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Questões de Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados


ID
194920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere que Melchior, devido a fundado temor de perseguição por motivo de raça, se encontre fora de seu país de nacionalidade e que, tendo ingressado no Brasil, se tenha dirigido à Defensoria Pública e indagado acerca da possibilidade de permanência no país, em condição de asilo. Nesse caso, é correto que o defensor público recomende a Melchior que requeira refúgio, com base na lei que normatiza o assunto.

Alternativas
Comentários
  • exemplo: MÉXICO E BRASIL

    MÉXICO =  MELCHIOR É ESTRANGEIRO.

    BRASIL= INGRESSE NO PAÍS..

    Defensoria Pública= CONDIÇÃO DE ASILO AO BRASILEIRO

    PODE A DEFENSORIA, PORQUE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO= CONCESSÃO DE ASSILO PÚBLICO= É A PROTEÇÃO OFERECIDA PELO ESTADO BRASILEIRO AOS ESTRANGEIROS QUE ESTEJAM SOFRENDO PERSIGUIÇÃO EM SUA TERRA NATAL OU NO PAÍS EM QUE ESTIVEREM.

    PORTANTO, ITEM CERTO.

     

  • Não achei julgados que dizem que cabe à DPU pleitear em favor de refugiados, apenas artigos acadêmicos, fundado na protecão dos Direito Humanos da Lei Complementar 132.
    A questão está correta quanto às características do refúgio, de acordo com a Lei 9474:

    Lei 9474:

    Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Creio que o cerne da questão esteja na dferença entre asilo e refúgio. Sobre o tema:

     

    "Qual é a diferença entre refúgio e asilo político? - Andrea Russar Rachel

     Autor: Andrea Russar Rachel

     

    Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    Constituem diferenças entre os mencionados institutos as características abaixo elencadas:

    Características do refúgio:

    a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    ) É suficiente o fundado temor de perseguição;

    e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

    f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

    g) Efeito declaratório;

    h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

    i) Medida de caráter humanitário.

    Características do asilo político:

    a) Instituto jurídico regional (América Latina);

    b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    d) Necessidade de efetiva perseguição;

    e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

    f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

    g) Efeito constitutivo;

    h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

    i) Medida de caráter político."  ""

  • Com a licença dos demais comentadores dessa questão, penso que o ponto fundamental, que é a distinção entre asilo e refúgio, será encontrado com o entendimento da causa que gerou o pedido do estrangeiro.
    No caso, cuida-se de uma perseguição que envolve raça, ou seja, é algo mais genérico, e não algo relacionado a alguma conduta individual dele. Nesse sentido parece ser a distinção mais clássica entre os dois institutos:
    A principal diferença entre os institutos jurídicos do asilo e do refúgio reside no fato de que o primeiro constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional.
    Já o segundo, sendo uma instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica, visando a proteção de pessoas com fundado temor de perseguição.


    Fonte: http://jurisfree.blogspot.com.br/2009/02/diferencas-entre-asilo-e-refugio.html
  • A diferença é:
    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 
  • O Brasil é parte da Convenção sobre refugiados de 1951 e, em seu artigo 1º, I, está previsto que “Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Dessa forma, visto que a situação de Melchior se encaixa no primeiro requisito de definição de refugiado, o defensor público está correto quando recomenda o pedido de refúgio. O instituto do refúgio não tem previsão constitucional, mas, tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967, a decisão de concessão de refúgio é vinculada aos requisitos da Convenção (Lei 9474), não sendo discricionária. O órgão competente para decidir é o CONARE. O objetivo da concessão é proteger a pessoa humana, e a concessão gera para o país a obrigação de providenciar documentos civis e de garantir condições mínimas de existência. O instituto do asilo, por sua vez, tem previsão constitucional (artigo 4º, X). Seu objetivo é proteger a liberdade política. A concessão é ato privativo do Presidente da República e o ato é discricionário. Nesse contexto, a concessão não gera nenhum encargo ao Estado. 

     A questão está certa.
  • DIFERENÇAS:


    REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
    ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado). 

  • Programa Fórum explica a diferença entre asilo e refúgio

    Em debate no "Fórum", dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações.

    De acordo com Renato Zerbini,  a Lei Nº 9.474/97, que regula o refúgio no Brasil “é modelar”. Segundo o coordenador do CONARE, a lei “tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direitos humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado”.

    Ele afirma que “a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo”.

    Márcio Garcia fala da história do CONARE, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a CARITAS.

    “O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

    Márcio Garcia completa: “Essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas”.

    R: A pessoa pediu asilo, porem o defensor o orientou a pedir refugio. Gabarito: C

     

  • Diferenças entre ASILO x REFÚGIO

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Questões de religião, raça, nacionalidade                    Crimes políticos ( mais específico )

     

     

    FÉ NA MISSÃO!

  • Pessoal CUIDADO o comentário do RAMON está ERRADO.

    Diferenças entre ASILO x REFÚGIO

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Crimes políticos ( mais específico )                         Questões de religião, raça, nacionalidade 

     

    Agora está correto.

  • Utilizando o comentário do Amigo Abaixo, ai vai um bizú:

    ASILO                                           x                                           REFÚGIO

    Individualizada                                                              Maior número de pessoas

    EFETIVA perseguição                                                  TEMOR de persegução

    Crimes pOlíticos ( mais Específico )                         Questões de Religião, Raça, Nacionalidade 

    VOGAIS                                                                               CONSOANTES

  • Correto, refugiado é por motivo de

    Raça
    Religião
    Associação a grupos
    Nacionalidade
    Opinião política  
    Grave violação de direitos humanos 

     

    Sofra perseguição e esteja fora do seu país. 

    Ademais, o pedido - no Brasil - é feito ao CONARE. 

  • Exatamente, ao citar raça engloba de modo genérico um número de pessoas maior = refúgio. 

  • Entender esse português foi o mais difícil.

    GAB.: CERTO.

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • ASILIO É EM CASO DE PERSEGUIÇÕES POLITICAS!!!

  • É a aplicação do Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • A questão está CERTA!


ID
1283956
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, estabelece que as medidas restritivas impostas ao emprego de estrangeiros, para a proteção do mercado nacional de trabalho, não serão aplicáveis aos refugiados que preencham uma das seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Refugiados

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou 

    ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do 

    trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados 

    na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante 

    interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos da residência no país;

    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de 

    residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição 

    no caso de haver abandonado o cônjuge;

    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de 

    residência.


  • artigo 17

  • Artigo 17 - DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
    Profissões assalariadas

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos de residência no país;
    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição no caso de haver abandonado o cônjuge;
    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de residência.

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Após um prazo de residência de cinco anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.


    Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b1e0e917-13

  • Art. 17 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugidados de 1951!

  • Assertiva C

    contar três anos de residência no país.


ID
1592257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção.


Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei nº 9.474/97
    Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.

    Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • Esquematizando o artigo..

    Art. 6º

    I) Cédula de identidade

    II) Carteira de trabalho

    III) Documento de viagem.

