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CERTO.
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
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Gabarito: Certo.
Código Civil:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas
partes, salvo direito de terceiro.
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Se é anulável, pode ser convalidado desde que as partes não questionem a oocorrência de prejuízo!
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Raciocinando!
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Se a nulidade relativa não for arguida a tempo (caso do negócio anulável por exemplo), haverá a preclusão, logo o negócio se convalida, assim você elimina e acerta essa e várias outras questões.
Espero ter ajudado!
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RESPOSTA CERTA
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Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Histórico
O presente dispositivo não foi modificado por emenda quer por parte do Senado Federal quer por parte da Câmara dos Deputados no período final de tramitação do projeto.
Doutrina
Conseqüência da confirmação expressa ou tácita: A confirmação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anuláyel, conduzirá ao entendimento de que houve renúncia a todas as ações, ou exceções, de que o devedor dispusesse contra o ato. Deveras, se o ato for passível de anulação, o lesado poderá lançar mão de uma ação, mas se houve confirmação expressa ou tácita, subentende-se que houve renúncia a qualquer providência que possa obter a decretação judicial da nulidade relativa.
Irrevogabilidade da renúncia: Com a ratificação não mais será possível anular o ato negocial viciado, pois a nulidade deixou de existir, ante a irrevogabilidade do ato ratificatório, que validou a obrigação em definitivo.
Fonte: I NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO (Lei n. 10.406, de 10-1-2002)
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Gabarito: Certo.
Código Civil:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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~> NEGOCIO ANULÁVEL
Convalidação:
>>> Decurso do Tempo
>>> Confirmação (Expressa ou Tácita)
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A questão trata de negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 172.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 175. A
confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos
dos arts. 172 a 174, importa a extinção
de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
A legislação civil não veda a
confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável. Ela permite a confirmação ou a execução voluntária do negócio anulável.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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Negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Negócio jurídico nulo não pode ser confirmado pelas partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Deus é fiel.
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Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.