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ID
1283635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos e dos negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos, a expressão da vontade do agente constitui elemento indispensável desses negócios, razão pela qual o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    A lei permite que em alguns casos o silêncio significa anuência.

    Código Civil.
    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." Um exemplo: "Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução."
  • "Declaração de vontade" é elemento essencial do negócio jurídico, é seu pressuposto. Essa além de condição de validade, constitui elemento do próprio conceito e, portanto, da própria existência do negócio Jurídico.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Ainda não entendi, alguem pode me explicar melhor.

  • A expressão,da vontade do agente diz respeito ao plano da existência!!!!!! É um resposta de existência do negócio jurídico. Assim o silêncio, em regra, não gera efeito

  • Erro 1:  está em "indispensável", pois existe a possibilidade da declaração de vontade expressa não ser necessária.

    Erro 2: o código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade.
  • GABARITO ERRADO

     

    CC

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • O código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade!

     

    Gabarito: Errado!

  • REGRA---> QUEM CALA NÃO CONSENTE!

    EXCEÇÕES---> CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZE OU NÃO FOR NECESSÁRIO DECLARAÇAO DE VONTADE.

    GAB. E

    SEGUE O BAILE DO QC!

  • O silencio por si só nada significa. Para o silêncio trazer alguma consequência para o mundo do direito ele deverá ser:

     

    - Autorizado pela lei

    - Autorizado pelas circunstancias

    - Autorizado pelos usos (costumes)

    - Não necessitar de declaração de vontade expressa

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    prof. Sefora Schubert Direito em tela

    https://www.youtube.com/watch?v=CvhZY-nNX4U

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Temos de ter cuidado com esse tipo de questão para não estudá-la de forma ineficiente... Vejamos.

    "Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos"

    Errado.

    Na verdade a regra não é a formalidade mas sim a informalidade dos negócios jurídicos (art. 127 do CC), como o contrato verbal feito todos os dias no dia a dia das pessoas em sociedade (comprar pães, utilizar transporte público, dentre outros).

    Perceba que o item da questão baseou-se na premissa acima, que está equivocada, para dizer que em regra o silêncio não importa anuência. O erro está naquela premissa inicial. Isto é, a parte inicial do item está equivocada. A parte final está correta (art. 111 do CC):

    " o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência"

    Gabarito: errado.

  • Descordo veemente do colega Procurador Demetrio que interpretou que a segunda parte da assertiva está correta, ela diz que o C.C veda a atribuição de anuência ao silêncio, e dizer que veda não é o mesmo que dizer que a regra é a não anuência e que existe exceção. Vedar é proibir sem nenhuma exceção, e o C.C nos dá a exceção no Art. 111. "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."

    Quando a assertiva fala " o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência", tá excluindo qualquer exceção, portanto essa parte final também está errada.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Conforme art. 99 do CC:

    "Art . 99: São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo , tais como rios , mares, estradas, ruas e praças;"

    Cobraram exatamente como consta na lei. Não precisa entrar nesse mérito.

  • É aquela história: quem cala consente!!!.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.