SóProvas


ID
1283617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que o gabarito (C) esteja correto, conforme julgado extraído de informativo do STF.

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)


  • E pior, era ERRADO e foi alterado para CERTO!!! CESPE, está forçando a amizade...

    44 E C Deferido c/ alteração

    O item está inteiramente correto. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Médico Veterinário é profissional da área de saúde, sendo, portanto permitido a acumulação. Por exemplo, um cargo médico veterinário do Estado e outro cargo de médico veterinário da União. A situação citada pelo colega Alan, descreve a acumulação de um cargo de médico com um cargo "técnico" de perito, ainda que seja médico veterinário, fato este não permitido pela CF/88. 

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS

    É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. 


    Requisitos básicos: 

    Existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Conforme a Constituição Federal, é permitida a acumulação de:


    a) Dois cargos de professor (art. 37, inciso XVI, alínea a) da CF/88, redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998);


    b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b) da CF/88, redação dada pela EC nº 19/98);


    c) DOIS CARGOS de PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, se já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88 (art. 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e a Resolução nº 218 - CNS/97);


    d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).


    Fonte: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/155

  • Veterinario eh area de saude, mesmo. Tanto que ele pode trabalhar na Zoonoses, para combater epidemias e tal. So nunca tinha ligado os fatos....

  • Kkk estudamos tanto , então cai uma questão boba dessa e acabamos errando . 

  • essa acho que todo mundo erraria

  • Meu Deus estudo estudo e cai uma questao dessas o que e pior e que ainda ERREI!!!! RRS meus DEUS parace que quanto mais estudo mais leigo fico . 

    E assim caminha a humanidade com passos de formiga e COM maldade rsrs  !!!

  • Com certeza essa eu deixaria sem responder.

  • Essa pegou pesado. Só acertei porque raciocinei assim:

    Se é médico veterinário, também é profissional da saúde. Da saúde animal. rsrsrs

    Mas se fosse na prova deixaria em branco também..rs

  • 1ª Turma

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)


    O CESPE foi contra a jurisprudência? Queria ver qual foi o recurso que fez o CESPE recuar à própria jurisprudência, pois seja lá qual foi o argumento, cabia NO MÁXIMO anulação.

  • Simples e não tem anda de difícil, diferentemente aos que os colegas reclamam ai embaixo:
    Medicina veterinária é da área de saúde? Sim.
    Questão: Certa.

  • Verdade Thais. Até mesmo as pessoas que estudassem a jurisprudência errariam. Eu considero o Cespe a melhor banca, mas a questão ir contra a jurisprudência já é demais.

  • CERTO


    Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.


    texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf


  • Achei que na questão faltou um detalhe irrisório que a CF inseriu em seu artigo 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. 

    Como é de costume, vale a CF da CESPE que permite acumular dois cargos de médico com carga horária de 40 hs semanais, não precisa ter compatibilidade de horário.

  • Segui a seguinte lógica:


    O veterinário é o profissional responsável pelo matadouro público, tendo como função a fiscalização da qualidade da carne bovino, por exemplo, no momento do abate. Conclui-se, portanto, que ele está dentro da área da saúde!
  • ERREI por acreditar que o Enunciado estar Vago, Incompleto à minha visão... Mas tranquilo, a hora de errar é essa!!!


  • "Advirta-se, contudo, que a Emenda Constitucional de nº 34, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 13 de dezembro de 2001, deu nova redação ao art. 37, inciso XVI, letra “c”, que passou a ter o seguinte texto: “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. De efeito, a licença cumulativa constitucional não mais se restringe a dois cargos privativos de médicos, e sim a dois cargos privativos de profissionais da área de saúde. E desde que se trate de profissão regulamentada e que haja, obviamente, compatibilidade de horários. Observadas essas precondições (profissão regulamentada e compatibilidade de horários), são cumuláveis entre si todos os cargos e empregos privativos de profissionais do setor de saúde. Incluem-se na exceção de cumulação constitucional médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e outros. Podem, igualmente, ser acumulados dois cargos de médico veterinário, o que não era permitido antes da promulgação da aludida emenda constitucional." Fonte: http://www.sspds.ce.gov.br/miniPortal/file_bd?sql=FILE_DOWNLOAD_FIELD_ARQUIVO_DOWNLOAD&parametros=1440&extFile=pdf

  • Vivendo e aprendendo com o CESPE.