  • Na letra D, se não fosse a adição de título de eleitor, estaria correta. Por isso, a letra A é a boa. Vamos pessoal. Até passar. Olha o tubarão na sua bota. Ou nada ou morre. Por isso, concurseiro não para de estudar, só quando chegar do outro lado do rio e estiver em lugar seguro. Ou seja, a estabilidade.

  • *GAB=A

    OBS=TITULO SÓ P/ NATOS.

    , tem todos os direitos previstos no seu país de origem,= (TÊM)


ID
1903669
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os dispositivos trazidos na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Estatuto pessoal do refugiado é regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 176).

     

  • a) Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)

    b) Os Estados Partes proporcionarão aos refugiados em seu território um tratamento ao menos tão favorável quanto o que é proporcionado aos nacionais, no que concerne à liberdade de praticar a sua religião e no que concerne à liberdade de instrução religiosa dos seus filhos. (Art. 4 da Convenção de 1951) 

    c) Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Partes, livre e fácil acesso aos tribunais. (Art. 16 da Convenção de 1951)

    d) Todo refugiado tem deveres para com o país em que se encontra, os quais compreendem notadamente a obrigação de respeitar as leis e regulamentos, assim como as medidas tomadas que visam a manutenção da ordem pública. (Art. 2 da Convenção de 1951)

    e) O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência. (Art. 12 da Convenção de 1951)

     

    Letra E é a única assertativa correta.

  • Residência - é uma situação de fato.

    Domicílio da Pessoa Natural - é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.   A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia#sthash.tHYDVL80.dpuf

  • O estatuto pessoal do refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


ID
2488444
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 22 de julho de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.474, que define os mecanismos para implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário.

A respeito dos mecanismos, termos e condições nela previstos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

    B) Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado; 

    C) Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País. [correta]

    D) Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação

     

  • Esta é uma questão que exigia a leitura prévia do Estatuto dos Refugiados (Lei n. 9.474/97). Assim, podemos ver que a entrada irregular no Brasil não impede que o estrangeiro apresente seu pedido de refúgio às autoridades competentes (art. 8º), que cabe ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) analisar, em primeira instância, os pedidos de refúgio (art. 12, I) e que, caso o pedido de refúgio seja negado, cabe a interposição de recurso, pelo refugiado, ao Ministro de Estado da Justiça, em um prazo de 15 dias contados a partir do recebimento da notificação (art. 29) - ou seja, as afirmativas A, B e D estão erradas.
    A única opção correta é a letra C, pois o art. 21 da Lei n. 9.474/97 indica que, uma vez recebida a solicitação de refúgio pelo Departamento de Polícia Federal, será expedido um protocolo em favor do solicitante e seu grupo familiar, autorizando a sua estadia no país até a decisão final do processo. Este protocolo permite que o Ministério do Trabalho expeça uma carteira de trabalho provisória, para que o pretendente ao refúgio possa exercer atividade remunerada no Brasil enquanto o processo segue seu curso.

    Resposta correta: letra C.

     
  • Da Autorização de Residência Provisória

    LEI Nº 9.474/97

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

  • Letra C

    A) Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

     

    B) Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    C) Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

    D) Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação

  • Complementando..

    A) Podem solicitar refúgio:

    I) Quem entrou irregular ou regular

    II) Não podem solicitar refúgio:

    1) refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.

    2)  residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    3) tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    4) sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    B) CONARE

    C) O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    D) É ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

  • Refugiado, ainda que pendente o processo de formalização do refúgio no Brasil, pode trabalhar percebendo remuneração.

  • Só lembrar dos refugiados haitianos que já chegavam aqui no BR e já tinham a carteira de trabalho expedida


ID
2497024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos tratados de direitos humanos previstos na Proteção dos refugiados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "a". Apesar do comando da questão se reportar a tratados de direitos humanos, no Brasil temos a LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • O direito dos refugiados envolve a garantia de asilo a alguém fora do território do qual é nacional por qualquer dos motivos especificados em normas de direitos humanos, principalmente perseguições por razões de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social determinado ou convicções políticas.

    Letra A correta. Lei 9474. Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Letra B incorreta. A lei 9474 que implementa o Estatuto dos refugiados de 1951 não dispõe sobre restrições ao trabalho assalariado de refugiados, pelo contrário, ela permite o trabalho assalariado. Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública. Lei 9474. Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. Art. 21. § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    Letra C incorreta. A CRFB/88 não restringe o exercício dos direitos individuais e coletivos aos estrangeiros. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Letra D incorreta. Está previsto no Estatuto dos Refugiados em seu  Artigo 13 sobre a propriedade móvel e imóvel: "Os Estados Contratantes concederão a um refugiado um tratamento tão favorável quanto possível, e de qualquer maneira um tratamento que não seja menos favorável do que o que é concedido, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne à aquisição de propriedade móvel ou imóvel e a outros direitos a ela referentes, ao aluguel e aos  outros contratos relativos a propriedade móvel ou imóvel".

    (Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume Único - 2017 - Bruna Pinoti Garcia e Rafael de Lazari)

  • Complementando os items B e C: A Convenção relativa ao estatuto dos refugiados (1951) foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 11/60, com reservas quanto ao art. 15 (direito de associação) e ao art. 17 (exercício de atividade profissional assalariada). Porém, posteriormente, o Decreto nº 99.757/90 retirou as reservas.

     

    Complementando o item E: A Convenção relativa ao estatuto dos refugiados (1951) não exige a intervenção da embaixada do país de origem para que um refugiado tenha assistência jurídica.

     

    Artigo 16 - Direito de propugnar em juízo

    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.

    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção de cautio judicatum solvi.

  • Segundo a lei, são refugiados: Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

     

    - O órgão responsável por essa temática no Brasil é o CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Para fixar o conteúdo..

    A) Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    B) Pode trabalhar até mesmo antes do processo..

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    C) Não há essa restrição.

    D) Art.13.

    E) Art. 12. Compete ao CONARE(..) : IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Estatuto dos Refugiados:

    Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração que o conceito de refugiado originalmente previsto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) foi alterado pelo Protocolo de 1967, que excluiu a limitação territorial e temporal contida no art. 1º, §2º da Convenção. Assim, o conceito de refugiado passa a ser entendido como qualquer pessoa:

    "Que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele".

    - alternativa A: correta. A parte final do conceito de refugiado inclui essa possibilidade, como podemos observar no art. 1º, §2º da Convenção.

    - alternativa B: errada. Em um primeiro momento, o Brasil havia, de fato, apresentado reservas aos arts. 15 (direitos de associação) e 17 (profissões assalariadas) da Convenção. No entanto, estas reservas foram retiradas no momento da adesão ao Protocolo Facultativo e, a partir desse momento, a Convenção passou a ser cumprida integralmente, como indica o Decreto n. 99.757/90.

    - alternativa C: errada. O art. 15 da Convenção não contém estas restrições. Observe: 

    "Os Estados Contratantes concederão aos refugiados que residem regularmente em seu território, no que concerne às associações sem fins políticos nem lucrativos e aos sindicatos profissionais, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, nas mesmas circunstâncias".

