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Não acredito que o gabarito (C) esteja correto, conforme julgado extraído de informativo do STF.
Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade
O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)
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E pior, era ERRADO e foi alterado para CERTO!!! CESPE, está forçando a amizade...
44 E C Deferido c/ alteração
O item está inteiramente correto. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.
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Médico Veterinário é profissional da área de saúde, sendo, portanto permitido a acumulação. Por exemplo, um cargo médico veterinário do Estado e outro cargo de médico veterinário da União. A situação citada pelo colega Alan, descreve a acumulação de um cargo de médico com um cargo "técnico" de perito, ainda que seja médico veterinário, fato este não permitido pela CF/88.
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS
É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública.
Requisitos básicos:
Existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Conforme a Constituição Federal, é permitida a acumulação de:
a) Dois cargos de professor (art. 37, inciso XVI, alínea a) da CF/88, redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998);
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b) da CF/88, redação dada pela EC nº 19/98);
c) DOIS CARGOS
de PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, se já estavam sendo exercidos antes de
05.10.88 (art. 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -
ADCT e a Resolução nº 218 - CNS/97);
d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).
Fonte: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/155
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Veterinario eh area de saude, mesmo. Tanto que ele pode trabalhar na Zoonoses, para combater epidemias e tal. So nunca tinha ligado os fatos....
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Kkk estudamos tanto , então cai uma questão boba dessa e acabamos errando .
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essa acho que todo mundo erraria
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Meu Deus estudo estudo e cai uma questao dessas o que e pior e que ainda ERREI!!!! RRS meus DEUS parace que quanto mais estudo mais leigo fico .
E assim caminha a humanidade com passos de formiga e COM maldade rsrs !!!
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Com certeza essa eu deixaria sem responder.
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Essa pegou pesado. Só acertei porque raciocinei assim:
Se é médico veterinário, também é profissional da saúde. Da saúde animal. rsrsrs
Mas se fosse na prova deixaria em branco também..rs
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1ª Turma
Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade
O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)
O CESPE foi contra a jurisprudência? Queria ver qual foi o recurso que fez o CESPE recuar à própria jurisprudência, pois seja lá qual foi o argumento, cabia NO MÁXIMO anulação.
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Simples e não tem anda de difícil, diferentemente aos que os colegas reclamam ai embaixo:
Medicina veterinária é da área de saúde? Sim.
Questão: Certa.
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Verdade Thais. Até mesmo as pessoas que estudassem a jurisprudência errariam. Eu considero o Cespe a melhor banca, mas a questão ir contra a jurisprudência já é demais.
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CERTO
Quanto à definição de quais são os profissionais
de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº
218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde
de nível superior, elencando as seguintes categorias:
1.
Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3.
Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11.
Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13.
Terapeutas Ocupacionais.
texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf
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Achei que na questão faltou um detalhe irrisório que a CF inseriu em seu artigo 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
Como é de costume, vale a CF da CESPE que permite acumular dois cargos de médico com carga horária de 40 hs semanais, não precisa ter compatibilidade de horário.
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Segui a seguinte lógica:
O veterinário é o profissional responsável pelo matadouro público, tendo como função a fiscalização da qualidade da carne bovino, por exemplo, no momento do abate. Conclui-se, portanto, que ele está dentro da área da saúde!
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ERREI por acreditar que o Enunciado estar Vago, Incompleto à minha visão... Mas tranquilo, a hora de errar é essa!!!
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"Advirta-se, contudo, que a Emenda Constitucional de nº 34,
promulgada pelo Congresso Nacional no dia 13 de dezembro de 2001, deu
nova redação ao art. 37, inciso XVI, letra “c”, que passou a ter o seguinte
texto: “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas”.
De efeito, a licença cumulativa constitucional não mais se restringe a
dois cargos privativos de médicos, e sim a dois cargos privativos de
profissionais da área de saúde. E desde que se trate de profissão
regulamentada e que haja, obviamente, compatibilidade de horários.