  • A acumulação dos cargos referente a profissionais da saúde tem que ser regulamentado, no caso em tela o médico veterinário tem sua função regulamentada, item correto.

  • Vivendo, estudando e aprendendo com o CESPE... risos

  • Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, NÃO sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.

  • Inciso XVI.. 3.. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas..

    gab. certo

  • É permitida acumulação de cargo de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas. Médico veterinário é profissional da área da saúde (tudo bem que é saúde animal, mas tá dentro do jogo).

  • Foi o Sergio Malandro que fez essa.

  • KKKK o cara tem que ser muito louco pra acertar uma dessas na prova, fala sério isso não está na CF em lugar nenhum, mas beleza CESPE MAIS UMA PARA O CADERNINHO, ACHO ARROGÂNCIA POR PARTE DA BANCA EM FORMULAR UMA QUESTÃO DESTAS. O MAIS SÁBIO A FAZER É ANOTAR ESSA PARA SE VIR ALGO PARECIDO OU IGUAL ACERTEMOS MESMO SABENDO QUE ISSO ESTÁ ERRADO, MAS NÃO PODEMOS SER BITOLADOS E DIZER QUE TUDO QUE A CESPE FAZ ESTÁ DE ACORDO COM A LEI OU SIMILAR.

  • Na constituição diz que pode ser acumulado:
     d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).

    Médico veterinário tem profissões regulamentadas(Medicina Veterinária) conforme lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5517compilada.htm

    Porém, gabarito certo.
  • "de acordo com a CF..." é diferente de "a CF autoriza..."

  • kkkkkkkkkkkkk Essa questão é pra rir... pra não chorar!!!!

  • Deus criou o concurso publico, e o diabo fez a Cespe.

  • Q54174 Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado

    No que concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública, assinale a opção correta.

    d) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. CESPE CONSIDEROU ERRADO


  • Fiquei a pensar que animais teriam direito a uma consulta pública kkkkkk 


    Cespe, Cespe... (essa eu errei!) Mas aprendi rsrs, Boa sorte pessoal!

  • A galera vive fantasiando que é somente ''médico'', a cf diz profissionais da saúde! pode ser até enfermeiro...

  • Gente, já vi esse comentário aqui no Qc, mas cabe muuuito bem nesta questão.

    CESPE fazendo CESPISSE.

  • Segundo o STF, o art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação amplíativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.


    Perito = Técnico. 

    Gabarito = C

  • .Sobre a letra DSTF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248248 RJEMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, c, da Constituição Federal.1. O art. 37, XVI, c, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.Relator(a): MENEZES DIREITOJulgamento: 02/09/2008Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76


    Que questão bizarra! ela vai de encontro com o que o julgado acima diz

  • Prezado Carlos, leia o comentário da Marina. O precedente do STF trata de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. O cargo não é de profissional de saúde, e sim a especialização dele que trata de uma área relacionada.


    De resto, é o CESPE comprovando minha teoria de que os sádicos viram torturadores, dentistas, auditores ou elaboradores de prova do CESPE.

  • Caramba, só eu interpretei que teria na situação 3 cargos públicos acumulados?

    :/

  • Errei a questão por achar que era dois cargos cumuláveis da ÁREA DA SAÚDE, não só de médico. Tá foda a vida. 

  •  ''Dois cargos públicos de médico, inclusive''. A palavra inclusive, inclui mais um, ou seja, temos 3 cargos! não dá para entender o Cespe. 

  • O termo "inclusive" não adiciona mais uma cargo, antes indica que o médico veterinário também pode acumular dois cargos público. Simples assim!

  • KKKKK essa o cespe me pegou!!!


  • Caraca... Médico veterinário... Esse Cespe é único mesmo... kkkkk

  • Será que Dentista e Enfermeira (ensino superior), também está valendo???