    - alternativa D: errada. O art. 13 prevê que:

    "Os Estados contratantes concederão a um refugiado um tratamento tão favorável quanto possível, e de qualquer maneira um tratamento que não seja desfavorável do que o que é concedido, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne à aquisição de propriedade móvel ou imóvel e a outros direitos a ela referentes, ao aluguel e aos outros contratos relativos a propriedade móvel ou imóvel". 

    - alternativa E: errada. A intervenção da embaixada não é uma condição sine qua non para a assistência jurídica. Observe o que prevê o art. 16 da Convenção: 

    "Art. 16 - Direito de estar em juízo
    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.
    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção da cautio judicatum solvi".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


ID
2547949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

  • letra A - Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • - A prática cultural de rodeios e vaquejadas devem resguarda a segurança e a saúde dos animais, assim, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

     

    Ø  A Emenda Constitucional 96 liberou vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro. Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente.

     

    Ø  O Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

     

  • Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Para aqueles que não são assinantes, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Letra D:

    "...incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Fonte: CF/88.

    :]

  • gabarito letra "A"

     

    A) 

    Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Essa todo mundo pontua, não tem como errar.

  • Incidente de deslocamento de competência: Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ítalo, não menospreze quem está iniciando o estudo agora; coisas q para nós já são óbvias, pra qm está começando agora é mais complicada.somos concorrentes, não adversários...a comparação com os outros colegas só conta na hora da prova, enquanto estudantes estamos todos no mesmo barco ;)

  • GABARITO : A 
    Questão de nível fácil, da pra fazer tranquilamente por eliminação.

  • Paulo Parente, meu MAIOR respeito a pessoas como você, amigo

    Falar: "Fácil" ,isso, aquilo aqui no QC é moleza! No dia da prova erra um questão "fácil" e quebra a cara.

    #TMJ #HUMILDADE TAMBÉM É REQUISITO EM CONCURSO!

  • Obrigada aos colegas que reconhecem as limitações de cada um...haja vista que cada um vivencia uma realidade distinta...MEU MUITO OBRIGADA......#CANDSADADOSPREPOTENTES...

  • GAB A

     

    Pior que essa galera que comenta: "é fácil" "moleza", coisas do tipo e que não acrescenta em nada p os colegas, é danado p na hora da prova tomar pau!

     

    "Humildade é o 1° degrau p o sucesso, se vc tentar pulá-lo pode levar um tombo grande!"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 6º, 1, "a" da Convenção n. 169 da OIT indica que os governos deverão
    "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". 
    - afirmativa B: errada. A proteção do bem-estar animal está inclusa no direito ao meio ambiente sadio e equilibrado (direito de terceira dimensão); por outro lado, como prática cultural, rodeios e vaquejadas podem fazer parte do rol de direitos culturais, o que demanda uma discussão pautada na ideia de proporcionalidade. A propósito, veja a inclusão do §7º no art. 225 da CF/88, que dispõe: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". 
    - afirmativa C: errada. O art 21.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto". O art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por sua vez, assegura a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos de seu país e de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o deslocamento se dá da justiça estadual para a justiça federal, como indica o art. 109, §5º da CF/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". 
    - afirmativa E: errada. Não há, em nenhuma norma, a vedação da participação de imigrantes que não falem a língua portuguesa em atos de conciliação ou solução alternativa de conflitos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • 1520 pessoas erraram até este momento, Ítalo.


    Eu gostaria de te parabenizar por ser tão fodão e inteligente.

    Parabéns mesmo, mas não sei o que você tá fazendo aqui.

    Aqui é um lugar pra estudantes e não magistrados/defensores/diplomatas já formados.

  • Estou achando que a pessoa ali embaixo já deve ter passado em varios concursos publicos, pelo jeito é o gênio dos concursos! Cada uma que me aparece viu! Só rindo mesmo!

  • Pessoal,

    Evitem comentários pessoais ou críticos. Aqui não é lugar de terapia. Terapia tem seu valor, mas não é esse o local.

     

  • OIT 169

    Artigo 6o

          1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

          a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

          b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

          c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

          2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

  •  A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

    B

    Como a prática cultural de rodeios e vaquejadas resguarda a segurança e a saúde dos seres humanos, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

    C

    Por ser requisito de funcionamento do estado de direito, a proteção da democracia é objeto do direito interno, não se relacionando à garantia dos direitos humanos positivados.

    D

    Em caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual.

    E

    É vedada a imigrantes que não sejam falantes de língua portuguesa a participação em atos de conciliação ou de solução alternativa de conflito. F

    Essa vai fácil por eliminação.

  • Concordo e endosso a indignação dos colegas quando alguns dizem que a questão é fácil.

    Antes de fazer este comentário recomendo que verifique as estatísticas e perceba que o resultado final desta questão, mesmo excluindo as reprises e correções, acusam que mais de 22% erraram, ou seja, 20% erra esta, 28% erra aquela, 35% erra aqueloutra e por isso a média de corte gira em torno de 75% a 80% nestes concursos. Logo o que vale é o conjunto da obra!

  • minha humilde opnião: ja que as pessoas nao se tocam q aki eh lugar para estudar e discutir o assunto, trocar conhecimento e tal, pois muito nao podem pagar cursinho, ou curso online, o Qconcurso deveria bloquear esses comentários idiotas, em que um quer ofender ao outro e tantas outras coisa mais, ja existem lugar p isso, facebook eh um dele!

  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

           1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

           a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.   

  • Assertiva A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • é o Procurador Geral da JUSTIÇA !!! Quase me pegou..

  • Nunca diga que a questão é fácil

    valorize seu nível de estudo!!

    e respeite quem está começando!!!

    você pode está destruindo um sonho com esse seu comentário inútil!!

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    - Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Tutela da democracia, (4a dimensão dos direitos humanos).

  • Pessoal que diz que a questão é fácil, voltem aqui e postem o link da nomeação.

  • a humildade na hora da prova, prevalece de uma tal forma

  • Minha contribuição.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra A.

    LoreDamasceno.

  • a D está errada, pois trocou o descolamento. o certo seria da Justiça estadual PARA justiça FEDERAL.

  • D) caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual (trocou a competência, seria estadual para federal);Me pegou, errei haha

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
2581972
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dois dos documentos principais de proteção internacional dos refugiados são a Convenção e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, em vigor no Brasil por força dos Decretos nº 50.215/1961 e nº 70.946/1972, respectivamente. Esses instrumentos

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

    DECRETO No 70.946, DE 7 DE AGOSTO DE 1972. - Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

    ARTIGO I - Disposição Geral

    1. Os Estados partes no presente Protocolo comprometer-se-ão a aplicar os artigos 2 a 34 inclusive da Convenção aos refugiados, definidos a seguir.

  • CORRETA - LETRA B !!!

