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ID
1284331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação da Lei de Licitações permite que, privilegiando o princípio da isonomia, a Administração escolha a proposta mais vantajosa para firmar um ajuste, observados os critérios de adjudicação estabelecidos no edital. Estão sujeitos ao procedimento de licitação os

Alternativas
Comentários
  • As licitações regem as relações contratuais e não contratuais. Exemplo destas: permissão de serviço público é ato administrativo, por conseguinte, unilateral que prescinde de licitação e não é regido por contrato.

  • A) Correta. Art. 2o , lei 8.666/93: 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    C) ERRADO.

    Art. 2o , lei 8.666/93: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    D) ERRADO. Art.1o , lei 8.666/93:

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    E) Art. 2o , lei 8.666/93:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


  • lembrete:

    quando ficar na dúvida entre 2 alternativas: pare, pense, concentre-se e gaste alguns segundinhos a mais para encontrar o erro, a palavra chave que passou despercebida na primeira leitura = acerte 1 questão a mais

    é simples, é meio óbvio , mas é necessário! funciona!

    bons estudos!

  • Resumindo: ajustescom natureza contratual E não contratual.  Além disso a questão mesmo já havia matado a charada! 

  • Cláudia Almeida,                                                                                                                                                                              
                    Tanto na permissão quanto na concessão de serviço público há obrigatoriedade de licitação, leia o artigo 2º,  II e IV, Lei 8.987/1995 c/c art. 2°, caput, Lei 8.666/1993. Já as contratações feitas pelas permissionárias e concessionárias  reger-se-ão pelo direito privado.

    Ementa: Embargos Infringentes. Direito Público. Cemitério parque localizado no Município de Santa Maria. Convênio realizado entre Sociedade Religiosa sem fins lucrativos e o Município. Administração do Cemitério.Tratando-se de serviço público de interesse local, logo, de competência dos municípios, a exploração do cemitério por particular somente poderia ser alcançada através de contrato de permissão ou concessão, e, após a Constituição Federal de 1988, precedida de procedimento licitatório. Mais especificamente, em sendo cemitério público, através de contrato de concessão; em sendo cemitério particular, através de contrato de permissão.[...]” (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Primeiro Grupo Cível/ Embargos Infringentes Nº 70044160299/ Relator: Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal/ Julgado em 13.04.2012)


  • valeu pela orientação consegui santos, deus ajude a todos os esforçados deste site. foco e fé.

  • Não entendi o erro da B, alguém pode me explicar??

  • Rafaella baptista:
    O item B fala que são regidos pelo direito público ESTRITAMENTE!
    Veja: 

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Vejamos as afirmativas, em busca da única correta:

    a) Certo: de fato, da leitura do art. 2º da Lei 8.666/93, depreende-se que o objeto da licitação pode incidir sobre ajustes que não necessariamente apresentem caráter contratual, como as permissões de uso de bem público, as quais têm natureza de ato administrativo (e não de contrato) e devem, preferencialmente, ser precedidas de licitação.

    b) Errado: não há necessidade de que o ato ou contrato seja regido pelo direito público em sentido estrito. Mencione-se, para exemplificar, as locações, as quais serão regidas pelas regras de direito privado, mas devem ser precedidas de licitação, ao menos como regra geral.

    c) Errado: o comentário da letra “b", acima, demonstra o equívoco desta assertiva.

    d) Errado: a afirmativa está em confronto claro e manifesto com o art. 37, XXI, CF/88, bem como com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, os quais abarcam, também, a Administração Indireta.

    e) Errado: remeto o leitor, aqui, aos comentários da letra “a".

    Gabarito: A
  • Alguém teria um exemplo de procedimento que precisa de licitação e se classifique como ato administrativo? Um colega apontou a permissão, porém a permissão tem natureza contratual: contrato de adesão. A autorização é ato administrativo, porém não há exigência de licitação.

  • O comentário do professor tá muito inferior aos dos colegas... parabéns aos colegas, e ao professor, vamos esforçar mais!


