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ID
1283671
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, menor de idade, utilizou o carro de seus pais, sem anuência destes, para ir a uma festa. Marcelo convenceu seu amigo Ricardo, igualmente menor de idade, a ir com ele, argumentando que sabia dirigir e seus pais emprestaram o carro. No caminho da festa, Marcelo bruscamente colidiu o veículo e seu amigo Ricardo ficou gravemente ferido, sendo submetido a extenso trata mento para recuperação de sua plena saúde. Sob o prisma da responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Aplicação direta dos dispositivos do código civil, vejam:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (Ou seja, independentemente de culpa).

    com isso os pais de Marcelo deverão pagar todo o tratamento de Ricardo, sem ser necessário a demonstração de culpa por parte dos familiares de Ricardo.

    Erro da "D"
    para que haja culpa concorrente, Marcelo e Ricardo deveriam necessariamente incorrer em culpa, acontece que só Marcelo incorreu em culpa (pegou o carro sem autorização dos pais), Ricardo só se feriu pois foi convidado pelo culpado - Marcelo - logo não há o que se falar em culpa concorrente.

    Bons Estudos

  • O item apontado como correto ao final assevera "independentemente da apuração de culpa", mas não esclarece se essa responsabilidade civil objetiva engloba a conduta do filho, sendo que o art. 933 é claro ao estabelecer: "(...) não haja culpa de sua parte (...)". 


    Assim, pergunto: a culpa do condutor do veículo não deverá ser provada? O fato dos pais do menor, por disposição legal (art. 932, inciso I, do CC) terem responsabilidade objetiva, consequentemente, afasta a possibilidade de culpa concorrente da vítima do evento danoso( art. 945 do CC/02)? 


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    (...)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.  


    Para reforçar a minha discordância com o gabarito proposto - Pois os pais respondem objetivamente pelo danos culposos dos filhos - colaciono ementa de julgado do TJDFT, vejamos:

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE TERCEIRO. FILHO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIDO. RATEIO DAS DESPESAS ENTRE OS PAIS DAS CRIANÇAS (VÍTIMA E OFENDIDO). CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO. 

    Para que surja no mundo jurídico o dever objetivo dos responsáveis responderem por danos causados por seus filhos, deve-se restar comprovada a culpa desses, para tão somente verificar os demais pressupostos inerentes ao encargo civil de indenizar (conduta humana; nexo de causalidade; dano/prejuízo). 

    Reconhecida a culpa concorrente dos menores, qualquer dever de indenizar, reconhecido com base no inciso I do artigo 932 do Código Civil deve ser partilhado entre todos os responsáveis, em igual medida. 

    O dano moral é aquele oriundo de violação a qualquer direito inerente à personalidade. A ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Em outras palavras: um dano não é pressuposto do outro; coexistem no mundo jurídico de forma autônoma e apartada ou simultaneamente. 
    No caso posto à análise, reconheceu-se que nada mais houve do que fatos cotidianos, causados por crianças com senso e maturidade em formação. No dia a dia é comum a ocorrência de casos em que crianças se lesionam de forma involuntária, em brincadeiras “sem noção”, mas que ensejam meros aborrecimentos aos pais etc. 
    Ambos os recursos foram conhecidos. Apelações parcialmente providas para reconhecer a culpa concorrente e, com efeito, reduzir à metade o ônus dos apelantes quanto aos danos materiais, afastar a condenação em danos materiais e ajustar a obrigação referente às despesas processuais e honorários aos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
    (Acórdão n.829365, 20110310159933APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2014, Publicado no DJE: 06/11/2014. Pág.: 156)


  • qual erro da D?

  • estamos diante do que a doutrina determina como dever de cuidado, ou seja, faltou aos pais do menor esse dever para evitar evento danoso, não se apura culpa do menor, pelo fato de dirigir  veiculo exigir capacidade civil, recaindo sobre o proprietário do veículo a responsabilidade emergente dos eventos. o art. 933, responsabiliza diretamente os pais, pois também recai sobre estes o dever-fazer do exercício do poder " PATER FAMILIA".

  • Culpa In Vigilando - decorre da falta de controle/fiscalização, responsabilidade objetiva, independe de culpa do incapaz.

    Ciência retirada do artigo 932, I CC, 944. Porém, ressalte-se o art 928º do mesmo livro, e do artigo 116 do ECA, que admite a responsabilidade subjetiva do agente. Mesmo Marcelo sendo menor absolutamente incapaz. 

    Não se persegue a culpa do menor, por ele ser inimputável.


    Deus é fiel.

  • Acertei a questão, mas n sei qual o erro da "D". Alguém sabe?

  • Quer dizer que a culpa concorrente ou fatos que rompam o nexo de causalidade não se coadunam com responsabilidade objetiva?? Que interpretação mais pobre! Que positivismo arcaico!

  • Acredito que a questão deve ser analisado da seguinte forma:  
    Primeiramente para os pais responderem objetivamente (independente de culpa) há de se provar a culpa do filhos na causa dos danos. Da mesma forma acontece com o empregador, por exemplo, que responde independente de sua culpa, mas que primeiramente há de provar a culpa do empregado. Seria até ilógico eles responderem de forma objetiva se as pessoas a eles subordinadas (filho, empregado por exemplo) não tivessem culpa.
    Em segundo lugar na responsabilidade Civil é tratada de culpa em sentido amplo ( dolo ou a culpa restrita= negligência, imprudência, imperícia).
    Após essa analise observa que o filho menor pegou o carro dos pais. Se ele era menor não poderia dirigir, logo sua culpa foi provada (culpa aqui sendo o dolo: o risco  assumido).  Provada a sua culpa os pais respondem objetivamente.
    Por fim a letra D está errado pois não houve culpa concorrente. Ao ler atentamente a questão observe que Ricado não fez nada que ajudasse a causar o acidente. Ricardo apenas aceitou a carona.

