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Gabarito E.
Tratados com status de EC atualmente:
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;
Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.
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GABARITO E.
-Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais -> Status de norma Constitucional
- Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal
- Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível
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Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional
Abraços
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PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP
۸ ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)
/ \ ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)
/ \ ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
/ \ Medidas Provisórias, Lei delegada.
/ \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).
* Infraconstitucional = porque está abaixo da CF
* supralegal = porque está acima das leis
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Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.
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Lúcio,
o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1
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Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais.
Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio.
segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM
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O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.
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Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).
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Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.
Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/
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Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
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Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"...
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Tratados com status de EC atualmente:
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;
Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.
Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.
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Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.
O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.
Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?
Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?
1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.
2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.
3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.
4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.
5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...
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Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009
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EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL
1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.
2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.
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Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.
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quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.
#pás
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GABARITO E
TRATADOS:
1. Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:
Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:
a. Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);
b. Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;
c. Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.
OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:
a. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;
b. Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.
OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).
OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Tratados incorporados com status de EC:
CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008
Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.
TRATADO DE MARRAQUECHE
Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.
Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.
Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.
Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html
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Decreto 9522, de 08/10/2018.
Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
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Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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Questão para não zerar
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http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1
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O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Resposta: LETRA E
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~questão pra não zerar~
ZEREI!
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Assertiva e
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
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A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.
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O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.
Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
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Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.
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Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:
· Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;
· Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)
Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.
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O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!
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Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.
Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
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Possui o status de EC:
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .
Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.
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Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.
REPOSTA CORRETA: E-)
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Letra E. Tratado de Marraqueche.
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http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1
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"Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.
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Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.
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Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:
- Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
- Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
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tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência
-protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência
-tratado de marakesh.
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Atenção, "em breve" teremos mais um:
Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo
Data: 10/02/2021
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.
Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo
Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:
- Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
- Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.
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RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Resposta: LETRA E
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São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:
1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);
2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).
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Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:
- Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
- Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
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Os demais seriam normas supralegais?
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Atualizado em 2021:
- Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
- Tratado de marraquexe
- Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
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Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:
O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]
Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:
Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.
Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.
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Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:
- Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
- Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
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GAB. E
tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
STATUS EC:
- Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
- Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
- (ambos Decreto n. 6949/09)
- 3. Tratado de Marrakesh;
- 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
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Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais.
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Gab E
Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:
- Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
- Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
- (ambos Decreto n. 6949/09)
- 3. Tratado de Marraqueche;
- 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
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Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.
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São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:
· - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;
· - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência
· - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).
· -Convenção Interamericana contra o Racismo.
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Gabarito E.
Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles:
1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.;
2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência;
3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);
4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.