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Estatuto dos Refugiados
2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou
ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do
trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados
na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante
interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:
a) contar três anos da residência no país;
b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de
residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição
no caso de haver abandonado o cônjuge;
c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de
residência.
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artigo 17
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Artigo 17 - DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
Profissões assalariadas
2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:
a) contar três anos de residência no país;
b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição no caso de haver abandonado o cônjuge;
c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de residência.
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Segue outra relacionada:
QUESTÃO ERRADA: Após um prazo de residência de cinco anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.
Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b1e0e917-13
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Art. 17 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugidados de 1951!
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Assertiva C
contar três anos de residência no país.