-
Gabarito Letra D
A) SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
B) Súmula 312 STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
D) CERTO: SÚMULA VINCULANTE Nº 3: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O
CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO
OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO,
EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE
APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
Bons Estudos
-
Letra D
SV nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
-
Desculpem se for uma pergunta boba, mas o processo administrativo é todo gratuito?
Pq diz que só não paga as despesas, e o resto paga? Ou não paga nada?
" XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; " Obrigada a quem puder me auxiliar.
-
O que proibida é a cobrança quando da interposição de recurso administrativo. Pode haver outros tipos de cobrança no decorrer do processo desde que estejam em lei. Dê uma olhada no art. 56, §2º e art.2º, XI da lei 9784.
Gabarito D
-
Estela Nunes, a Lei 9784/99, tem caráter subsidiário, ou seja, utiliza-se a Lei do Processo Administrativo Federal, aos Estados e Municípios na ausência de legislação própria. Por isso, as vezes que ela faz as ressalvas quando "previstas em lei", é na hipotese de existir lei propria prevendo o contrario, em outro ente da federação que não seja a União.
-
Há uma desculpa bem simplória para essa questão previdenciária...
Beira a inconstitucionalidade.
Abraços.
-
Essa letra D é o enunciado da súmula v. nº 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Excetua-se o contraditório e ampla defesa apenas nos casos de apreciação de legalidade dos ATOS DE CONCESSÃO INICIAL, isto é, pelo fato de aposentadoria ser um ato complexo, o TCU analisará a legalidade do ato inicial de concessão (entidade/órgão que o servidor está vinculado), não é necessário que o servidor que esteja postulando a aposentadoria seja chamado, pois trata-se de mero ato administrativo do TCU, não há litígio.
No entanto, cumpre destacar a possibilidade de haver o contaditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, e isso ocorre quando o TCU demora muito tempo para apreciar a concessão inicial.
Fé em Deus:)