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ID
1283956
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, estabelece que as medidas restritivas impostas ao emprego de estrangeiros, para a proteção do mercado nacional de trabalho, não serão aplicáveis aos refugiados que preencham uma das seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Refugiados

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou 

    ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do 

    trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados 

    na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante 

    interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos da residência no país;

    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de 

    residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição 

    no caso de haver abandonado o cônjuge;

    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de 

    residência.


  • artigo 17

  • Artigo 17 - DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
    Profissões assalariadas

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos de residência no país;
    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição no caso de haver abandonado o cônjuge;
    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de residência.

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Após um prazo de residência de cinco anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.


    Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b1e0e917-13

  • Art. 17 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugidados de 1951!

  • Assertiva C

    contar três anos de residência no país.