  • Cumpre ressaltar que a decisão de reconhecimento é declaratória e não constitutiva, ou seja, que se entende que o solicitante que tem o seu pedido de refúgio reconhecido já era refugiado antes mesmo da decisão, servindo esta apenas para declarar o direito à proteção de que o mesmo já era titular anteriormente. O que faz de um indivíduo um refugiado são as condições objetivas de seu país de origem e/ou de residência habitual das quais decorram um fundado temor de perseguição, e não o ato do governo brasileiro que reconhece o pedido de refúgio. Destaque-se, por fim, que a decisão de reconhecimento do refugiado dever ser fundamentada - Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

  • Cessação da Condição de Refugiado

     

    AVALIAÇÃO DA MUDANÇA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PAÍS DE ORIGEM

     

     O Artigo 1C preve a cessação da condição de refugiado quando “as circunstâncias em relação às quais ele [ou ela] foi reconhecido como refugiado tenham cessado de existir”. Com a finalidade de auxiliar na avaliação de como e até que ponto as condições no país de origem mudaram antes de se invocar essas cláusulas de “ cessação das circunstâncias”, o Comitê Executivo do ACNUR desenvolveu um guia na forma da Conclusão no. 69 do Comitê Executivo (1992), que dispõe: “Ao tomar qualquer decisão para aplicar as cláusulas de cessação baseadas na “cessação das circunstâncias”, os Estados deve avaliar cuidadosamente o caráter fundamental das mudanças no país de nacionalidade ou de origem, inclusive a situação geral dos direitos humanos, assim como a causa particular do temor de perseguição, com a finalidade de assegurar de maneira objetiva e segura que a situação que fundamentou a concessão do refúgio deixou de existir.” “... Um elemento essencial desta avaliação pelos Estados é a característica fundamental, estável e durável das mudanças, fazendo uso da informação apropriada disponível, produzida pelos organismos especializados relevantes, inclusive e especialmente o ACNUR.

  • Resposta: Letra B: "preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias."

     

    Art. 7º - Dispensa de reciprocidade 
    1.  Ressalvadas  as  disposições  mais  favoráveis  previstas  por  esta 
    Convenção,  um  Estado  Contratante  concederá  aos  refugiados  o  regime 
    que concede aos estrangeiros em geral. 

    2.  Após  um  prazo  de  residência  de  três  anos,  todos  os  refugiados  se 
    beneficiarão,  no  território  dos  Estados  Contratantes,  da  dispensa  de 
    reciprocidade legislativa. 
    3.  Cada  Estado  Contratante  continuará  a  conceder  aos  refugiados  os 
    direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na 
    data de entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado. 
    4.  Os  Estados  Contratantes  considerarão  com  benevolência  a 
    possibilidade de conceder aos refugiados, na ausência de reciprocidade, 
    direitos  e  vantagens  além  dos  de  que  eles  gozam
     em  virtude  dos 
    parágrafos  2  e  3,  assim  como  a  possibilidade  de  fazer  beneficiar-se  da 
    dispensa  de  reciprocidade  refugiados  que  não  preencham  as  condições 
    previstas nos parágrafos 2 e 3. 
    5.  As  disposições  dos  parágrafos  2  e  3  acima  aplicam-se  assim  às 
    vantagens mencionadas nos artigos 13, 18, 19, 21 e 22 desta Convenção 
    como aos direitos e vantagens que não são por ela previstos. 

     

    Acredito que o examinador tenha se baseado no §4, do art.7.,da CONVENÇÃO  RELATIVA  AO  ESTATUTO  DOS 
    REFUGIADOS, para elaborar a questão.

  • Não entendi, sinceramente, o erro da alternativa "A"......indiquem pra comentário faizfavoo0oo0o0r!! 

  • Há um tratamento mais favorável pois a condição de refugiado é mais precária do que a de um estrangeiro.

  • alguém explica o erro da letra "D"...

    --> conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    ???????

  • E-

     

    Art. 40. Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados

  • Larissa Ribeiro, no caso da letra D a discricionariedade é em relação ao ASILO e não ao refúgio. Assista a aula "Direitos Humanos, direito humanitário e direito dos refugiados - Parte 2" da professora Liz Rodrigues, onde ela explica o resumo abaixo: 

    Asilo

    • Concessão discricionária; • Questões políticas; • Não há órgão de fiscalização; • Pode ser concedido fora do Estado (embaixadas); • A decisão de concessão é constitutiva; • Não surgem obrigações internacionais para o Estado.

    Refúgio

    • Hipóteses claras de concessão; • Opinião política, raça, nacionalidade, religião, grupo social; • ACNUR; • O solicitante deve estar fora do Estado de origem; • Reconhecimento de status (declaratório); • Obrigações internacionais para o Estado.

  • A) preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    b) preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    R. prevê tratamento mais favorável segundo as regras do Estatuto, e para as quais nao prevê especificamente, deve-se adotar tratamento igual ao concedido aos  estrangeiros em geral.

    CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

    c) também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio.

    Asilo é gênero. São espécies o Asilo Político (Diplomático ou Territorial; são objeto da DUDH´s), e o Refúgio. 

    d) conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    e) dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

    Uma vez reconhecido o status de refugiado, o Estado fica obrigado a conferir proteção ao indivíduo. Não há discricionariedade! A decisão de concessão é declaratória, e assim como a denegatória, deve ser fundamentada. A extinção da condição de refugiado também não é dotada de discriionariedade, estando condicionada aos requesitos do Estatuto.

    Há discricionariedade, contudo, na concessão de asilos político e territorial.

     

     

     

     

  • Gabarito Correto é a Letra B 

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

     

  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ressalvadas disposições mais favoráveis, os Estados devem conceder aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral.

    - afirmativa B: correta. Em alguns aspectos, a Convenção prevê condições mais favoráveis aos refugiados e, fora destas, os Estados devem assegurar aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral. 

    - afirmativa C: errada. O asilo político não é tratado na Convenção.

    - afirmativa D: errada. A concessão do refúgio não é discricionária - a do asilo, é.

    - afirmativa E: errada. A cessação da condição de refugiado depende da ocorrência das hipóteses previstas no art. 1º C da Convenção: "Esta Convenção cessará, nos casos infra, de ser aplicável a qualquer pessoa compreendida nos termos da seção A, retro: 1) se ela voltou a valer-se da proteção do país de que é nacional; ou 2) se havendo perdido a nacionalidade, ela a recuperou voluntariamente; ou 3) se adquiriu nova nacionalidade e goza da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu; ou 4) se voltou a estabelecer-se, voluntariamente, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu com medo de ser perseguido; ou 5) se por terem deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecida como refugiada, ela não pode mais continuar recusando a proteção do país de que é nacional".

    Gabarito: letra B. 

  •  A

    preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    B

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    C

    também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio. São institutos difernnetes

    D

    conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    E

    dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

  • essas questões sobre os direitos humanos e o estatuto dos refugiados e de suma importância para nosso aprendizado em se tratando de nós como pessoas

  • Uma dica para ajudar nessa questão: O direito do refugiado é um ato vinculado, diferentemente do asilo que é ato discricionário, só com isso sobra apenas dois itens dessa questão.

  • Assertiva b

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    Os Estados Contratantes concederão aos refugiados que residem regularmente em seu território, no que concerne às associações sem fins políticos nem lucrativos e aos sindicatos profissionais, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, nas mesmas circunstâncias.

