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Gabarito Letra C
A) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88
B) Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
C) CERTO: Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata
D) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88
Bons Estudos
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Se fosse Imediata e Direta, estaria correta a questão?
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@Marlos Paiva,
não estaria correta a questão considerar os direitos e garantias fundamentais como aplicabilidade DIRETA, uma vez que NÃO SÃO NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, isto é, carecem de regulamentação para produção de seus integrais efeitos (eficácia limitada).
Fonte: VP &MA. Direito Administrativo Descomplicado.
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Galera, seguem os comentários, para recordarmos o importante tema "Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia":
Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
Disponível em: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas
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Letra C
Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
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Correto
OBS: Não estaria correto dizer que são de aplicação imediata e eficácia plena,
pois há princípios fundamentais de aplicabilidade imediata e eficácia contida, ou seja, nos
direitos e garantias fundamentais encontram-se normas de aplicabilidade
imediata e eficácia plena e normas de aplicabilidade imediata e
eficácia contida, o que não há são as normas de aplicabilidade indireta/mediata e
eficácia limitada.
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§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Só uma dúvida, todas as normas que definem direitos e garantias são autoaplicáveis? Não existem exceções?
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Meu Caro Erick Gomes.
A doutrina é praticamente uníssona no sentido de que as normas definidoras dos direitos fundamentais possui aplicação imediata. Contudo, Marcelo Novelino entende que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, salvo nas hipóteses em que o legislador constituinte originário expressamente estabelecer uma exceção. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7. Ed. Editora Método, 2012, p. 468-469).
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Renato sou tua fã.Vc é o cara.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata., ou seja, são de Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes
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Fiquei com dúvida se "TODAS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata...", O ART. 5º da CF não deixa isso claro.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o previsto no art. 5º, §1º da CF/88, que dita que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Gabarito: B
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DICA!! Quando falar de aplicação será sempre imediata para todas as normas, mas quando citar plena, contida ou limitada analisaremos a aplicabilidade que poderá ser:
Eficácia plena e contida: imediata e direta.
Eficácia limitada: mediata e indireta.
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Art. 5º, §1º, CRFB/88: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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letra C
Tem sim aplicação imediata.