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Gabarito: errado.
A lei permite que em alguns casos o silêncio significa anuência.
Código Civil.
"Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." Um exemplo: "Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução."
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"Declaração de vontade" é elemento essencial do negócio jurídico, é seu pressuposto. Essa além de condição de validade, constitui elemento do próprio conceito e, portanto, da própria existência do negócio Jurídico.
Fonte: Estratégia Concursos
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Ainda não entendi, alguem pode me explicar melhor.
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A expressão,da vontade do agente diz respeito ao plano da existência!!!!!! É um resposta de existência do negócio jurídico. Assim o silêncio, em regra, não gera efeito
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Erro 1: está em "indispensável", pois existe a possibilidade da declaração de vontade expressa não ser necessária.
Erro 2: o código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade.
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GABARITO ERRADO
CC
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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O código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade!
Gabarito: Errado!
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REGRA---> QUEM CALA NÃO CONSENTE!
EXCEÇÕES---> CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZE OU NÃO FOR NECESSÁRIO DECLARAÇAO DE VONTADE.
GAB. E
SEGUE O BAILE DO QC!
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O silencio por si só nada significa. Para o silêncio trazer alguma consequência para o mundo do direito ele deverá ser:
- Autorizado pela lei
- Autorizado pelas circunstancias
- Autorizado pelos usos (costumes)
- Não necessitar de declaração de vontade expressa
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
prof. Sefora Schubert Direito em tela
https://www.youtube.com/watch?v=CvhZY-nNX4U
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Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Temos de ter cuidado com esse tipo de questão para não estudá-la de forma ineficiente... Vejamos.
"Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos"
Errado.
Na verdade a regra não é a formalidade mas sim a informalidade dos negócios jurídicos (art. 127 do CC), como o contrato verbal feito todos os dias no dia a dia das pessoas em sociedade (comprar pães, utilizar transporte público, dentre outros).
Perceba que o item da questão baseou-se na premissa acima, que está equivocada, para dizer que em regra o silêncio não importa anuência. O erro está naquela premissa inicial. Isto é, a parte inicial do item está equivocada. A parte final está correta (art. 111 do CC):
" o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência"
Gabarito: errado.
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Descordo veemente do colega Procurador Demetrio que interpretou que a segunda parte da assertiva está correta, ela diz que o C.C veda a atribuição de anuência ao silêncio, e dizer que veda não é o mesmo que dizer que a regra é a não anuência e que existe exceção. Vedar é proibir sem nenhuma exceção, e o C.C nos dá a exceção no Art. 111. "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."
Quando a assertiva fala " o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência", tá excluindo qualquer exceção, portanto essa parte final também está errada.
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Gabarito: Errado
CC
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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Conforme art. 99 do CC:
"Art . 99: São bens públicos:
I - os de uso comum do povo , tais como rios , mares, estradas, ruas e praças;"
Cobraram exatamente como consta na lei. Não precisa entrar nesse mérito.
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É aquela história: quem cala consente!!!.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.