Observadas essas precondições (profissão regulamentada e
compatibilidade de horários), são cumuláveis entre si todos os cargos e
empregos privativos de profissionais do setor de saúde. Incluem-se na
exceção de cumulação constitucional médicos, psicólogos, dentistas,
enfermeiros, farmacêuticos e outros. Podem, igualmente, ser acumulados
dois cargos de médico veterinário, o que não era permitido antes da
promulgação da aludida emenda constitucional." Fonte: http://www.sspds.ce.gov.br/miniPortal/file_bd?sql=FILE_DOWNLOAD_FIELD_ARQUIVO_DOWNLOAD¶metros=1440&extFile=pdf
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Vivendo e aprendendo com o CESPE.
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A acumulação dos cargos referente a profissionais da saúde tem que ser regulamentado, no caso em tela o médico veterinário tem sua função regulamentada, item correto.
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Vivendo, estudando e aprendendo com o CESPE... risos
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Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, NÃO sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
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Inciso XVI.. 3.. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas..
gab. certo
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É permitida acumulação de cargo de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas. Médico veterinário é profissional da área da saúde (tudo bem que é saúde animal, mas tá dentro do jogo).
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Foi o Sergio Malandro que fez essa.
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KKKK o cara tem que ser muito louco pra acertar uma dessas na prova, fala sério isso não está na CF em lugar nenhum, mas beleza CESPE MAIS UMA PARA O CADERNINHO, ACHO ARROGÂNCIA POR PARTE DA BANCA EM FORMULAR UMA QUESTÃO DESTAS. O MAIS SÁBIO A FAZER É ANOTAR ESSA PARA SE VIR ALGO PARECIDO OU IGUAL ACERTEMOS MESMO SABENDO QUE ISSO ESTÁ ERRADO, MAS NÃO PODEMOS SER BITOLADOS E DIZER QUE TUDO QUE A CESPE FAZ ESTÁ DE ACORDO COM A LEI OU SIMILAR.
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Na constituição diz que pode ser acumulado:
d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).
Médico veterinário tem profissões regulamentadas(Medicina Veterinária) conforme lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5517compilada.htm
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"de acordo com a CF..." é diferente de "a CF autoriza..."
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kkkkkkkkkkkkk Essa questão é pra rir... pra não chorar!!!!
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Deus criou o concurso publico, e o diabo fez a Cespe.
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Q54174 Ano:
2010/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado
No que
concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública,
assinale a opção correta.
d) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de
médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação
ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com
especialidade em medicina veterinária. CESPE
CONSIDEROU ERRADO
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Fiquei a pensar que animais teriam direito a uma consulta pública kkkkkk
Cespe, Cespe... (essa eu errei!) Mas aprendi rsrs, Boa sorte pessoal!
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A galera vive fantasiando que é somente ''médico'', a cf diz profissionais da saúde! pode ser até enfermeiro...
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Gente, já vi esse comentário aqui no Qc, mas cabe muuuito bem nesta questão.
CESPE fazendo CESPISSE.
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Segundo o STF, o art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação amplíativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
Perito = Técnico.
Gabarito = C
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.Sobre a letra DSTF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248248 RJEMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, c, da Constituição Federal.1. O art. 37, XVI, c, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.Relator(a): MENEZES DIREITOJulgamento: 02/09/2008Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76
Que questão bizarra! ela vai de encontro com o que o julgado acima diz
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Prezado Carlos, leia o comentário da Marina. O precedente do STF trata de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. O cargo não é de profissional de saúde, e sim a especialização dele que trata de uma área relacionada.
De resto, é o CESPE comprovando minha teoria de que os sádicos viram torturadores, dentistas, auditores ou elaboradores de prova do CESPE.
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Caramba, só eu interpretei que teria na situação 3 cargos públicos acumulados?
:/
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Errei a questão por achar que era dois cargos cumuláveis da ÁREA DA SAÚDE, não só de médico. Tá foda a vida.
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''Dois cargos públicos de médico, inclusive''. A palavra inclusive, inclui mais um, ou seja, temos 3 cargos! não dá para entender o Cespe.
