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ID
1284319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua nacionalidade, Salomé

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A mãe de salomé não estava a serviço do Brasil enquanto ela esteve em Portugal, mas pelo fato de um dos pais ser brasileiro, aplicar-se-á o juris sanguinis, sendo dessa forma nato, em consonância com o Art. 12

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Bons estudos

  • Questão mal formulada. onde diz que ela foi registrada em repartição brasileira competente? Logo, nata ela não será jamais, já que sua mãe também não estava a serviço do Brasil.

  • Acredito que não tenha sido mal elaborada, pois não é pré-requisito apenas o registro em repartição brasileira, já que a lei considera outras possibilidades. Pelo menos foi assim que interpretei.

    2. São brasileiros: 

    I - natos:


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira 
    competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil 
    e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade
    , pela nacionalidade brasileira

    Bons estudos!

  • Também concordo que a questão não foi mal formulada, pois existem duas hipóteses para ser considerado brasileiro nato nos ditames do art. 12, I, "c".

    Gabarito: LETRA E


    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
  • Galera, pra quem tá dizendo que a questão é mal formulada, não vou entrar no mérito de dizer se é certo ou errado, mas vocês precisam se acostumar com o estilo da banca, pelo menos as principais. Para FCC, procure a "menos errada" ou a "meia verdade" (sempre responda por eliminação).

  • Walter Júnior. Ela poderá ser nata, de acordo com o dispositivo constitucional abaixo.

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesses casos, são duas possibilidades para os nascidos no estrangeiro filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira: I)  desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (no país do nascimento); ou II) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • Art, 12, I, 'c', segunda parte, CF/88, a partir da expressão "ou".

  • Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ouvenham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    Pessoal, só para acrescentar , segue breve comentário relativo à esta hipótese de nacionalidade primária:

    A jurisprudência do STF diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir capacidade civil, ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção. Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira, isto é , o direito só vale a partir do implemento da condição.

    O menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que , após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional nº 54/2007.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

  • gostaria de saber porque a E e nao  D pois se a mae nao estava a serviço oficial da republica federativa do brasil e a nenen nasceu em portugal e o pai e portugues... alguem pode explicar...

  • Rui jr, na questao em tela se aplica o dispositivo que os colegas ja colocaram abaixo, a mãe nao precisa estar a serviço do brasil, desde que o nascente no estrangeiro venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidae brasileira depois de maior.

  • Nos termos da CF: (art.12), poderá ser brasileiro nato tanto o nascido no Brasil, como o nascido no estrangeiro.


    No primeiro caso (nascimento no Brasil), basta nascer no Brasil, ainda que sejam filhos de pais estrangeiros. Só não será nato se o pai ou mãe estrangeiros estiverem a serviço do seu país.


    No segundo (nascimento no estrangeiro), será nato se: 


    1) se o pai ou mãe estiver a serviço do Brasil, apenas..


    2) e se não estiverem a serviço do Brasil, tal como indica a questão, bastando que o filho seja registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Espero ter ajudado, colegas concurseiros. 


  • Cabe recurso,visto que C,D E

    podem ser a resposta.

  • Rafaelle, não cabe recurso não... A alternativa D pode ser eliminada pela palavra "somente"!! Não pode adquirir a nacionalidade brasileira "somente" se sua mãe estivesse a serviço do Brasil, existem mais 2 possibilidades.


    A alternativa C também será eliminada, já que a resposta da questão (letra E) é um dos casos de brasileiro nato!!!

    Art. 12 - São brasileiros:

           I - Natos:

           c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Respondendo aos comentarios de colegas que afirmaram nao ser nato, em nenhuma hipotese.


    criterios jus sangue + residencia + opcao


    Sendo ele filho de brasileira, ele podera ser nato, independentemente da mae estar a servico oficial pelo Brasil.

    Para isso, basta que ele seja registrado em reparticao consular ou que opte, a qualquer tempo, apos atingida a maior idade, desde que resida no Brasil.

  • Só pelo critério sanguineo ela já PODE ser NATA. Ela poderia ser registrada na repartição brasileira (BR NATA). OU MESMO SEM REGISTRO  com 18 ou + pode residir no BR e optar pela nacionalidade brasileira(BR NATA)

    Walter Junior se confundiu, ela não precisa se registrar para ser BRASILEIRA NATA, NÃO É REQUISITO CUMULATIVO, pode mto bem chegar no BR e optar/decidir pela nacionalidade MESMO S/ TER REGISTRO NA REPARTIÇÃO BR. 

     

     

  • Gab - E

     

    CF de 88

     

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • LETRA E

    ART. 12 I c) VEJA QUE, NESTE CASO, HÁ DUAS POSSIBILIDADES:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;