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ID
1283830
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88

    B) Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    C) CERTO: Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    D) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88

    Bons Estudos

  • Se fosse Imediata e Direta, estaria correta a questão?

  • @Marlos Paiva,

    não estaria correta a questão considerar os direitos e garantias fundamentais como aplicabilidade DIRETA, uma vez que NÃO SÃO NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, isto é, carecem de regulamentação para produção de seus integrais efeitos (eficácia limitada).


    Fonte: VP &MA. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Galera, seguem os comentários, para recordarmos o importante tema "Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia":

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Disponível em: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Letra C

    Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Correto

    OBS: Não estaria correto dizer que são de aplicação imediata e eficácia plena, pois há princípios fundamentais de aplicabilidade imediata e eficácia contida, ou seja, nos direitos e garantias fundamentais encontram-se normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena e normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida, o que não há são as normas de aplicabilidade indireta/mediata e eficácia limitada.

  • § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


  • Só uma dúvida, todas as normas que definem direitos e garantias são autoaplicáveis? Não existem exceções?

  • Meu Caro Erick Gomes.

    A doutrina é praticamente uníssona no sentido de que as normas definidoras dos direitos fundamentais possui aplicação imediata. Contudo, Marcelo Novelino entende que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, salvo nas hipóteses em que o legislador constituinte originário expressamente estabelecer uma exceção. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7. Ed. Editora Método, 2012, p. 468-469). 

     

  • Renato sou tua fã.Vc é o cara.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  •  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata., ou seja, são de Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes

  • Fiquei com dúvida se "TODAS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata...", O ART. 5º da CF não deixa isso claro.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o previsto no art. 5º, §1º da CF/88, que dita que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito: B

  • DICA!! Quando falar de aplicação será sempre imediata para todas as normas, mas quando citar plena, contida ou limitada analisaremos a aplicabilidade que poderá ser:

    Eficácia plena e contida: imediata e direta.

    Eficácia limitada: mediata e indireta.

  • Art. 5º, §1º, CRFB/88: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • letra C

    Tem sim aplicação imediata.