  • A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) conta com diversas disposições sobre o tratamento mais favorável aos refugidados:

    Art. 18 - Profissões não assalariadas Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

    Art. 19 - Profissões liberais 1. Cada Estado dará aos refugiados que residam regularmente no seu território e sejam titulares de diplomas reconhecidos pelas autoridades competentes do referido Estado e que desejam exercer uma profissão liberal, tratamento tão favorável quanto possível, e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral.

    ETC


ID
2617366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do ____________________, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428. Trata-se da agência que se ocuparia da _______________________, com o objetivo de ___________________________. Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a ______________________, no âmbito da ___________________________________, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente. Em 1984, outro marco é a ____________________, que amplia o conceito de refugiado, incluindo _________________________________. O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde _______________________. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a _____________________ em meio ao ordenamento jurídico nacional.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    A questão é autoexplicativa.

  • Deu até tontura

  • kkkk nem li...mas chutei é acertei
  • Apenas observar que é "Alto COMISSARIADO das Nações Unidas para Refugiados" o correspondente à sigla ACNUR. Na resposta - letra E - apareceu "Alto COMISSIONADO".

  • Ficaria assim.

    “Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do Alto Comissionado das Nações Unidas para o Refugiado ACNUR, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428.

    Trata-se da agência que se ocuparia da proteção jurídica internacional aos refugiados, com o objetivo de buscar soluções duradouras para a condição destes indivíduos, criando a possibilidade de uma repatriação voluntária, que sob qualquer aspecto não pode se dar forçosamente.

    Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, no âmbito da Conferência sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente.

     Em 1984, outro marco é a Declaração de Cartagena, que amplia o conceito de refugiado, incluindo aqueles que fogem da violência generalizada em suas regiões, conflitos, desrespeito aos preceitos básicos de Direitos Humanos e outras condições similares.

    O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde a preocupação com o asilo do refugiado é externada, bem como o respeito aos Direitos Humanos. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a predefinir os mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 em meio ao ordenamento jurídico nacional.


ID
2623171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.

De acordo com a legislação brasileira, não pode ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo o art. 1º, I, Lei nº 9.474/97, será reconhecido como refugiadotodo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

  • Gabarito: ERRADO

     Direito dos Refugiados

    Surgido após a Segunda Guerra Mundial, em 1951 a ONU promulgou a convenção que trata do Estatuto dos Refugiados. Buscou-se que os países acolhessem e protegessem pessoas que fossem perseguidas em suas terras de origem em virtude de: raça, religião, nacionalidade, filiação a certo grupo social ou em razão de suas opiniões políticas.

    A Convenção determina que o refugiado deverá obedecer as leis do país que lhe oferecer refúgio e terá direito a não ser discriminado quanto à raça, religião ou país de origem, podendo continuar a residir no país asilante.



    SEMPER FI.

  • De acordo com a legislação brasileira, não pode ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade" e não queira acolher-se à proteção de tal país". O que me lenhou foi esse termo que está entre aspas

  • ERRADO

     

    "De acordo com a legislação brasileira, não pode ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país."

     

     

    Fundado temor de perseguição já é um motivo para ser considerado refugiado

  • não pode ser considerado refugiado que cometeu crime comum ou praticou ato contrário às disposiões da ONU

  • Artigo 14 da DUDH
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    asilo politico (individual) é diferente de refúgio (humanitário):

    - o refugio é para proteger aqueles que tiveram de abandonar seu país porque sua vida ou liberdade estavam em perigo, por questões religiosas, raciais ou políticas. ... (por isso normalmente afeta um grupo específico da sociedade. ex: os sírios fugindo da síria)

    - o asilo é destinado àqueles que, INDIVIDUALMENTE, se sentem perseguidos em seu país de origem. (ex: "ex-presidente do peru deverá pedir asilo politico". 30 de abril de 2018)

  • No Brasil ngm será extraditado por crime político ou de opinião

  • LEI 9.474/97 - ESTATUTO DOS REFUGIADOS -

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • Apesar de o Estatuto dos Refugiados ser de 1951, em 1997 foi criada a Lei n. 9.474 que define mecanismos para a implementação do Estatuto, além de determinar outras providências. Nesta, está previsto que "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país". Ou seja, a afirmativa está errada.

    Gabarito:A afirmativa está errada.

  • ao meu ver o erro está aqui: "não queira acolher-se à proteção de tal país" uma vez que aceitando a proteção do pais a qual esteja "escondido" será asilado político.

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • QUESTÃO - De acordo com a legislação brasileira, não pode ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país.

  • Se isso não for reconhecido como refugiado, então não sei o que seria.

  • OLHA O TEMA DA DISCURSIVA DA PRF AÍ .... NÃO VAI DIZER QUE NÃO AVISEI

  • Marquei errado pois pra mim se trata de asilo político (fala de um só indivíduo) e não de refúgio (grupo de pessoas).

     

    Porém, a questão disse "não pode ser considerado refugiado" essa parte sim está ERRADA.

     

    A questão trouxe o caso de asilo político, porém, a depender do caso, ele pode sim ser considerado refugiado.

     

    Exemplo: Esse indivíduo em questão pode ser um dos venezuelanos que estão entrando no Brasil, então pode sim ser um refugiado.

  • será reconhecido como refugiado “todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguiçãopor motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    LEI 9.474/97 - ESTATUTO DOS REFUGIADOS -

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    gab. e

  • De acordo com a legislação brasileira, não pode (pode) ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país.

    Obs.: Lei 9.474/97, art. 1º, inciso I.

    Gabarito: Errado.

  • TEM TEMOR= PODERÁ SER CONSIDERADO REFUGIADO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • todo ser humano vitima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.É vedado a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião.(concessão de asilo politico é um principio nas relações internacionais)

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

  • O Estatuto dos Refugiados, são refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    Para Complementar o entendimento dos amigos...

  • De acordo com a legislação brasileira, PODE SER considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país. (CESPE 2018)

    • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

  • segundo o art. 14,2, DUDH, somente não é possível conceder ASILO em outro país se for motivado por pratica de CRIME DE DIREITO COMUM ou atos que atentem contra os FINS e aos PRINCÍPIOS das Nações unidas

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Apesar de o Estatuto dos Refugiados ser de 1951, em 1997 foi criada a Lei n. 9.474 que define mecanismos para a implementação do Estatuto, além de determinar outras providências. Nesta, está previsto que "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país". Ou seja, a afirmativa está errada.

    Gabarito:A afirmativa está errada.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Nesta hipótese é considerado refugiado.

  • Em 10/06/20 às 07:34, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 06/06/20 às 16:19, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Assertiva E

    De acordo com a legislação brasileira, não pode ser considerado refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas, se encontre fora de seu país de nacionalidade e não queira acolher-se à proteção de tal país.

  • FALOU EM "POLITICO" = ASILO

  • Gab E.

