SóProvas


ID
1283611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural substitui a ação popular, já que fará que cesse a ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 101, STF: 
    "O MS nao substitui a acao popular"

  • Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • O Mandado de Segurança e a Ação Popular tem objetos próprios e específicos: o Mandado de Segurança visa  invalidar atos de autoridade ofensivos de direito subjetivo, individual ou coletivo, líquido e certo, ao passo que a Ação Popular destina-se a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, protegendo-se o interesse coletivo.

  • Galera, é só pensar um pouco:

    ação popular: somente cidadão; já o mandado de segurança: qualquer pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira domiciliada ou não no Brasil.

  • a questão descreve a ação popular:

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    o mandato de segurança é um remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas....não pode substituir ação popular!!!


  • AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

  • ERRADO

    Súmula 101 STF: Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.

  • GABARITO ERRADO 


    O CERTO SERIA AÇÃO POPULAR, POIS O MANDADO DE SEGURANÇA É DECORRENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA OU TERCEIRO NO EXECÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER 

  • Ação popular esse texto. Gabarito errado


  • Mandado de Segurança não substitui Ação Popular

  • ERRADO! Seria Mandado de Injunção. art.5º, LXXI, CF

  • Parei de ler no ''O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público..." ERRADO --> AÇÃO POPULAR 

  • O mandado de segurança protege os direitos líquido e certo que o Habeas Corpus e o Habeas Data não alcançam, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Estudante de todo meu Brasil, 6 tomam pílula do dia seguinte pra combater febre!!!!!!!!!!!!!!! claro que não. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo muito com Célio!!


  • Concordo com o celio a questão misturou tudo.

    Mandado de segurança = direito líquido e certo do individuo (já que a questão não falou em mandado de segurança coletivo).

    Ação popular = ação pra intervir em prol da defesa de bens, direitos e patrimônio público.

    Vale lembrar que o mandado de segurança coletivo é uma ação que pode ser feita por pessoas jurídicas para a defesa de seus direitos, direitos dos seus filiados ou direitos da sociedade como um todo (como os feitos pela OAB, partidos políticos ou ongs). 

  • A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 5 o mandado de segurança e a ação popular. Veja-se a redação dos incisos:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Súmula 101, STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

  • O conceito é da Ação Popular

  • CORRETA

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Súmula 101 STF: Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular. 
  • "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa."

    autor desconhecido


  • excelente comentário, nigel. rsrsrs

  • De acordo com a súmula 101 do STF " Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular",ou seja, o mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Foco, força e fé!
  • Questão já começa errada porque quem anula ato lesivo é ação popular, não MS.

  • Errada
    A banca inverteu os conceitos. 

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Parei em patrimônio público

  •  

    STF - Súmula nº 101 - Mandado de Segurança não substitui Ação Popular

  • Acho massa essas súmulas do stf que com uma linha resumem tudo, parece que os ministros pensam nos concurseiros.

     

    kkkkk

  • ERRADO

     

    Além da já citada Súmula 101: "O Mandado de Seguranção não substitui Ação Popular"; é interessante notar que os institutos ora mencionados protegem diferentes direitos: a ação popular tem como objeto a proteção de direitos coletivos e difusos, enquanto que o Mandado de Segurança ampara "direito líquido e certo" da pessoa (física ou jurídica) que sofrer ou se achar ameaçada de sofrer violação de direito por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades públicas no exercício de atribuições do Poder Público (não amaparado por Habeas Corpus ou Habeas Data); ou seja, nisso, os institutos, por si só, não poderiam se compensar juridicamente.

  • Uma contribuição complementar intelecto estudantil altamente mais ou menos fundamental:

    Para Ação Popular o ato NÃO precisa ser ILEGAL. Basta ser LESIVO. 

  • Mandado de segurança protege qualquer direito líquido e certo, exceto, o direito de locomoção e informação pessoal.

     

     

    Agora qualquer ação popular tem ligação com 4 tópicos:

    1.patrimônio público

    2.patrimônio histórico e cultural

    3.meio ambiente

    4.moralidade administrativa

     

    Ainda é necessário cumprir 3 requisitos para propor a ação popular:

    1. provar que é cidadão

    2.lesividade do ato (que fere algum daqueles 4 tópicos já citados)

    3.ilegalidade do ato ( fere a lei de alguma forma)

  • O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • "O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação popular" (Súmula 101/STF)

  • mandado de segurança não visa ressarcimento de dano material, apenas impede que a continuidade do ato lesivo, entretanto a ação popular trás em seu bojo o pedido para ressarcir  o erário publico os danos materiais causados pelos agentes públicos.

  • ERRRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

     

     

    Mandado de Segurança possui Caráter Residual.

    O que significa ?

    Apenas será cabível quando não for cabível os demais remédios, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção.

     

    DALE!

  • Mandado de segurança não pode atuar como substituto de ação de cobrança (Súmula 269 do STF) ou de AÇÃO POPULAR (súmula 101 do STF)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 5 o mandado de segurança e a ação popular. Veja-se a redação dos incisos:



    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.



    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.



    O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.




    RESPOSTA: Errado

     

     

    DEUS É FIEL E VERDADEIRO.

  • Galera,,, se um pudesse ser usado no lugar do outro... pra que existirem 2 Instrumentos ??

    É pura lógica... O STF não inventou a roda não... ele só interpreta a CF !!

  • Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Gente... o pessoal comenta é para fixar 

     

    Pra que ficar achando ruim? Tem que achar ruim se tivesse errado. 

     

    Bom é ler todos os comentários, bom que fixa :o

    mimimi

  • Se substituísse, para que existiria ação popular? haha

  • comentário é para fixar a matéria é para guarda a questão para uma possível revisão
  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular

  • AÇÃO POPULAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • QUE DIZ O POVO

    UMA COISA É UMA COISA!

    OUTRA COISA É OUTRA COISA! KKKKKKKKKKKKK

  • Pão pão queijo queijo

  • Cada remédio com sua doença.

  • pão pão

    queijo queijo

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Remédio Constitucional cabível para a questão: AÇÃO POPULAR.