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ID
1283626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes às pessoas naturais e jurídicas.

A pessoa natural que não possa exprimir sua vontade, ainda que por uma causa transitória, é considerada pela legislação civil absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código Civil.
    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."


    Exemplo: uma pessoa em estado de coma.

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    GAB CERTO

  • Questão desatualizada!!!

  • O que tem de desatualizada? Traz a letra da lei... 2013, mudou algo?

  • Thiago Back, foi aprovado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em prazo de vacatio, alterando o regime das incapacidades. A alteração só terá vigência a partir de janeiro de 2016.

  • Muito obrigado, Bruno.

  • Questão desatualizada!

    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Questão destualizada! Favor, notifiquem o QC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    Vide arts. 3º e 4º do Código Civil com nova redação dada pela Lei 13.146/2015.


    Bons estudos!

  • Desde janeiro de 2016, com o Estatuto da pessoa com deficiência, não existem mais absolutamentes incapazes maiores de idade. A única hipótese possível agora são os menores que possuem menos de 16 anos de idade. Os deficientes, por sua vez, passam a ser considerados, via de regra, como plenamente capazes para os atos da vida civil.

  • Desatualizada! 

  • DESATUALIZADA - Questão anterior à Lei nº 13.146/2015 que alterou o artigo 3º e 4º do Código Civil de 2002.
     

  • Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos! 

  • Hoje, são apenas absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

  • Artigo do prof. Lauro Escobar:

     

    A ALTERAÇÃO MAIS IMPORTANTE OCORRIDA DO CÓDIGO CIVIL NOS ÚLTIMOS ANOS 

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13779/lauro-escobar/a-alteracao-mais-importante-ocorrida-do-codigo-civil-nos-ultimos-anos

  • desatualizada
  • Questão desatualizada

    Novo dispositivo legal:

    art. 3º do CCB: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • questão desatualizada...Art3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I a III REVOGADOS PELA LEI 13.146/2015

    art.4º São incapazes, relativamente a certos atos ou á maneira de os exercer:

    III ÁQUELES QUE,POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE,NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.