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ID
1283848
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão regime jurídico-administrativo é utilizada para designar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    É o conjunto de princípios e de supra princípios que podem dar prerrogativas e lhes restringir a sua atuação, o regime jurídico-administrativo tem como pilar, e com consequencia o desdobramento de mais princípios a partir desses, os princípios da Supremacia do interesse público sobre o privado e a Indisponibilidade do interesse público.

    Não confundir com regime jurídico da Administração, pois esta designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração

    FONTE:MAZZA, alexandre, Manual de direito administrativo 2014, p82

    Bons Estudos

  • Apenas acrescentando, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    "a expressão regime jurídico-administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjnto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, ba relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições".

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Adminitrativo. 19ª edição. Ed. Atlas: São Paulo. 2006, p. 64

  • A supremacia do interesse público está ligada às prerrogativas e a indisponibilidade do interesse público relaciona-se às restrições.

    Observem que a alternativa C só fala das restrições a alternativa D só das prerrogativas. A correta é a alternativa B que leva em conta, tanto às restrições quanto às prerrogativas. 

  • GABARITO "B".

    A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

    Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas : prerrogativas e sujeições.

    Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas : de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de um lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para Administração pública, quer para limitar os exercício do direitos individuais em benefício do bem estar coletivo (poder polícia), quer para a prestação de serviços públicos.

    Daí a bipolaridade do Direito Administrativo : liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; RESTRIÇÕES E PRERROGATIVAS/PRIVILÉGIOS.


    FONTE: Maria Syilvia Di Pietro, Direito Administrativo.

  • A) Os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

    Comentário: Errada. Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.

    B) o conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública e que não se encontram nas relações entre particulares.

    Comentário: Correta.  o regime jurídico administrativo trava no sentido de estabelecer, entre o administrador público e seus administrativos, um tratamento próprio e peculiar diferente daquele travado entre os particulares. Surge da relação entre administrador público e particulares um conjunto de direitos (prerrogativas) e deveres (limitação) que a lei confere à Administração Pública, tendo em vista que ela atua em busca do bem-estar coletivo. Ressalta-se que esses direitos e deveres não se estendem aos particulares, salvo quando lhe for delegado a execução de algum serviço público, através de concessão ou permissão, por exemplo.

    C) as restrições a que está sujeita a Administração Pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, excluindo-se de seu âmbito as prerrogativas da Administração.

    Comentário: Errada. Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. Ou seja: são restrições a que a administração pública está sujeita e estão vinculadas às prerrogativas da administração como os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público e outros como os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e controle da Administração.

    D) as prerrogativas que colocam a Administração Pública em posição de supremacia perante o particular, excluindo-se de seu âmbito as restrições impostas à Administração.

    Comentário: Errada. a Administração Pública sofre restrições normativas decorrentes da lei e dos princípios dela decorrentes.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO !!!

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É um conjunto de normas especiais e princípios especiais que conferem para a administração de regime público maiores poderes e obrigações. É o regime de prerrogativas e sujeições.

    REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO: Indica a qual regime o ente administrativo está submetido (se público ou privado). 

    Fonte: Apostila de Direito Administrativo do curso de Delegado/ Damásio de Jesus (Prof. Roberto Baldacci).

  • BBBBBBBBBBBBBBBBB


  • Regime Jurídico Administrativo pode ser tratado como um conjunto de princípios que são peculiares ao Direito Administrativo e que guardam entre si uma relação lógica de coerência e unidade, compondo um sistema ou regime


    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 7.ed. Niteroi: Impetus, 2013


    GABARITO: B

  • Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo

    Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração.


    Mazza - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

  • conceito: Regime Jurídico Administrativo é um conjunto de prerrogativas e sujeições .

    Prerrogativas: São vantagens lícitas conferidas a administração publica através do principio da supremacia do interesse público sobre o privado/particular.

    Sujeições: São algumas restrições que a administração está submetida em razão do principio da indisponibilidade do interesse publico. 

    Conceito: Regime Jurídico Administrativo é formado por princípios magnos, em função dos quais se originam todos os demais princípios que confortam a atividade administrativa. tais como P. da supremacia do interesse publico sobre o privado/particular e P. da indisponibilidade do interesse público .



    \0/ espero ter ajudado galera



    Fonte; Fabrício Bolzan .


  • Examinemos cada opção:
    a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

    Gabarito: B
  • Como dica dada pelo professor bittencourt sempre que ouvir falar em Regime Jurídico Administrativo, lembre-se que é um regime aplicado a administração pública trazendo em si prerrogativas e restrições.

  • A expressão regime jurídico da administração pública é utilizada para designar, e, sentido amplo, os regimes de direito público e privado a que pode submeter-se à administração pública. Já a expressão Regime Jurídico Administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições

    Fonte: direito Administrativo - Maria Silvia Z. Di Pietro, p. 59.

