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Gabarito Letra E
A mãe de salomé não estava a serviço do Brasil enquanto ela esteve em Portugal, mas pelo fato de um dos pais ser brasileiro, aplicar-se-á o juris sanguinis, sendo dessa forma nato, em consonância com o Art. 12
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Bons estudos
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Questão mal formulada. onde diz que ela foi registrada em repartição brasileira competente? Logo, nata ela não será jamais, já que sua mãe também não estava a serviço do Brasil.
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Acredito que não tenha sido mal elaborada, pois não é pré-requisito apenas o registro em repartição brasileira, já que a lei considera outras possibilidades. Pelo menos foi assim que interpretei.
2. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Bons estudos!
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Também concordo que a questão não foi mal formulada, pois existem duas hipóteses para ser considerado brasileiro nato nos ditames do art. 12, I, "c".
Gabarito: LETRA E
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
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Galera, pra quem tá dizendo que a questão é mal formulada, não vou entrar no mérito de dizer se é certo ou errado, mas vocês precisam se acostumar com o estilo da banca, pelo menos as principais. Para FCC, procure a "menos errada" ou a "meia verdade" (sempre responda por eliminação).
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Walter Júnior. Ela poderá ser nata, de acordo com o dispositivo constitucional abaixo.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nesses casos, são duas possibilidades para os nascidos no estrangeiro filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira: I)
desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente (no país do nascimento); ou II) venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Art, 12, I, 'c', segunda parte, CF/88, a partir da expressão "ou".
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ouvenham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Pessoal, só para acrescentar , segue breve comentário relativo à esta hipótese de nacionalidade primária:
A jurisprudência do STF diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir capacidade civil, ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção. Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira, isto é , o direito só vale a partir do implemento da condição.
O menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que , após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional nº 54/2007.
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon
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gostaria de saber porque a E e nao D pois se a mae nao estava a serviço oficial da republica federativa do brasil e a nenen nasceu em portugal e o pai e portugues... alguem pode explicar...
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Rui jr, na questao em tela se aplica o dispositivo que os colegas ja colocaram abaixo, a mãe nao precisa estar a serviço do brasil, desde que o nascente no estrangeiro venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidae brasileira depois de maior.
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Nos termos da CF: (art.12), poderá ser brasileiro nato tanto o nascido no Brasil, como o nascido no estrangeiro.
No primeiro caso (nascimento no Brasil), basta nascer no Brasil, ainda que sejam filhos de pais estrangeiros. Só não será nato se o pai ou mãe estrangeiros estiverem a serviço do seu país.
No segundo (nascimento no estrangeiro), será nato se:
1) se o pai ou mãe estiver a serviço do Brasil, apenas..
2) e se não estiverem a serviço do Brasil, tal como indica a questão, bastando que o filho seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Espero ter ajudado, colegas concurseiros.
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Cabe recurso,visto que C,D E
podem ser a resposta.
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Rafaelle, não cabe recurso não... A alternativa D pode ser eliminada pela palavra "somente"!! Não pode adquirir a nacionalidade brasileira "somente" se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, existem mais 2 possibilidades.
A alternativa C também será eliminada, já que a resposta da questão (letra E) é um dos casos de brasileiro nato!!!
Art. 12 - São brasileiros:
I - Natos:
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Respondendo aos comentarios de colegas que afirmaram nao ser nato, em nenhuma hipotese.
criterios jus sangue + residencia + opcao
Sendo ele filho de brasileira, ele podera ser nato, independentemente da mae estar a servico oficial pelo Brasil.
Para isso, basta que ele seja registrado em reparticao consular ou que opte, a qualquer tempo, apos atingida a maior idade, desde que resida no Brasil.
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Só pelo critério sanguineo ela já PODE ser NATA. Ela poderia ser registrada na repartição brasileira (BR NATA). OU MESMO SEM REGISTRO com 18 ou + pode residir no BR e optar pela nacionalidade brasileira(BR NATA)
Walter Junior se confundiu, ela não precisa se registrar para ser BRASILEIRA NATA, NÃO É REQUISITO CUMULATIVO, pode mto bem chegar no BR e optar/decidir pela nacionalidade MESMO S/ TER REGISTRO NA REPARTIÇÃO BR.
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Gab - E
CF de 88
Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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LETRA E
ART. 12 I c) VEJA QUE, NESTE CASO, HÁ DUAS POSSIBILIDADES:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;