  • Discordo.

    Médico Veterinário é das Áreaus Rurais e não da saúde... Você pode ver isso em qualquer universidade do país na qual a Medicna Veterinária está junto com Agronomia, Zootecnia e outros...

     

    Não é a palavra "Médico' que define isso...

  • Vejam essa questão:


    83. (CESPE/CEF-Advogado - 2010) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
     

    Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, CF/88, autoriza a acumulação de doiscargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicinaveterinária. Questão incorreta.

     

    Fonte: estratégia concursos. Professor Ricardo Vale
     

  • é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Se veterinário não é da saúde...com certeza é regulamentado!!

  • Pode crê Alfredo Junior!!! Minha mente é limitada, pensei logo que a CF nunca mencionou o termo médico veterinário mas mencionou 2 cargos na área da saúde!!! Dãaaa

     

  • inclusive de médico veterinário.  haha cespe sendo cespe

  • Pior que nessa não tem muito o que choramingar. Tá certo (mas eu errei, hahaha). É questão de interpretação e ampliação do olhar. 

  • Q absurdo essa interpretação.

    Saúde animal agora se confunde com saúde humana. ha ha 

    Pessoal essa temos que indicar para comentário do professor!

  • Tantos comentários que fiquei com medo de errar kkkkk Não entendi a polêmica na questão! oO

     

    Gabarito: CERTO

  • CERTO. A constituição disse 2 cargos de profissional da saúde, ela não caracterizou isso dizendo, profissional da saúde humana. 

  • Profissional da saúde humana....... 

  • Pegadinha do malandro. Com certeza deixaria em branco na prova. Vivendo e aprendendo.

  • Faço das palavras de Priscila Bonato, as minhas! é isso aí mesmo!!

  • Rapaz, essa vem pro meu currículo. Como disse Natyele: com certeza deixaria em branco.

  • Sengundo  jurisprundência do CESPE, A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário. E mais, sengundo  jurisprundência do CESPE, o cachorro mia e gato late e chachorro e gato podem voar.

  • Nao encontrei veterinário entre as profissoes de saúde regulamentadas.   

  • Mais uma questão coringa. Até quando...?

  • A assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República” (Destaque do professor). RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Excelente o seu entendimento doutrinário da CESPE amigo Marcos Gemarque kkkkkkkkkkkkkkk

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 7889 RJ 1996/0072860-7 (STJ)

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE MÉDICO. MEDICINA VETERINÁRIA.EXEGESE. INADMISSIBILIDADE. - A Constituição da República consagra o princípio geral dainacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipótesesnela exaustivamente previstas, dentre elas a de dois cargosprivativos de médicos (art. 37, XVI, c). - À luz do preceito constitucional que arrola as exceções aomencionado princípio, tem-se como admissível a acumulaçãode umcargo de médico com um outro de perito criminal na área demedicina-veterinária. - A profissão de médico veterinário equipara-se à de médico,já que ambas atuam no campo da cura de doenças, pois enquanto aquelaexige conhecimentos na área de Zooiatria, Zoologia e Zootecnia, comvistas à saúde dos animais, esta tem o seu campo de conhecimento nopertinente à saúde humana. - Recurso ordinário provido.

  • Concordo com o Alan Côrrea, o gabarito está errado, conforme julgado extraído do Informativo do STF transcrito por ele.

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ACUMULA%C3%87%C3%83O+DE+CARGOS+PRIVATIVOS+DE+M%C3%89DICO

  • O incrível é que o professor comentou a decisão do STF, assegurando que não é possível tal ampliação e ainda assim colocou o gabarito como certo. Questão ERRADA!
  • CERTO

     

    Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998): c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)

     

    #salsicha

  • Saúde  dos bichinhos.

  • Au Au snif 

  • Certo: A CF/88 proíbe, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, porém estabelece algumas exceções, dentre elas a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.   

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Apenas a título de complemento da informação a Resolução n° 218/97, do Conselho Nacional de Saúde regulamenta quais as categorias conhecidas como profissionais de saúde.

