SóProvas


ID
1283773
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Rsrsrsrsrsrsrsrsrs... cela individual... Rsrsrsrsrs

  • Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.



  • Gabarito: D.

    Respostas baseadas na LEP.

    A) Errado. Art. 52: "§ 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade."

    B) Errado. Censura não é sanção disciplinar. Além disso, também é sanção disciplinar, conforme o art. 53: "IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei."

    C) Errado. Outros que devem visitar estabelecimentos penais:

    "Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;"

    "Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;"

    "Art. 81-B. Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio."

    D) Certo. Conforme já foi comentado, a previsão está expressa no art. 88 da LEP. Apenas uma curiosidade: vejam que a própria legislação é contraditória ao prever que ora a cela individual é direito, ora o isolamento é pena disciplinar (art. 53, IV).

  • infelizmente a alternativa mais absurda no mundo real é a correta!

  • Letra "D"!!! 

    "you tá de brinqueichon uite me, Vunesp?"

  • LEP.

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    portanto, a resposta correta é a letra  - "D"

  • ALGUMAS QUESTÕES DÁ PARA VOCÊ RESPONDER COM OS EXEMPLOS DO DIA-A-DIA, PORÉM Esse tipo de QUESTÃO SÓ RESPONDE quem estudou a LEP, caso contrário NUNCA IRIA ACERTAR. VEJAMOS: CELA INDIVIDUAL, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. ÁREA DE 6,00 METROS QUADRADOS.

    ISSO É UTOPIA NO BRASIL.

  • O Domingos Santos nunca falou uma verdade tão grande como agora.

  • Letra A - Errada - O RDD aplica-se também para os presos provisórios, se necessário.
    Art. 52 da LEP -  A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    Letra B - Errada - Não há pena de censura e faltou  a de isolamento.

    Letra C - Errada - Cabe também ao Defensor Público visitar obrigatoriamente os estabelecimentos prisionais.

    Letra D - Correta.

  • Lei 7.210/84 - Execução Penal
    Letra (A) - FALSO. 

    Art.52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o PRESO PROVISÓRIO, ou CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao RDD.
    Letra (B) - FALSO.Art.53. Constituem sanções disciplinares: I - Advertência Verbal. II - Repreensão. III - Suspensão ou Restrição de Direitos. IV - Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos establecimentos que possuam alojamento coletivo. V - Inclusão no RDD.
    OBS: CENSURA NÃO CONSTITUI SANÇÃO DISCIPLINAR
    .Letra (C) - FALSO.
    Atenção! Juízo da Execução (Inspeciona), MP, Conselho da Comunidade e Defensoria Pública (Visitam).
    Art.65, VII. Juízo da Execução: VII- INSPECIONAR, MENSALMENTE, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade
    .Art.68. §Ú. O Órgão do MP VISITARÁ MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.
    Art.81, I.  Conselho da Comunidade: I - VISITAR, PELO MENOS MENSALMENTE os estabelecimentos penais existentes na comarca.
    Art.81 - B, V. Defensoria Pública: VISITAR OS ESTABELECIMENTO PENAIS, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
    Letra (D) - VERDADEIRO

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).




  • Essa norma caiu em desuso ou é uma norma programática? kkkkkkkkkkkkkkk

  • Tchê, como disse um colega de QC: tio (examinador), ajuda nós a passar.... não força a tanga!!!!!!

  • Existe o Brasil real e o Brasil legal. E o legal muita vezes é humorístico diante do real. VAMOS ATÉ A VITÓRIA! 





  • Não leve a prática para provas.   :[

  • alguém sabe a posição do STJ ou STF com relação ao art. 88 da LEP? 

    se a posição for a da lei, então seria possível pedir indenização ao Estado por descumprimento da lei.
  • OLHO DE TIGRE,  é possível cobrar indenizações do Estado por descumprimento do artigo 88 da LEP qu ese trata de um artigo simbolico. Porem no STJ não teve exito, segundo pode ser confirmado no RESP 962.934. 

    Segue um trecho do debate ocorrido no RESP 962.934

    O Superior Tribunal de Justiça reverteu a decisão que determinou o pagamento de R$ 3 mil, por mês, como forma de indenizar um preso por estar em cela superlotada, em condições degradantes. O relator, ministro Herman Benjamin, criticou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao dizer que a necessidade é de construção de novas vagas e reforma dos presídios existentes. O pagamento de indenização aos presos não resolverá o problema, concluiu. Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma, a decisão da corte estadual partiu de duas premissas equivocadas: de que a indenização teria função pedagógica para as autoridades e de que é preciso compensar o preso por seu sofrimento. Ele entende como uma contradição obrigar o estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que “os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”. Pela decisão de segunda instância, o preso receberia o valor até o final do cumprimento de sua pena.Benjamin diz que não cabe ao governo o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”. Os desembargadores do TJ-MS entenderam que o governo do estado teve uma conduta culposa. Para eles, ficou “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do estado (culpa administrativa)”. Ainda sugeriu que : o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar uma solução “global e definitiva” ao problema da superlotação carcerária. disponivel em http://www.conjur.com.br/2010-mai-03/stj-impede-pagamento-indenizacao-preso-cela-superlotada

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cela individual no Brasil????????????????????????????

     

  • A)     INCORRETA – o erro está em dizer que o RDD aplica-se aos presos que estão "em cumprimento de pena”, pois os presos provisórios também podem ser submetidos a tal regime.

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

     

    B)      INCORRETA – o erro está na sanção “censura”, inexistente na LEP.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

     

    C) INCORRETA – diversos órgãos podem visitar e fiscalizar estabelecimentos prisionais.