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de

    raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas

    encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde ante

    s teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar

    refúgio em outro país.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Segundo o art. 1º, I, Lei nº 9.474/97, será reconhecido como refugiado “todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

  • Segundo o art. 1º, I, Lei nº 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados), será reconhecido como refugiadotodo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

    Refugio X Asilo Político

    Refúgio

    ·        Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    ·        Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    ·        Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    Asilo político

    ·        Instituto jurídico regional (América Latina);

    ·        Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    ·        Motivado pela perseguição por crimes políticos;

  • Errado, é refugiado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Apesar de o Estatuto dos Refugiados ser de 1951, em 1997 foi criada a Lei n. 9.474 que define mecanismos para a implementação do Estatuto, além de determinar outras providências. Nesta, está previsto que "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país". Ou seja, a afirmativa está errada. Gabarito:A afirmativa está errada.
  • Errada

    Todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. É vedado a extradição de estrangeiro por crime político ou de opnião.

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Cuidado pra não confundir com fugitivo.. kkk

  • Apesar de o Estatuto dos Refugiados ser de 1951, em 1997 foi criada a Lei n. 9.474 que define mecanismos para a implementação do Estatuto, além de determinar outras providências. Nesta, está previsto que "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país". Ou seja, a afirmativa está errada.

    Gabarito: A afirmativa está errada

  • Gab: (E)

    REFÚGIO:

    • Instituto jurídico internacional de alcance universal;
    • Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
    • Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas.

    ASILO POLÍTICO:

    • Instituto jurídico regional (América Latina);
    • Normalmente, é empregado em casos de perseguição individualizada;
    • Motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.

  • será reconhecido como refugiado “todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de:

    raça,

    religião,

    nacionalidade,

    grupo social ou

    opiniões políticas 

    encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

  • vencendo a cespe. Faz pegadinha mas não caiu não
  • Se ele não quer ser acolhido blz, mas que ele é refugiado ele é!

  • Pegadinha!!! Cuidado pra não ler “foragido” no lugar de refugiado.
  • "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país".

  • Redação horrível, feita para confundir

  • No caso, é um asilado.

  • São considerados sim, inclusive, detêm eles a condição de asilo.

  • "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país".

  • Refugio X Asilo Político

    Refúgio

    ·        Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    ·        Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    ·        Fundamentado em motivos religiososraciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    Asilo político

    ·        Instituto jurídico regional (América Latina);

    ·        Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    ·        Motivado pela perseguição por crimes políticos;

  • bisu: A questão e sobre dudh e do nada começar falar de D.H no âmbito nacional só colocar questão falsa
  • Gab: (E)

    REFÚGIO:

    • Instituto jurídico internacional de alcance universal;
    • Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
    • Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas.

    ASILO POLÍTICO:

    • Instituto jurídico regional (América Latina);
    • Normalmente, é empregado em casos de perseguição individualizada;
    • Motivado pela perseguição por crimes políticos (também pode ser por opiniões políticas e convicções religiosas)

    Complementando, segundo o Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores:

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil.

    Assim, a perseguição política não é a única a respaldar o asilo.

  • Será reconhecido como refugiado 

    •  fundados temores de perseguição 
    • por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
    • encontre-se fora de seu país de nacionalidade ou não queira acolher-se à proteção de tal país
  • RESUMINDO AINDA MAIS:

    REFÚGIO:

    • ALCANCE: universal
    • ATINGE: Nº elevado de pessoas
    • MOTIVO: religiosos / raciais / de nacionalidade / de grupo social e de opiniões políticas

    ASILO POLÍTICO:

    • ALCANCE: regional 
    • EM CASOS: de perseguição individualizada;
    • MOTIVOS: pela perseguição por crimes políticos.
  • "será reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país". Ou seja, a afirmativa está errada.

  • DIFERENÇAS:

    ASILO POLÍTICO 

    -Ato soberano do Estado, discricionário e uma decisão política, não sujeita a nenhum organismo internacional;

    -Tradição regional, latino americana, originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu;

    -Perseguição pessoal, restrita a casos particulares, geralmente comum em personalidades políticas notórias, procuram proteção em países que compartilham de mesmas opniões políticas (onde se sintam protegidos);

    -Aqui a perseguição é ATUAL e EFETIVA;

    -Possui carater constitutívo.

    REFÚGIO

    -Decisão apolítica, com diretrizes internacionais definidas no Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (CNUR) regidas pelo princípio de non-refoulement (da não devolução)

     - Universais, globais;

    - Pessoas comuns fugindo de agressões generalizadas, originando um fluxo massivo de pessoas atravessando fronteiras buscando proteção;

    Aqui basta o FUNDADO TEMOR de perseguição;

    -Possui carater declaratório..

    SEMELHANÇAS:

    -Tanto um quanto o outro: é fornecido pelo Estado acolhedor, carteira de identidade e carteira de trabalho, e assegurado todos os direitos cívis de um estrangero residente no país.

    -Tanto um quanto o outro: são institutos que se relacionam com a proteção da pessoa humana vitimada por perseguições.

    -Tanto um quanto o outro: Impedem a possibilidade de extradição.

    Abraços e bons estudos.

  • Venezuelanos fugindo da ditatura de Maduro :X


ID
2623177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.


Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo o art. 11, parágrafo 1º, da DUDH, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

  • Como já explanado, existe, sim, a previsibilidade da presunção  de inocência na DUDH (art. 11, parágrafo 1º, da DUDH).

     E outro ponto a questionar é q ela não assegura “TODAS” as garantias de defesa...

  • Gab. ERRADO!

     

    Direito de não culpabilidade ou principio da inocência, está positivado em nossa Constituição Federal bem como na DUDH. Veja:

    “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

  • Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

  • GABARITO: ERRADO

    Em seu artigo 11, é assegurado expressamente a garantia de presunção de inocência e do devido processo legal. Esses dois princípios recepcionados pela CF desdobram-se em diversos outros, como o do juiz e promotor natural, contraditório e ampla defesa, dentre outros.

     

    Artigo 11 - DUDH
    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

     

    Importante destacar que, o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto na DUDH, apenas no Pacto de São José da Costa Rica e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    Também é importante destacar que, apesar de ser muito tênue, há diferenças entre o princípio da não-culpabilidade(DUDH) e o princípio de presunção de inocência (CF/88). A Constituição não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa.[4]

    Depreende-se com a leitura da Carta Política de 1988 que o Constituinte utilizou a palavra considerar e não presumir. Quando se considera uma pessoa inocente, tem-se a certeza que dessa forma ela será tratada até que tenha uma sentença penal condenatória definitiva. Aliás, destaca-se que os verbos considerar e presumir são, semanticamente, diferentes.

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

     

    CADH

    Artigo 8.  Garantias judiciais

     2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    CF1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Percebam que o que não traz de forma expressa é a constituição federal de 1988.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

     

    Força e Honra!

  • ERRADO

     

    "Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada."

     

    Garante de forma expressa assim, uma vez que está na LETRA DA LEI

     

    Art.11 - " Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas."

     

  • Artigo 11
    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    ERRADA!
     

  •  

    DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992 - 

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

     

    ART 14    2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.


  •  Artigo 11. Presunção de Inocência - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Anterioridade da Lei Penal ( Legalidade) - Irretroatividade da Lei penal in pejus. ( entendo que há pelos menos esses princípios neste único artigo da DUDH). 

    1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.  2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.  
     