    E finalmente uma ultima dica:
    Quando o transporte é de forma onerosa, ou seja, o transportador cobra para fazer o transporte ele responde de forma objetiva.
    Quando o transporte é feita de forma gratuita (cortesia, carona), o transportador responde quando agiu com dolo ou culpa.

    Bons estudos

  • Se fosse o caso de culpa concorrente a indenização seria proporcional (não igual) segundo o grau de culpa de cada um, porém, o dano foi causado mediante o acidente de carro (dirigido por Marcelo).

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 


    Na minha opinião se a letra D falasse em proporção seria a alternativa correta. Mas como não fala, então, a letra C é a correta.


  • "...argumentando que sabia dirigir e seus pais emprestaram o carro."  Esse trecho elimina a possibilidade de haver uma culpa concorrente.



    Trata-se de tema pertinente à responsabilidade civil. A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório; já a culpa exclusiva se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto, a própria responsabilidade civil. Ambas são possíveis de serem aplicadas, inclusive na responsabilidade objetiva. Finalmente, a culpa contra a legalidade é uma criação jurisprudencial para que determinada situação gere presunção de culpa, é a presunção de culpa do agente quando sua conduta consista em violar texto normativo.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/181997/qual-a-distincao-entre-culpa-concorrente-culpa-exclusiva-e-culpa-contra-a-legalidade-carla-lopes-paranagua

  • Quando o transporte é feito de forma gratuita (cortesia, carona), o transportador responde quando agiu com dolo ou culpa grave.

    Bons estudos

  • Não há que se falar em culpa concorrente quando se trata de responsabilidade objetiva.
  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) os pais de Marcelo não têm responsabilidade pelo ato de seu filho, na medida em que não autorizaram a utilização do veículo.

    Os pais de Marcelo tem responsabilidade pelo ato do seu filho, na medida em que respondem pelos atos praticados pelo filho, uma vez se tratar de responsabilidade objetiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ricardo e sua família não terão direito a indenização pelos gastos com o tratamento, pois Ricardo conhecia a circunstância de que seu amigo não possuía idade e habilitação para dirigir.

    Ricardo e sua família terão direito a indenização pelos gastos com o tratamento, uma vez que existe responsabilidade civil objetiva, independentemente da apuração de culpa de Marcelo.

    Incorreta letra “B”.

    C) os pais de Marcelo deverão indenizar Ricardo e sua família pelos gastos com o tratamento, independentemente da apuração de culpa.

    Os pais de Marcelo deverão indenizar Ricardo e sua família pelos gastos com o tratamento, independentemente da apuração de culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) os gastos com o tratamento deverão ser igualmente repartidos entre os pais dos amigos, em razão da hipótese configurar culpa concorrente.

    Os gastos com o tratamento deverão ser indenizados pelos pais de Marcelo, em razão da responsabilidade objetiva. Para que houvesse culpa concorrente, Ricardo deveria ter concorrido para o evento danoso, o que não ocorreu.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A situação apresentada é muito parecida com esta, envolvendo acidente de trânsito causado por um menor alcoolizado...

     

    No caso, foi reconhecida a culpa concorrente do passageiro que sofreu o dano, que era MAIOR e que também ingeriu bebida alcoolica antes do ocorrido:

     

     

     

    ''[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. [...] ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR MENOR. RESPONSABILIDADE DOS PAIS E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. TRANSPORTE DE CORTESIA. DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO. DOLO OU CULPA GRAVE. SÚMULA 145/STJ. DESPESAS DE TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULATIVIDADE. PROVA. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

     

    [...] 5. A teor do disposto no art. 932, I, do CC/02, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. A atribuição de responsabilidade, nessa hipótese, prescinde da demonstração de culpa dos pais, conforme prevê o art. 933 do CC/02, bastando que se comprove a prática de ato ao menos culposo pelo filho menor. 


    6. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente" (REsp 577.902/DF, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/08/2006).


    7. "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave" (Súmula 145/STJ).

     

    8. Hipótese em que o Tribunal de origem[...] aferiu a culpa grave do menor que conduzia o veículo, na medida em que: (i) empreendia ao automóvel velocidade de 90 Km/h, quando o permitido no local era de 60 Km/h; (ii) apresentava visível despreparo para a direção de veículos, atuando de forma alheia à prudência que se deve ter em dias de chuva e em curvas acentuadas; (iii) ingeriu bebida alcoólica momentos antes do acidente.


    9. É obrigação do ofensor e de seus responsáveis custear as despesas com tratamento médico da vítima até a recuperação de sua saúde, consoante preconiza o art. 949 do CC/02.

     

    14. O reconhecimento da culpa concorrente pelo evento danoso [...] acarreta a distribuição dos ônus da sucumbência. [...]''

     

     

    STJ. REsp 1637884/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018. 

  • GAB.: C

    Apesar da ausência de autorização ou ciência dos pais de Marcelo, de que este usaria o carro da família, Marcelo estava sob autoridade e vigilância de seus pais, fator atrativo da responsabilidade civil objetiva do art. 932 do CC/02.

  • Como a questão não envereda sobre a culpa de Marcelo, o objeto acaba sendo a responsabilidade dos pais sobre os reflexos dos atos de Marcelo. Essa responsabilidade é objetiva, desnecessário averiguar culpa dos pais - expressa disposição do CC - gabarito C.

    Interessante é que se a questão mencionasse que o acidente se deu sem culpa de Marcelo as alternativas nenhuma das alternativas estaria correta. Daí, só é possível responder a questão partindo do pressuposto de que Marcelo teve culpa pelo acidente.