  • Débora Gomes, segundo a Di Pietro cabe licitação na permissão de uso em duas hipóteses:

    I - Se a lei determinar (ex: permissão de espaço público para bancas de feira livres)
    II - Se for permissão de uso qualificada (prazo determinado), pois "é dotada da mesma estabilidade de que se reveste a concessão de uso, pois no ato de outorga não haverá o traço da precariedade; os dois institutos, nesse caso, se assemelham, no sentido de que o permissionário adquire, da mesma forma que o concessionário, direito subjetivo à indenização em caso de revogação, antes do prazo determinado. A diferença entre os dois institutos estará apenas na formação do ato, pois a permissão se constitui por ato unilateral e, a concessão, por contrato precedido de autorização legislativa e licitação." (Di Pietro, Direito Administrativo. 27ª ed. p, 770)


    "Quanto à licitação, não é, em regra, necessária, a não ser que leis específicas sobre determinadas matérias o exijam, como ocorre no caso da permissão para instalação de bancas nas feiras livres. É verdade que a Lei nº 8.666/93, no artigo 2º, inclui a permissão entre os ajustes que, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação. Tem-se, no entanto, que entender  a norma em seus devidos termos.
    Em primeiro lugar, deve-se atentar para o fato de que a Constituição Federal, no artigo 175, parágrafo único, I, refere-se a permissão de serviço público como contrato; talvez por isso se justifique a norma do artigo 2º da Lei n 8.666/93.
    Em segundo lugar, deve-se considerar também que este dispositivo, ao mencionar os vários tipos de ajustes em que a licitação é obrigatória, acrescenta a expressão quando contratados com terceiros, o que faz supor a existência de um contrato. Além disso, a permissão de uso, embora seja ato unilateral, portanto excluído da abrangência do artigo 2º, às vezes assume a forma contratual, com características iguais ou semelhantes à concessão de uso; é o que ocorre na permissão qualificada, com prazo estabelecido. Neste caso, a licitação torna-se obrigatória." (Di Pietro, Direito Administrativo. 27ª ed. p, 771)

  • Art. 2 § único L 8666-93: Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajusto entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • a) ajustes que estabeleçam, em variados graus e medidas, obrigações e direitos entre as partes, ainda que não estejam revestidos de natureza contratual.

     

    b) contratos e atos celebrados entre a Administração pública em geral e particulares, desde que se submetam ao regime jurídico de direito público em sentido estrito. NÃO DEPENDE DE SER REGIME DE DIREITO PÚBLICO PARA SER LICITADO( em sentido estrito)

     

    c) contratos administrativos, excluindo-se os contratos da Administração, tais como os de locação e comodato. A LICITAÇÃO E O COMODATO DEVE SER SIM LICITADA

     

    d) contratos celebrados pelos órgãos da Administração direta, excluídos os entes que integram a Administração indireta, como autarquias e fundações.

     

    e) ajustes que possuam natureza contratual, excluídos os atos de outra natureza firmados entre a Administração e particulares.

  • Crítica ao comentário do professor:

    1. A exigência de licitação prévia se dá exatamente em razão da natureza contratual do ajuste, conforme o p. único do art. 2º da lei 8666/93, independentemente da denominação utilizada.
    2. A permissão de uso de bem público é discricionária e precária, não havendo obrigatoriedade de licitação prévia. Essa permissão, para efeitos de atendimento ao princípio da impessoalidade, demanda apenas procedimento prévio que assegure igualdade de condições entre os interessados, mas não é exigível licitação formal.
    3. A chamada permissão de uso de bem público condicionada ou qualificada impõe a exigência de licitação prévia exatamente em função do conteúdo contratual.
    4. Portanto, a alternativa correta seria a letra E. Claro equívoco da banca.

  • Letra A.

     

    A questão diz: Estão sujeitos ao procedimento de licitação...

     

    Exemplo claro é a Permissão: é discricionária, precária ,unilateral, é um ato administratico - e só vai se reverter em contrato administrativo
    quando , em alguns casos, a licitação for obrigatória por lei.

     

    PERMISSÃO = INTERESSE PÚBLICO

  • A galera mencionando a permissão como exemplo de ato adm sujeito à licitação tá desatualizada. Faz tempo já que se considera que a permissão de serviço público detém natureza contratual. Não concordo com o gabarito. A própria Lei de Licitações diz expressamente que ela se aplica exclusivamente aos contratos administrativos.
  • Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    De outra questão da FCC: “A obrigatoriedade de licitação para contratação de obras e serviços pela Administração pública estende-se a outros ajustes celebrados pela Administração, não apenas contratos estritamente considerados, a fim de privilegiar a possibilidade de competição entre os interessados.”

    Desta questão: “Estão sujeitos ao procedimento de licitação os ajustes que estabeleçam, em variados graus e medidas, obrigações e direitos entre as partes, ainda que não estejam revestidos de natureza contratual.”

    Gabarito: Letra A.