- ID
- 1284247
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Os direitos “nossos” e os “deles”
Não é incomum que julguemos o que chamamos “nossos” direitos superiores aos direitos do “outro”. Tanto no nível mais pessoal das relações como nos fatos sociais costuma ocorrer essa discrepância, com as consequências de sempre: soluções injustas.
Durante um júri, em que defendia um escravo que havia matado o seu senhor, Luís Gama (1830 - 1882), advogado, jornalista e escritor mestiço, abolicionista que chegou a ser escravo por alguns anos, proferiu uma frase que se tornou célebre, numa sessão de julgamento: "O escravo que mata o senhor, seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa". A frase causou tumulto e acabou por suspender a sessão do júri, despertando tremenda polêmica à época. Na verdade, continua provocando.
Dissesse alguém isso hoje, em alguma circunstância análoga, seria aplaudido por uns e acusado por outros de demonizar o “proprietário”. Como se vê, também a demonização tem duas mãos: os partidários de quem subjuga acabam por demonizar a reação do subjugado. Tais fatos e tais polêmicas, sobre tais direitos, nem deveriam existir, mas existem; será que terão fim?
O grande pensador e militante italiano Antonio Gramsci (1891-1937), que passou muitos anos na prisão por conta de suas ideias socialistas, propunha, em algum lugar de sua obra, que diante do dilema de uma escolha nossa conduta subsequente deve se reger pela avaliação objetiva das circunstâncias para então responder à seguinte pergunta: “Quem sofre?” Para Gramsci, o sofrimento humano é um parâmetro que não se pode perder de vista na avaliação das decisões pessoais ou políticas.
(Abelardo Trancoso, inédito)
Deve-se considerar que, na estruturação desse texto,
I. o primeiro parágrafo apresenta uma tese com base numa discrepância de valores, que será ilustrada com o fato polêmico exposto no parágrafo seguinte.
II. as controvérsias despertadas pela frase proferida por Luís Gama podem ser explicadas pela contundência de um argumento radicalmente abolicionista acionado em pleno regime escravocrata.
III. a referência ao militante Antonio Gramsci, no parágrafo final, propicia um argumento poderoso a favor de quem se pauta pelo cumprimento rigoroso da lei, não importando as circunstâncias.