado
Matéria afeta á LC
-
CESPE-2015: O poder de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, é dos estados, que devem editar lei complementar para fazê-lo. Correto.
Q521327
-
A Ação Popular é gratuita: Art. 5, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Só não será gratuita, se o autor agir com má-fé.
-
LEI COMPLEMENTAR!
-
Lei complementar para criar;
Lei ordinária pra organizar.
-
Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de Lei complementar.
Gabarito: Errado.