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ID
1283866
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    B) Súmula 312 STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

    C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    D) CERTO: SÚMULA VINCULANTE Nº 3: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    Bons Estudos

  • Letra D 

    SV nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Desculpem se for uma pergunta boba, mas o processo administrativo é todo gratuito?
    Pq diz que só não paga as despesas, e o resto paga? Ou não paga nada?

    "      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; " Obrigada a quem puder me auxiliar.
  • O que proibida é a cobrança quando da interposição de recurso administrativo. Pode haver outros tipos de cobrança no decorrer do processo desde que estejam em lei. Dê uma olhada no art. 56, §2º e art.2º, XI da lei 9784.

    Gabarito D

  • Estela Nunes, a Lei 9784/99, tem caráter subsidiário, ou seja, utiliza-se a  Lei do Processo Administrativo Federal, aos Estados e Municípios na ausência de legislação própria. Por isso, as vezes que ela faz as ressalvas  quando "previstas em lei", é na hipotese de existir lei propria prevendo o contrario, em outro ente da federação que não seja a União.

  • Há uma desculpa bem simplória para essa questão previdenciária...

    Beira a inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • Essa letra D é o enunciado da súmula v. nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Excetua-se o contraditório e ampla defesa apenas nos casos de apreciação de legalidade dos ATOS DE CONCESSÃO INICIAL, isto é, pelo fato de aposentadoria ser um ato complexo, o TCU analisará a legalidade do ato inicial de concessão (entidade/órgão que o servidor está vinculado), não é necessário que o servidor que esteja postulando a aposentadoria seja chamado, pois trata-se de mero ato administrativo do TCU, não há litígio.

    No entanto, cumpre destacar a possibilidade de haver o contaditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, e isso ocorre quando o TCU demora muito tempo para apreciar a concessão inicial.

    Fé em Deus:)