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ID
1283683
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da novação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    ...

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • a) a novação pode se dar de forma expressa ou tácita - VERDADEIRO.

    Art. 361 - Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    b) na novação por substituição do devedor, em regra, há solidariedade entre o devedor original e o novo - FALSO

    Art. 360 - Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

    Art. 363 - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    c) a substituição do credor, em virtude de obrigação nova, não configura hipótese de novação - FALSO

    Art. 360 - Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    d) quanto a novação consiste na substituição do devedor, imprescindível o consentimento deste - FALSO

    Art. 362 - A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • LETRA D - ERRADA

     

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

     

    Não confundir com a CESSÃO DE CRÉDITO

     

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

     

    Não confundir com a ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

     

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • Rafael X, a letra da lei basta para quem? para você? 

    A lei não basta para ninguém, caso contrário não existiria a doutrina e a jurisprudencia.

    Esse espaço é para trocas de conhecimento, não iniba as pessoas de compartilharem conhecimento e trocar informações. 

    Meus sinceros agradecimentos a TODOS que compartilham conhecimento e saibam que  "a todo aquele que tem será dado, e terá em abundância; mas daquele que não tem, até o que tem será tirado.” (Mateus 25,29). 

     

  • A questão trata da novação.

    A) A novação pode se dar de forma expressa ou tácita.

    Código Civil:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    A novação pode se dar de forma expressa ou tácita.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Na novação por substituição do devedor, em regra, há solidariedade entre o devedor original e o novo.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Na novação por substituição do devedor, em regra, o antigo devedor fica quite com o credor.

    Incorreta letra “B".

    C) A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, não configura hipótese de novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    III - Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, configura hipótese de novação.

    Incorreta letra “C".

    D) Quando a novação consiste na substituição do devedor, imprescindível o consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Quando a novação consiste na substituição do devedor, é prescindível (dispensável) o consentimento deste.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • É plenamente possível a novação subjetiva passiva por expromissão = sem consentimento do devedor primitivo (será por delegação quando houver consentimento)!