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O termo "inclusive" não adiciona mais uma cargo, antes indica que o médico veterinário também pode acumular dois cargos público. Simples assim!
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KKKKK essa o cespe me pegou!!!
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Caraca... Médico veterinário... Esse Cespe é único mesmo... kkkkk
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Será que Dentista e Enfermeira (ensino superior), também está valendo???
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Discordo.
Médico Veterinário é das Áreaus Rurais e não da saúde... Você pode ver isso em qualquer universidade do país na qual a Medicna Veterinária está junto com Agronomia, Zootecnia e outros...
Não é a palavra "Médico' que define isso...
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Vejam essa questão:
83. (CESPE/CEF-Advogado - 2010) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, CF/88, autoriza a acumulação de doiscargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicinaveterinária. Questão incorreta.
Fonte: estratégia concursos. Professor Ricardo Vale
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é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Se veterinário não é da saúde...com certeza é regulamentado!!
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Pode crê Alfredo Junior!!! Minha mente é limitada, pensei logo que a CF nunca mencionou o termo médico veterinário mas mencionou 2 cargos na área da saúde!!! Dãaaa
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inclusive de médico veterinário. haha cespe sendo cespe
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Pior que nessa não tem muito o que choramingar. Tá certo (mas eu errei, hahaha). É questão de interpretação e ampliação do olhar.
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Q absurdo essa interpretação.
Saúde animal agora se confunde com saúde humana. ha ha
Pessoal essa temos que indicar para comentário do professor!
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Tantos comentários que fiquei com medo de errar kkkkk Não entendi a polêmica na questão! oO
Gabarito: CERTO
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CERTO. A constituição disse 2 cargos de profissional da saúde, ela não caracterizou isso dizendo, profissional da saúde humana.
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Profissional da saúde humana.......
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Pegadinha do malandro. Com certeza deixaria em branco na prova. Vivendo e aprendendo.
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Faço das palavras de Priscila Bonato, as minhas! é isso aí mesmo!!
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Rapaz, essa vem pro meu currículo. Como disse Natyele: com certeza deixaria em branco.
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Sengundo jurisprundência do CESPE, A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário. E mais, sengundo jurisprundência do CESPE, o cachorro mia e gato late e chachorro e gato podem voar.
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Nao encontrei veterinário entre as profissoes de saúde regulamentadas.
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Mais uma questão coringa. Até quando...?
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A
assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição
Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal
Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de
médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37,
XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico,
não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo
de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste
mandado de segurança. A especialidade
médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada
qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação
vedada pela Constituição da República” (Destaque do professor). RE
248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).
A
assertiva, portanto, está certa.
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Excelente o seu entendimento doutrinário da CESPE amigo Marcos Gemarque kkkkkkkkkkkkkkk
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STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 7889 RJ 1996/0072860-7 (STJ)
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE MÉDICO. MEDICINA VETERINÁRIA.EXEGESE. INADMISSIBILIDADE. - A Constituição da República consagra o princípio geral dainacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipótesesnela exaustivamente previstas, dentre elas a de dois cargosprivativos de médicos (art. 37, XVI, c). - À luz do preceito constitucional que arrola as exceções aomencionado princípio, tem-se como admissível a acumulaçãode umcargo de médico com um outro de perito criminal na área demedicina-veterinária. - A profissão de médico veterinário equipara-se à de médico,já que ambas atuam no campo da cura de doenças, pois enquanto aquelaexige conhecimentos na área de Zooiatria, Zoologia e Zootecnia, comvistas à saúde dos animais, esta tem o seu campo de conhecimento nopertinente à saúde humana. - Recurso ordinário provido.
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Concordo com o Alan Côrrea, o gabarito está errado, conforme julgado extraído do Informativo do STF transcrito por ele.
Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade
O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)
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https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ACUMULA%C3%87%C3%83O+DE+CARGOS+PRIVATIVOS+DE+M%C3%89DICO
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O incrível é que o professor comentou a decisão do STF, assegurando que não é possível tal ampliação e ainda assim colocou o gabarito como certo.
