SóProvas


ID
1283605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Professor Fábio Tavares (LFG):

    Rígidas: são as Constituições escritas que podem ser alteradas, mas exigem mecanismos especiais, mais exigentes do que aqueles que modificam a Lei Ordinária. Há a possibilidade de realização de alterações, no entanto, mediante a espécie normativa denominada Emenda Constitucional, prevista no artigo nº 60, da Constituição Federal/1988. 

    A Constituição Federal do Brasil é um exemplo de Constituição Rígida; 


  • Certo. 

    Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como SUPER-RÍGIDA, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , §-cláusulas pétreas).". Como o nosso legislador constituinte optou por adotar os dois critérios, quais sejam, o procedimento mais moroso, com a presença dos dois turnos de votação e o "quorum" especial, alguns autores, como o acima citado, entendem que existe uma super-rigidez para a alteração das normas constitucionais.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady.

  • CERTA, NOSSA CF É RÍGIDA.

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É 

    PEDRA FORMAL

    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • Todas as Constituições brasileiras foram rígidas, à exceção da Constituição de 1824, considerada como semi-rígida ou semiflexível.

  • errei porque pensei em Super rigida.

  • Acho que a questão negligenciou a possibilidade de reforma constitucional pelo processo de revisão. É certo que esse processo não é mais possível, mas também é certo que trata-se de um procedimento de alteração do texto constitucional de forma até mais flexível do tradicional. Errei a questão por considerar essa possibilidade.  

  • CF 88 quanto à sua estabilidade -> rígida = exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas casas do CN e quórum de pelo menos 3/5 dos integrantes das mesmas) 


    Gab certo

  • Ser a CF de 1988 rígida é ponto pacífico. Mas a causa atribuída, qual seja, só poder ser alterada via emenda, para mim, está errada. Se a questão se referisse a nossa CF, especificamente, estaria certo. Mas aqui estamos a tratar da Teoria da Constituição, ou seja, de qualquer Constituição abstratamente. Quem aqui sabe dizer que não há Constituição alterada via emenda com as mesmas regras para criação de normas infraconstitucionais? Mas é isso que a questão afirma. O que entendo por Constituição rígida é a necessidade de um processo mais dificultoso, não importando se é uma emenda ou não. Por exemplo: se uma Constituição qualquer só for alterada via uma norma a qual se alcunhe de emenda, mas que siga a mesma regras da leis inferiores, para mim será flexível; ao passo que uma alterada por uma "lei" com um processo mais dificultoso, sem a mesma alcunha, deverá ser tida como rígida.

  • CESPE mais uma vez, sempre aprontando. Como o colega disse, a questão: 1)não específica a qual Constituição se refere; 2) não faz referência a processo legislativo mais dificultoso que o existente para leis ordinárias. Inacreditável não ter tido o gabarito alterado, ou no mínimo anulada. Questão mal feita, como milhares de outras questões feitas pelo CESPE. Não sei o por quê de tal banca ser tão idolatrada. Sinceramente, até FGV ando preferindo. Já houve um tempo em que eu defendia o CESPE, mas foram muitas questões desse tipo, as quais nunca são revistas por recurso. Sempre a soberania da banca! Mesmo em questões mal feitas como essa!


    CESPE = LIXO!

  • Para as pessoas que estudaram direitinho e têm capacidade de abstração NORMAL, o pensamento de que, em ABSTRATO, uma Constituição do tipo flexível poderia ter um instituto chamado emenda constitucional, porém que tivesse o mesmo rito legislativo que as leis ordinárias, seria ainda uma Constituição do tipo flexível.

    OU SEJA, não é o fato de uma Constituição PODER SER EMENDADA, poder sofrer emenda constitucional, que ela é rígida, mas sim pq PREVÊ RITO LEGISLATIVO mais dificultoso (quórum maior, dois turnos, etc). O rito diferenciado do processo legislativo para criação de leis ordinárias é que torna a constituição rígida.


    GABARITO -> ERRADA!

    CESPE -> LIXO!

  • Mas a questão diz que é a CF de 88! Não estou entendendo os colegas que dizem que não é especificada qual CF. Além disso, o texto diz "só poder ser alterada via emenda constitucional", ou seja, não há outro modo (mais simples, como o procedimento legislativo ordinário, por exemplo) de ser alterada. Questão bem simples e objetiva ao meu ver.

  • Perfeito o raciocínio do Dimitri Stepanenko! 

    A questão cria uma relação de causa e consequência entre fato de a CR/88 só poder ser emendada via emenda constitucional (causa) e sua qualidade de rígida (consequência).

    Isso está errado, pois a causa de se poder atribuir à CR/88 a qualidade de rígida é o fato de o procedimento nela previsto, para alteração de seu próprio texto, ser mais dificultoso que o procedimento - também nela previsto - para a alteração das demais espécies normativas.

    O fato de a CR/88 só poder ser alterada via emenda constitucional não é causa de sua rigidez, pois o termo emenda constitucional, dito a priori, não quer dizer nada, a não ser que houvesse uma convenção universal no sentido de que esse termo pressupõe um procedimento de autoemenda mais dificultoso que o previsto na mesma constituição para as demais espécies normativas.

