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ID
1283947
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os termos "assistência jurídica", assistência judiciária" e "justiça gratuita" não são sinônimos, embora no uso prático eles se confundam.


    Justiça gratuita - está ligado à isenção de taxas, custas e emolumentos. Logo, compreende-se um instrumento previsto no âmbito processual.


    Assistência judiciária - é um termo mais restrito que se relaciona apenas com o patrocínio judicial das causas dos necessitados.


    Assistência jurídica - é um termo mais amplo, que engloba o conceito de assistência judiciária. Por assistência jurídica temos que os necessitados tanto são assistidos em processos judiciais, como também lhes são prestados auxílios extraprocessuais, como consultoria ou pareceres.


    Lembrando ainda que a CF trouxe em seu artigo 5º, LXXIV a previsão de assistência jurídica, ou seja, prevê a mais ampla prestada a aqueles que não dispõe de recursos suficientes, vejamos:

    Art. 5º, LXXIV, CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


    Gabarito: B

  • Sempre tive dúvida a respeito da distinção entre assistência judiciária e justiça gratuita, tendo em vista que a Lei 1.060/50, embora preveja isenção de taxas, custas e emolumentos (art. 3º), como dito pelo colega acima, em momento nenhum usa a expressão "justiça gratuita". Muito pelo contrário, logo no seu preâmbulo diz "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados". Alguém poderia ajudar?

    Um Abraços

  • Discordo do gabarito. não estão englobadas, por exemplo custas e emolumentos cartorários?