Questão ERRADA!
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CERTO
Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998): c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)
#salsicha
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Saúde dos bichinhos.
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Au Au snif
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Certo: A CF/88 proíbe, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, porém estabelece algumas exceções, dentre elas a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Apenas a título de complemento da informação a Resolução n° 218/97, do Conselho Nacional de Saúde regulamenta quais as categorias conhecidas como profissionais de saúde.
Resolução 218/1997
I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistentes Sociais
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisioterapeutas;
7. Fonoaudiólogos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais.
Fonte: MESTRE AMIR KAUSS
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República” (Destaque do professor). RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).
A assertiva, portanto, está certa.
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EMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(RE 248248, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76)
VAI ENTENDER...
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Eiii médico do cão....
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Simplismente errei!
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Já vi questão da CESPE cobrando assistente social, agora médic veterinário.
O proximo passo é decorar os profissionais considerados da saúde.
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Acertei, mas fiquei balançado!
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Acumulação Remunerada De Cargos Públicos:
Regra: Vedada
Exceção: PROFESSOR + PROFESSOR
SAÚDE + SAÚDE
PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO
OBS: MÉDICO VETERINÁRIO É DA ÁREA DA SAÚDE. Se for da área da engenharia, por favor corrijam-me!
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Só eu que ri dessa questão? kkkkkkkkkkkkkk
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É isso que do CESPE uma banca diferenciada, rs
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carnicero
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Mas...não precisa ser de profissões regulamentadas? o.Õ
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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CERTO
Eu confesso que rir com essa questão mesmo tendo errado! Agora não erro mais!kkkk
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PARA O CIDADÃO É POSSIVEL FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE,
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CORRETO!
A acumulação de 2 cargos da área da saúde, desde que tenha compatibilidade de horário.
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errei medico veterinario complica questao chatinha
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Profissionais da saúde e não apenas médicos.
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QUESTÃO BOA. MUITA GENTE BOA CAI.
JAMAIS PASSOU PELA MINHA CABEÇA QUE
MÉDICO VET. TINHA MESMO BENEFÍCIO.
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TEM QUE TER UM FILTRO SOBRE JULGADOS E SUMULAS, POR QUE TA OSSO MANO.
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Se essa questão está correta, Alguém pode me explicar por que o STF diz que , o art. 37, XVI, alínea c, a Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
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A assertiva fala de CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não de jurisprudência, logo, não entendo porque o pessoal e o professor fundamentaram com jurisprudência. E de acordo com a CF, cabe sim o acúmulo de dois cargos de profissionais da área da saúde com profissão regulamentada, como é o caso em tela.
Item correto
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Profissional da área da saúde!
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interpretei assim a constituição autoriza:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
dois cargos de profissionais da saúde é permitido, assim médico e médico veterinário são profissionais da saúde, conforme comentário de FORÇA GUERREIRO!
e quanto jurisprudência sitada pelo professor e outros colegas, temos que ela na minha opinião, demonstra que quando no exercício de perito criminal com necessariedade de ter o curso de veterinária, é como se fosse um cargo técnico científico . foi assim que eu entendi . ai agente não vê a possibilidade de combinação de técnico científico com profissional de saúde. foi assim que eu entendi.
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Considerar essa questão verdadeira vai de encontro ao RE 248248/RJ. Não faz sentido.
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saude dos animaizinhos está valendo para cespe...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gabarito: CERTO.
É aquela coisa, né: ATÉ ANIMAL É GENTE! kkkkkkkk
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2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
-médico
-dentista
-veterinário
-enfermeiro
-anestesista
etc.
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A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.
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Examinador parente da Luisa Mel
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Questões como essas que costumam derrubar o candidato na hora da prova. Cespe maligna, consegue plantar a dúvida em nossas cabeças
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Vivendo e aprendendo.
A questão faz sentindo, mas o que faz cair na pegadinha é assimilar área da saúde só com humanos (sendo que pet é mais gente que nós) kkkkk