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ID
1283938
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/94, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º § 6º LC 80. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

  • É em razão do princípio da indivisibilidade que o parágrafo 6º do art. 4º da LC n. 80/94 determina: “A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. Isso significa, dentre outras considerações possíveis e relevantes, que quando um defensor público, v.g., goza de suas férias, outro defensor público o substitui e, para tanto, não se exige qualquer alteração processual no que tange ao representante da parte.