  • ERRADO​

     

    Artigo 11

     

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

     

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de proteções às pessoas acusadas da prática de delitos e, em seu art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Gab . Errado

     

    Comentário da professora Liz Rodrigues 

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de proteções às pessoas acusadas da prática de delitos e, em seu art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

     

  • Gab Errada

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido assseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • ERRADO

    Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

     

     

    Eu também sou inocente, o que fizeram comigo foi GOLPEEE


  • QUESTÃO - Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.


  • Eterna desculpa dos petistas...

  • SD Vitório, o artigo a que você se refere, qual seja o art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória” é justamente o princípio da presunção de inocência, que apesar de não estar redigido da mesma forma que na DUDH, está SIM expresso na CF !

    Espero ter contribuído !

  • eu acertei mas fiquei na duvida...

    se a dudh nao é um tratado e nem tem força normativa ou vinculante...como q ela pode garantir alguma coisa?

    se alguem puder complementar

  • Artigo 11° DUDH

    1. Toda a pessoa acusada de um aro delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

  • Gab Errada

    Art11º- I- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público na qual lhe tenha sido assegurados todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Errado.

    A presunção de inocência é prevista de maneira expressa no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errada

    Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

    ----------------------------------------

    DUDH - Art. 11. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provado de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Nesse art. ainda vemos (sem menção expressa aos nomes dos princípios e garantias), em sua parte final,o direito a garantias presentes na CF/88 relacionadas à defesa do indivíduo, amparadas no devido processo legal.

  • Gabarito: Errado

    ARTIGO XI

    → Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.

    → Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Declaração Universal Direitos Humanos:

    Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

    gab. e

  • Art 11º- I- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público na qual lhe tenha sido assegurados todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • "Embora assegure todas as garantias de defesa"

    Só por esse trecho, também poderia considerar a questão incorreta?

  • O art. XI, 1, da DUDH, estabelece que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    Resposta: ERRADO

  • todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito se ser presumido inocente ate que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei,em julgamento publico no qual tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

  • ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

  • A declaração universal dos direitos humanos garante a presunção de inocência.

  • Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  • Gab Errada

    Art 11°- 1- Todo ser humanos acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Art 11 - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente ate que a sua culpabilidade tenha sido provada.

  • inocente até que se prove o contrário. rs

  • Pra ser mais direto, ninguém é culpado até que se prove o contrario!

  • Gabarito : errado

    GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:

    * Devido processo legal

    * Vedação à prisão /detenção /exílio arbitrários

    * Igualdade no processo

    * Imparcialidade do julgador

    * Publicidade dos atos processuais

    * Princípio da presunção da inocência

    * Princípio da irretroatividade da lei penal

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de proteções às pessoas acusadas da prática de delitos e, em seu art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada. ERRADA

  • Assertiva E

    Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

  • ERRADO.

    Segundo o art. 11, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

    Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • Essa assertiva vai contra a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    Marquei certo e me fudi....

  • ERRADO.

    Segundo o art. 11, item 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

    Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Só para complementar também tem este artigo de acordo com a DUDH que tem o mesmo sentido relacionado ao tema.

    Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático de direito.

  • Errado, ao contrário.

    Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura uma série de proteções às pessoas acusadas da prática de delitos e, em seu art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

  • GABARITO: ERRADO.

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS GARANTE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!

  • Errado. A assertiva vai exatamente de encontro com a redação do item 1 do Artigo XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Fonte: Prof. Fabrício Missorino

  • "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

  • ERRADO

    Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

  • Artigo XI - Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei...

  • => Além de GARANTIR a AMPLA DEFESA, a DUDH possibilita que TODO e qualquer ser humano seja considerado PRESUMIDAMENTE INOCENTE.

    > Essa presunção está devidamente EXPRESA no texto da DUDH

    > NÃO poderá ser mitigada ( vedação ao retrocesso )

    > Vale salientar que o limite para que essa presunção seja encerrada é a comprovação da CULPABILIDADE do agente. Esta se dará em conformidade com a LEI.

  • Queria questões assim na PMPI 2021

  • Errada

    Art11°- 1 - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

  • CESPE, EU VI O ''NÃO'' QUE VC BOTOU ALI NO MEIO.. SUA DANADINHA

    GARANTE SIM DE FORMA EXPRESSA

    VEM TRANQUILO

    #BORA VENCER

  • Art11°- 1 - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • DUDH garante sim, a presunção da inocência da pessoa. (CESPE ama inverter as palavras)

    A cada um de vocês, batalhem e continuem. Pois estão progredindo e no caminho certo. "Disciplina, Foco e Constância."

    Dou graças a Deus, a quem sirvo com a consciência limpa, como o serviram os meus antepassados, ao lembrar-me constantemente de você, noite e dia, em minhas orações.

    2 Timóteo 1:3

  • A DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

  • Art11°- 1 - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    PMAL 2021

  • A D.U.DH fala sim expressamente sobre a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, mas ela não fala sobre o TRÂNSITO EM JULGADO. Costumam fazer questões com esses entendimentos, espero que ajude alguém. TCHAU.

  • "Ninguém será culpado até que se prove o contrário".

  • RAPAZ ACERTEI FÁCIL A UMA QUESTÃO DA ABIN, QUE VENHA PF..KKKKK

  • ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Garantias processuais da DUDH:

    Devido processo legal;

    Vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários;

    Igualdade no processo;

    Imparcialidade do julgador;

    Publicidade dos atos processuais;

    Princípio da presunção de inocência;

    Princípio da irretroatividade da lei penal;

    Fonte: Manual Caseiro.

  • você é inocente até que provem o contrário

  • DUDH garante sim, de forma expressa a presunção de inocência.

  • Anterioridade Penal, tem sim.

  • direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei !!!!

  • A declaração dos direitos humanos em seu artigo 11 nos fala: "toda a pessoa acusada de um ato delituoso PRESUME-SE INOCENTE até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas."

  • art. 11, prevê expressamente que "todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". 

  • " sou inocente até que provem o contrário "

  • Segundo o art. 11, parágrafo 1º, da DUDH, “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Assim, a DUDH garante, de forma expressa, o princípio da presunção de inocência.

    RUMO PMAL!!!

  • Gab:Errado

    Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a culpabilidade de alguém tenha sido provada.

  • Errado, ninguém é culpado até que se prove! E agora eu vou dormir, hora do turno da galera que estuda de madrugada rs.

  • Até que seja provado o contrário, o indivíduo será dito inocente...

    GAB.Errado

    Amanhã PCAL pertencerei.

  • Errado

    Rumo a PPMG

    Obrigado pelas indicações Otávio PMMINAS

  • só pode ser considerado culpado depois de sentença transitada e julgada.


ID
2713462
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando-se a Lei n° 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados (1951) no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Respostas com base na L. 9.472/97

     

    a) Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reicidentes em crimes contra o patrimônio público (ERRADA)

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    b) A expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. (ERRADO)

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

     

    C) A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada. (CORRETA)

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

     

    d) a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso. 

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    e) a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. 

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Apenas um adendo ao excelente comentário da colega, a Lei é a 9474/97.