     

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

     

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

     

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

     

    D) CORRETA - apesar da polêmica, é exatamente o está na lei.

     

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

     

  • Quem nunca leu a LEP, a alternativa D, com certeza, seria a última opção a marcar rsrsrs.

  • Cabe RDD aos provisórios!

    Abraços.

  • de que país é essa lei

  • O art. 88 da LEP é igualzinho ( em termos de aplicabilidade, digo) ao art. 6, IV da CF, que diz:

    CF/88, ART. 6, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Normas para inglês ver. Quem não conhece os dispositivos supra citados  erra feio.

     

    Foi só um desabafo... segue o treino, pq só assim o jogo fica fácil.

  • Eita trem sô kkk

  • Julgado interessante relacionado ao tema:

     

    PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 580.252 MATO GROSSO DO SUL - RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES REDATOR DO ACÓRDÃO RISTF : MIN. GILMAR MENDES - 16/02/2017

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão Geral. Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º. 2. Violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários. Indenização. Cabimento. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais. Esse argumento, se admitido, acabaria por justificar a perpetuação da desumana situação que se constata em presídios como o de que trata a presente demanda. 5. A garantia mínima de segurança pessoal, física e psíquica, dos detentos, constitui dever estatal que possui amplo lastro não apenas no ordenamento nacional 6. Aplicação analógica do art. 126 da Lei de Execuções Penais. Remição da pena como indenização. Impossibilidade. A reparação dos danos deve ocorrer em pecúnia, não em redução da pena. Maioria. 7. Fixada a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 8. Recurso extraordinário provido para restabelecer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, para reparação de danos extrapatrimoniais, nos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.

  • kkkkk

     

  • palhaçada

  • Acertei rsrs

    Senhores, a gente até tem lei, mas não funciona!

  • A cela é individual sim, tá na lei, eles socializam por serem legais :)

  • Só acerta quem leu a LEP porque na cagada eu duvidoooooo que alguém marque a E. 

  • Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

  • LEP, deveria ser filme da Disney
  • Acho que jamais vou esquecer do professor rindo antes de ler esse inciso,nunca vou errar isso!rsrs

  • Correta alternativa D por expressa previsão na LEP e nos sonhos dos presos.

    Aliás, a própria situação das estabelecimentos prisionais no Brasil é motivo suficiente para você "andar de acordo com a Lei".

  • Raaaapaazzzzzzz......

  • a) o regime disciplinar diferenciado previsto no art. 52 da Lei de Execução Penal é aplicável somente aos presos condenados em cumprimento de pena privativa de liberdade.

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    '''

    b) são sanções disciplinares: a advertência verbal, repreensão, censura, suspensão ou restrição de direitos e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                        

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                        

    § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.                      

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    '''

    c)  cabem apenas ao juiz da execução penal e ao ministério público a obrigatoriedade de visitas aos estabelecimentos prisionais.

    -> Conselho da comunidade; Defensoria pública; Ministério Público

    '''

    d)  ao condenado em regime fechado é assegurado o direito de cela individual contendo dormitório, lavatório e aparelho sanitário, contendo área mínima de 6 m² e ambiente salubre.

     

  • Difícil de acreditar...

  • art 88 b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

  • Acertei, mas isso ai não mede conhecimento algum, prff

  • para quem está dizendo que cela individual é utopia no Brasil é porque não conhece o sistema penitenciário federal subordinado ao DEPEN!

    Além do mais o STF em 2015, pouco depois desses comentários, julgou o sistema penitenciário estadual como estado de coisas inconstitucionais. Vamos lutar para mudar isso!

    DEPEN! PERTENCELEMOS!

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.

    Item (A) - O regime disciplinar diferenciado é aplicável aos presos condenados em pena privativa de liberdade como também ao preso provisório, nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 e seus dispositivos, senão vejamos: 
    Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
    Assim, a proposição contida neste item está equivocada.


    Item (B) - As sanções disciplinares estão previstas no artigo 53 da Lei nº 7210/1984. De acordo com Renato Marcão em seu Curso de Execução Penal (Editora Saraiva), "o rol de sanções também é taxativo, não comportando ampliação em razão dos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei".
    Veja-se o que diz o artigo mencionado:
    “Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
    I - advertência verbal;
    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei;
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado."

    Do confronto entre a norma regente e a proposição contida neste item constata-se que a censura não consta no rol das sanções disciplinares que incidem no âmbito da execução penal. 


    Item (C) - São incumbidos de visitar os estabelecimentos penais o Ministério Público (artigo 67, parágrafo único da Lei nº 7.210/1984); o Conselho da Comunidade (artigo 81, inciso I, da Lei nº 7.210/1984) e; a Defensoria Pública (artigo 81 – B, inciso V, da Lei nº 7.210/1984). A assertiva contida neste item está em descompasso com os dispositivos legais que disciplinam a obrigatoriedade das visitas aos estabelecimentos prisionais, estando, portanto, incorreta.


    Item (D) - As regras pertinentes ao alojamento de preso submetido ao regime fechado encontram-se no artigo 88 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:
    "Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".
    A proposição contida neste item está em plena conformidade com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.



    Gabarito do professor: (D)


  • As regras pertinentes ao alojamento de preso submetido ao regime fechado encontram-se no artigo 88 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:

    "Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".

    A proposição contida neste item está em plena conformidade com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

  • Complementando..

    LEP:

    O órgão da Defensoria Pública visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    O órgão do Ministério Público visitará MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

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