Os termos "assistência jurídica", assistência judiciária" e "justiça gratuita" não são sinônimos, embora no uso prático eles se confundam.
Justiça gratuita - está ligado à isenção de taxas, custas e emolumentos. Logo, compreende-se um instrumento previsto no âmbito processual.
Assistência judiciária - é um termo mais restrito que se relaciona apenas com o patrocínio judicial das causas dos necessitados.
Assistência jurídica - é um termo mais amplo, que engloba o conceito de assistência judiciária. Por assistência jurídica temos que os necessitados tanto são assistidos em processos judiciais, como também lhes são prestados auxílios extraprocessuais, como consultoria ou pareceres.
Lembrando ainda que a CF trouxe em seu artigo 5º, LXXIV a previsão de assistência jurídica, ou seja, prevê a mais ampla prestada a aqueles que não dispõe de recursos suficientes, vejamos:
Art. 5º, LXXIV, CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Gabarito: B