  • Da Decisão, da Comunicação e do Registro

    Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    Art. 27. Proferida a decisão, o CONARE notificará o solicitante e o Departamento de Polícia Federal, para as medidas administrativas cabíveis.

    Art. 28. No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente.

  •  A

    não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos reincidentes em crimes contra o patrimônio público. Que significarem grave risco à segurança, à ordem pública / condenado por crimes graves no país de origem

    B

    a expedição da carteira de trabalho provisória somente ocorrerá após a decisão final do reconhecimento da condição de refugiado. O Estado não criará empecilhos para o exercício de direitos trabalhistas

    C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

    D

    a decisão negativa de reconhecimento da condição de refugiado não permite a interposição de recurso.

    E

    a solicitação de refúgio não suspenderá o processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Suspenderá

  • Lei de Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Da Extensão

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Gab C. Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.
  • PARA NÃO CONFUNDIR! ( LEI N° 9.474/97)

    ATO DE EXPULSÃO: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1°SEGURANÇA NACIONAL.

    2° ORDEM PÚBLICA.

    ATO DE TRANSFERÊNCIA: QUANDO POR MOTIVOS DE: 1° CRIME CONTRA A PAZ, A HUMANIDADE, CRIME DE GUERRA, CRIME HEDIONDO, PARTICIPANTE DE ATO TERRORISTA OU TRÁFICO DE DROGAS.

    2° CULPADO DE ATOS CONTRÁRIOS AOS FINS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

    FORÇA E HONRA!

  • Complementos com base na lei 9.474/97 (RF)

    a) Não são considerados refugiados quem

    tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    b) Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    d) Recurso= 15 dias (art.19)

    e) Art.34.. suspende!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Lei n. 9.472/97.
    - afirmativa A: errada. De acordo com o art. 3º desta lei, "não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR; II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro; III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas". Nada obsta, portanto, que reincidentes em crimes contra o patrimônio sejam reconhecidos como refugiados.
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 21 desta lei, basta a emissão do protocolo, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, em favor do solicitante e de seu grupo familiar para que o Ministério do Trabalho expeça a carteira de trabalho provisória, que permite o exercício de atividade remunerada no país.
    - afirmativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 26 da lei: "A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada".
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 29, da decisão negativa (que recusa ao peticionário o reconhecimento da condição de refugiado) cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 34 desta lei, "a solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Assertiva C

    a decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.


ID
2731150
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei no 9.474/1997 define mecanismos para regulamentar a tutela e a proteção dos refugiados no Brasil, conforme os compromissos internacionalmente firmados para salvaguarda dos direitos humanos. Segundo as disposições dessa lei, assinale a alternativa que indica o indivíduo reconhecido como refugiado.

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Fiquei em dúvida do B ou o D

    Porém o B dizia aquele que não quer voltar...

  • Aquela questão dada, pra quem não estudou não zerar a prova! Rss

  • Erick Borchardt, vigia com o que fala essa questão é considerada difícil pra muitos candidatos. #Deus #Força #Foco #PMBA

ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
5611444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao direito dos refugiados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de refugiado originalmente previsto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) foi alterado pelo Protocolo de 1967, que excluiu a limitação territorial e temporal contida no art. 1º, §2º da Convenção. Assim, o conceito de refugiado passa a ser entendido como qualquer pessoa:

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”

  • Na América Latina, a Declaração de Cartagena NÃO adota o conceito clássico de refúgio,MAS O NOVO CONCEITO DESCOLONIAL, levando em conta, além do fundado temor de perseguição, a situação em que a vida, a segurança e a liberdade do sujeito estão ameaçadas por

    violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos

    internos, violação maciça e sistemática dos direitos humanos

    ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a

    ordem pública.

    A definição de refúgio é um dos temas mais candentes na disciplina do direito internacional dos refugiados, na atualidade, não apenas pela discussão da limitação do seu escopo de proteção, fruto de questões envolvendo o continente europeu, nas primeiras décadas do século XX, mas principalmente pela tentativa que se faz em qualificar ou não um indivíduo dentro dessa definição. O direito internacional em geral, assim como o direito internacional dos refugiados, tem gênese e características eurocêntricas, ainda assim é aplicado de forma universal. Nesse contexto, as novas abordagens do direito internacional oferecem uma visão críticas das fontes, estruturas, instrumentos e organizações que produziram e seguem atuando na evolução desse campo, tendo como base o pensamento descolonial. Dentre essas correntes, as Abordagens de Terceiro Mundo do Direito Internacional (Third World Approaches to International Law – TWAIL), constroem um discurso dentro de um espectro de oposição às estruturas vigentes. Esse discurso parte de uma visão geral, mas chega especificamente na disciplina do direito internacional dos refugiados e, mais pontualmente na definição limitada proposta pela Convenção de 1951. Represetantes dessas abordagens contra majoritárias do direito internacional são responsáveis por criticas ao limitado escopo da definição de refugiado da Convenção de 1951 por não representar as vozes dos indivíduos em situação de migração forçada, atualmente. Nesse sentido, dois instrumentos regionais (a Convenção Africana para Refugiados e a Declaração de Cartagena), oriundos do Terceiro Mundo, quebraram o paradigma da definição clássica e construíram definições regionais que abarcassem as necessidades locais de proteção. O Brasil foi influenciado pelo espírito da Declaração de Cartagena na elaboração do Estatuto dos Refugiados, entretanto a aplicação da normativa segue a interpretação restrita da definição de refugiado, utilizada no Norte global.

  • Complementando

    A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados foi formalmente adotada em 28 de julho de 1951 para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Esse tratado global define quem vem a ser um refugiado e esclarece os direitos e deveres entre os refugiados e os países que os acolhem.

    O fundamento legal que está nos pilares do trabalho do ACNUR permitiu que a agência ajudasse milhões de pessoas deslocadas a recomeçar suas vidas. Atualmente, a Convenção continua sendo a pedra angular da proteção a refugiados.

    https://www.acnur.org/portugues/convencao-de-1951/

  • Qual o erro da letra A?

  • p/ quem não assina: gabarito é B

  • “A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados adotou, originariamente, o conceito clássico de refugiado, porém foi alterada em 1967, a fim de ampliar esse conceito para incluir, além do fundado temor de perseguição, pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violações de direitos humanos.” 

    O Protocolo de 1967, de fato, ampliou a definição de Refugiados estabelecido no art. 1 da Convenção de 1951, todavia, essa ampliação não abrangeu as “pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violação de direitos humanos”. O protocolo retirou a limitação temporal presente na definição original, que restringia a condição de refugiado aos “acontecimentos ocorridos antes de 1 de janeiro de 1951.

    A ampliação dita pelo enunciado, em verdade, foram estabelecidas em alguns instrumentos REGIONAIS, inserindo novos motivos, por ex. “a ameaça de violência generalizada, a agressão interna e a violação massiva dos direitos humanos”.

    Logo, o conceito de refúgio deve ser compreendido de duas maneiras:

    Plano GLOBAL (Protocolo de 1967 à Convenção de 1951) e;

    REGIONAL (Declaração de Cartagena sobre refugiados e outros).