     

    Resolução 218/1997

    I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.       Assistentes Sociais

    2.       Biólogos;

    3.       Profissionais de Educação Física;

    4.       Enfermeiros;

    5.       Farmacêuticos;

    6.       Fisioterapeutas;

    7.       Fonoaudiólogos;

    8.       Médicos;

    9.       Médicos Veterinários;

    10.    Nutricionistas;

    11.    Odontólogos;

    12.    Psicólogos; e

    13.    Terapeutas Ocupacionais.

    Fonte: MESTRE AMIR KAUSS

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República (Destaque do professor). RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).

     

    A assertiva, portanto, está certa.

  • EMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 248248, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76)

     

    VAI ENTENDER...

  • Eiii médico do cão....
  • Simplismente errei!

  • Já vi questão da CESPE cobrando assistente social, agora médic veterinário.

    O proximo passo é decorar os profissionais considerados da saúde.

  • Acertei, mas fiquei balançado!

  • Acumulação Remunerada De Cargos Públicos:

    Regra: Vedada

    Exceção: PROFESSOR + PROFESSOR

                    SAÚDE + SAÚDE 

                    PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO

     

    OBS: MÉDICO VETERINÁRIO É DA ÁREA DA SAÚDE. Se for da área da engenharia, por favor corrijam-me!

  • Só eu que ri dessa questão? kkkkkkkkkkkkkk

  • É isso que do CESPE uma banca diferenciada, rs

  • carnicero

  • Mas...não precisa ser de profissões regulamentadas? o.Õ


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    (...)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • CERTO


    Eu confesso que rir com essa questão mesmo tendo errado! Agora não erro mais!kkkk



  • PARA O CIDADÃO É POSSIVEL FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE,

  • CORRETO!

    A acumulação de 2 cargos da área da saúde, desde que tenha compatibilidade de horário.

  • errei medico veterinario complica questao chatinha

  • Profissionais da saúde e não apenas médicos.

  • QUESTÃO BOA. MUITA GENTE BOA CAI.

    JAMAIS PASSOU PELA MINHA CABEÇA QUE 

    MÉDICO VET. TINHA MESMO BENEFÍCIO.

  • TEM QUE TER UM FILTRO SOBRE JULGADOS E SUMULAS, POR QUE TA OSSO MANO.

  • Se essa questão está correta, Alguém pode me explicar por que o STF diz que , o art. 37, XVI, alínea c, a Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.

  • A assertiva fala de CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não de jurisprudência, logo, não entendo porque o pessoal e o professor fundamentaram com jurisprudência. E de acordo com a CF, cabe sim o acúmulo de dois cargos de profissionais da área da saúde com profissão regulamentada, como é o caso em tela.

    Item correto

  • Profissional da área da saúde!

  • interpretei assim a constituição autoriza:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    dois cargos de profissionais da saúde é permitido, assim médico e médico veterinário são profissionais da saúde, conforme comentário de FORÇA GUERREIRO!

    e quanto jurisprudência sitada pelo professor e outros colegas, temos que ela na minha opinião, demonstra que quando no exercício de perito criminal com necessariedade de ter o curso de veterinária, é como se fosse um cargo técnico científico . foi assim que eu entendi . ai agente não vê a possibilidade de combinação de técnico científico com profissional de saúde. foi assim que eu entendi.

  • Considerar essa questão verdadeira vai de encontro ao RE 248248/RJ. Não faz sentido.

  • saude dos animaizinhos está valendo para cespe...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO. É aquela coisa, né: ATÉ ANIMAL É GENTE! kkkkkkkk
  • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    -médico

    -dentista

    -veterinário

    -enfermeiro

    -anestesista

    etc.

  • A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.

  • Examinador parente da Luisa Mel

  • Questões como essas que costumam derrubar o candidato na hora da prova. Cespe maligna, consegue plantar a dúvida em nossas cabeças
  • Vivendo e aprendendo.

    A questão faz sentindo, mas o que faz cair na pegadinha é assimilar área da saúde só com humanos (sendo que pet é mais gente que nós) kkkkk