    Para quem ainda não entendeu, vou dar um exemplo: um ditador, governante do Estado X, com domínio total sobre os três Poderes daquele Estado, elabora uma Constituição com 100 artigos. Dá a esse texto o nome de Constituição da República Democrática X. Com o intuito de poder mudar o texto sempre que bem entender, conforme suas conveniências, o ditador prevê no art. 60 da CRDX esta constituição só poderá ser alterada por emenda constitucional; e, no § 4º do art. 60 da CRDX, prevê o processo de elaboração das emendas constitucionais só depende da aprovação pessoal do ilustríssimo ditador deste Estado Democrático, e terá o conteúdo que ele determinar.

    Certo dia, participando de um concurso público lá em X, organizado pelo XESPE, você encontra a seguinte assertiva: Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição da República Democrática X pode ser classificada como rígida.

    Você marcaria C ou E? 

    Com base em qual fundamento?

    O que determina a flexibilidade ou rigidez de uma Constituição?

    Responda a essas três perguntas e volte a julgar a seguinte assertiva: Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

  • Concordo quando a questão fala que a CF/88 é rígida. NÃO concordo quando ela afirma que SÓ pode ser alterada via emenda!! E a revisão constitucional? O Cespe esqueceu que tem a previsão, que ela existiu e alterou o texto constitucional?

  • Errei quando pensei no procedimento do art. 5, paragrafo 3 acerca dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • Não entendi dos colegas dizerem que a questão não se referiu a qual constituição, no enunciado já fala CF 1988..... 
    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, VEJA ESTE ENUNCIADO:

    A Constituição pode ser classificada , quanto à estabilidade, como rígida, flexível, semi-rígida e imutável e, para alguns autores, há ainda uma quinta classificação, que veremos a seguir.

    Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas).".

    No entanto, é importante ressaltar que a maioria dos ordenamentos jurídicos determinam apenas dois critérios para a qualificação da rigidez de uma Constituição , sendo o primeiro o que estabelece um processo mais lento do que a aprovação das leis ordinárias e, o segundo, o que exige uma deliberação especial para a aprovação das emendas constitucionais.

    Um desses dois critérios já é hábil e suficiente para classificar uma determinadaConstituição como rígida.

    Como o nosso legislador constituinte optou por adotar os dois critérios, quais sejam, o procedimento mais moroso, com a presença dos dois turnos de votação e o "quorum" especial, alguns autores, como o acima citado, entendem que existe uma super-rigidez para a alteração das normas constitucionais.

    Portanto, trata-se de uma classificação - a de Constituição "super-rígida" - utilizada para dar ênfase à extrema dificuldade de modificação das normas constitucionais e, mais ainda, para valorizar a presença de dispositivos imutáveis, intangíveis, como as cláusulas pétreas, não sendo, contudo, muito utilizada pelo restante da doutrina, que se satisfazem com as quatro classificações quanto à estabilidade, quais sejam,constituição flexível, semi-rígida e rígida e imutável.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - os direitos e garantias individuais. 

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: CERTO
    Questão:
    Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

    Comentário:

    No art 3° do ADCT, existiu a possibilidade da CF/88 ser revisada (alterada) e de fato foi, mas a questão não especifica o tempo. Questão incompleta, acertei por saber das "manhas" do CESPE. 

     Art. 3º. ADCT, A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Certo

     

    A CF é rígida quando exige um processo legislativo especial para a modificação do seu texto, mas difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela é rígida, pois exige um procedimento especial (votção em dois turnos, nas duas casas do congresso nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

     

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    MA e VP

  • Muito mimimi pra pouca objetividade.

    Tá faltando aula de interpretação de texto. Questão simples, e não me venha com essa de "quem estudou direitinho erra porque a banca mimimimi".

    Se atenha ao que o enunciado pede. Na prova, vence quem acertar a questão, não quem dá melhor aula de direito.

  • Rígida: É aquela que so admite alterações de suas normas por meios de um procedimento mais solene (emendas constitucionais) (árduo, dificultoso) do que o procedimento de modificações das leis comuns. 

  • Lamento muito pelas pessoas que acertaram essa questão, pois não têm condições de fazer uma prova de verdade; A CF pode ser alterada ainda por meio de revisão e mutação constitucional, por exemplo!

    Além disso, a rigidez constitucional vem do procedimento mais dificultoso e não do nome "iures" da alteração!

    CESPE = LIXO

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • No papiro é Rígida, porém, na sua prática é mais flexível que o chapéu do patatá!

  • so achei estranho afirmar que " só poder ser alterada via emenda constitucional", vez que ela pode ser alterada apenas no âmbito de sua interpretação, sem alteração do texto. Mas sendo Cespe, e a pergunta sendo limitada apenas a temática da rigidez constitucional dá pra marcar CERTO!!

  • Meu a galera posta um livro,mas não fala resposta.#fodaaaaa

  • GABARITO: CERTO

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Se vocês forem responder todas as questões com esse tanto de pensamento subjetivo vocês não vão passar, por mais certos que vocês pensam estar...

  • CERTO

  • Teoria da mutação constitucional mandou abraços, Cespe.

  • Quanto à mutabilidade ou possibilidade de modificação: As rígidas são as que exigem um processo legislativo mais dificultoso: votação de 3/5 do membros de cada casa + 2 turnos de votação.

  • Item correto. O fato da CF/88, só poder, ser alterada por Emendas Constitucionais (processo legislativo mais dificultoso) a torna uma constituição rígida.

    Porém, não é o fato de uma Constituição poder ser emendada, que ela é rígida, mas sim porque ela prevê um rito legislativo mais dificultoso (quórum maior, dois turnos etc.), para sua alteração do que as demais leis infraconstitucionais.

    Acredito que esse seja o entendimento do porque a questão esta correta.