  • O regime jurídico da Administração Pública compreende:

    - Regime jurídico administrativo: direito público típico a Administração Pública;

    - Regime jurídico de direito privado: atipicamente

  • A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a
    que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
    Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas : prerrogativas e sujeições

    Fonte: Maria Sylvia Zanela di Pietro 

  • Regime jurídico = Regimes de direito público e privado a que pode se submeter a adm pb
    Regime jurídico administrativo = prerogativas (supremacia do interesse público) e sujeições (indisponibilidade do interesse público).

     

  • Acho que esse trecho do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino se encaixa perfeitamente à questão (p.10):

    "...é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõe a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na idéia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas de direito privado" (grifei) 

    Avante!

  • a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

  • O regime jurídico-administrativo gera um conjunto de prerrogativas e de restrições, não identificadas comumente nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública. Assim, se, por um lado, no contrato administrativo, a Administração possuir poder sancionatório extra-contratual (prerrogativa), por outro, ela se submete a limites específicos, para alterações nesse contrato (restrições).

  • LETRA B

    Regime jurídico administrativo é o conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações (restrições) e prerrogativas em face do interesse público. Esses princípios devem resguardar essa lógica, havendo, entre eles, um ponto de coincidência. 

  • xaminemos cada opção:
    a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições

  • Alternativa correta: letra "b": A resposta desta alternativa exclui as demais. O regime jurídico-administrativo poderá ser compreendido como um conjunto de normas e princípios que incidem sobre as relações da Administração Pública com os particulares, em que haja em favor destas prerrogativas e restrições especiais. As prerrogativas e restrições especiais são privativas do Estado, sem espécie paralela no particular, com a finalidade de gozar de uma supremacia frente ao particular para que se possa atender ao Interesse público. Com uma posição de supremacia, o Estado poderá impor o interesse público quando em conflito com um interesse particular.

    As restrições especiais impostas ao Poder Público possuem a finalidade de impedir que o administrador persiga outra finalidade que não o interesse público.

  • Regime de direito público: normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os particulares (lembrar dos atos de império)

    Regime de direito privado: normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as partes em condições de igualdade (horizontalidade)

    Regime jurídico administrativo: conjunto de normas formadas, por um lado, pelas prerrogativas (supremacia do interesse público) e, de outro, pelas sujeições (indisponibilidade). Por isso que a sua base é formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

    Regime jurídico da Administração: envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração, tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.

  • Letra b.

    a) Errada. O regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não devendo ser incluído nesse conceito o direito privado.

    b) Correta. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público formam os dois pilares que dão sustento aos demais princípios presentes no regime jurídico-administrativo, permitindo a existência de prerrogativas e restrições para a administração pública.

    c) Errada. As prerrogativas da administração estão incluídas no âmbito desse conceito, especialmente no princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o privado.

    d) Errada. As restrições também estão presentes nesse conceito, especialmente na premissa da indisponibilidade do interesse público.

  • a) ERRADA. A expressão que, dada a sua maior amplitude, tanto engloba o regime de direito público, quanto o de direito privado, é regime jurídico da Administração Pública.

    b) CERTA. O regime jurídico-administrativo compreende apenas as relações regidas pelo direito público, em que a administração pública comparece dotada de prerrogativas e restrições próprias.

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “b”, também as prerrogativas integram o conceito de regime jurídico-administrativo.

    d) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “b”, também as restrições integram o conceito de regime jurídico-administrativo.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Complementando...

    **Adm pública 

    -Sentido formal/orgânico/subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer organismo estatal.

    -Critério material ou objetivo: Atividade adm exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    -4 tarefas precípuas da Adm Pública: poder de polícia, prestação de serviços públicos, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado.

    -Doutrina moderna – função externa (extroversa): visando atender interesses públicos primários em benefício direto dos cidadãos  x  função interna (introversa): visando à garantia do interesse público secundário – interesse da máquina adm.

    -Nas relações de direito público, o Estado encontra-se em posição de vantagem jurídica em relação ao particular. 

    Fonte: Matheus Carvalho - Direito Adm

  • REGIME JURÍDICO ADM É UM CONJUNTO DE PRERROGATIVA CONHECIDAS NO DIREITO PRIVADO TAMBÉM QUE É LIGADO A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E ESSE PRIVILÉGIO QUE É DADO AO INTERESSE PÚBLICO É EM RAZÃO DE ESSE INTERESSE PÚBLICO SER A COLETIVIDADE NÃO É ADM PÚBLICA EM SI MAS A COLETIVIDADE QUE É REPRESENTADA. A REPRESENTAÇÃO DA COLETIVIDADE FAZ QUE FALEMOS EM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ERRADA