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ID
1284334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se diz que as relações da Administração pública estão sujeitas à hierarquia, se quer dizer que é possível estabelecer alguma relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos que compõem a Administração. Essa competência expressa-se quando a Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Se a administração está sujeita à hierarquização, não há do que se falar em atos externos, e nem em atos que atinjam particulares estranhos a administração. (Poder Hierárquico)

    B) CERTO:  não se deve confundir com poder regulamentar, que tem como função dar melhor explicação da lei, pois nesse aspecto, a função de edita atos normativos é para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura, dai a ligação com o Poder hierárquico.

    C) Para a aplicação de sanções temos a previsão do Poder Disciplinar, o qual recai sobre as pessoas ligadas à administração, seja por vínculo funcional, seja por vínculo de descentralização (concessionárias e permissionárias),

    D) como dito anteriormente, a administração na sua prerrogativa do Poder Hierárquico não compete a formalização de contratos administrativos com particulares, pois esse ato não está compreendido na atividade administrativa hierárquica. O poder hierárquico restringe-se ao âmbito interno da administração.

    E) A fiscalização dos particulares foge do âmbito da subordinação e da hierarquia administrativa, esse poder compreende o Poder de polícia, o qual limita atividades dos administrados

    bons estudos

  • Equivocadamente marquei a letra C.


    c)instaura processos administrativos para apuração de  irregularidades e aplicação de sanções disciplinares  e contratua

    Justificativa: O enunciado da questão está falando sobre hierarquia, porém, a letra C fala sobre o aplicação de sanções disciplinares e contratuais. Quanto a estas características, há referência ao Poder Disciplinar que por sua vez, há relação contratual e vínculo funcional, porém, a hierarquia está localizada no Poder Hieráquico.

    Vejam o texto abaixo que encontrei no link http://www.questoescomentadas.com/2008/12/poderes-pblicos-questo-cespe-de-direito.html

    Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar autoriza a Administração:

    a) a punir internenamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato  administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Vale ressaltar no caso b, não existe relação hierárquica entre o particular e a Administração. Assim, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    Somente pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar

     

  •  a) edita atos normativos de efeitos externos, obrigando seus subordinados e os particulares que com eles se relacionam. ERRADO. Poder Regulamentar ou Normativo. Porém, a questão se contradiz ao dizer que tais atos são de efeitos externos e mesmo assim obrigam seus subordinados, pessoas que se sujeitam às regras internas da administração. De qualquer forma, é aceitável dizer que um ato normativo - dotado de abstralidade, generalidade e impessoalidade, se aplica às relações internas da administração, como é o caso das resoluções, portarias, instruções e regimentos. 

    b) edita atos normativos para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. CORRETO. Poder Hierárquico. "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;". Resumindo, a constituição possibilita a edição de decreto para dispor sobre organização e funcionamento da administração, o que é matéria do poder hierárquico.

    c) instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratuais. ERRADO. Poder Disciplinar. Poder/dever de apurar ilegalidade e aplicar penas, podendo alcançar particulares que tenham vínculos com a administração. Esse poder é vinculado, pois diante de uma ilegalidade a administração é obrigada a agir, porém, quanto a tipificação da pratica ilegal ao que consta na lei, pode haver discricionariedade moderada decorrente de conceito jurídico indeterminado. 

    d) celebra contratos com particulares para atendimento do interesse público. ERRADO. Quando a administração celebra contrato com particulares, ela dispõe de poderes especiais conferidos pela lei para o cumprimento fiel do alcance do interesse público, por exemplo, presença de cláusulas exorbitantes em contratos celebrados entre administração e particular. 

    e) fiscaliza a atuação dos subordinados e dos particulares, inclusive com a aplicação de penalidades. ERRADO. Poder de Polícia. Poder de fiscalizar e restringir direitos individuais, dos subordinados ou particulares, em prol dos direitos da coletividade, do interesse público. Um exemplo é a fiscalização sanitária e aplicação de multa em caso de eventual irregularidade. 

  • ESQUEMINHA QUE USO SEMPRE PRA RESPONDER QUESTÕES SOBRE PODERES:

    PODERES – DEVERES / INSTRUMENTAIS = Instrumento necessário para o alcance do interesse público. Só são válidos enquanto instrumento. O exercício além da instrumentalidade = ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    ·  EXCESSO DE PODER - vício de competência

    ·  DESFIO DE PODER/FINALIDADE – vicio de finalidade

    MANIFESTAÇÃO DOS PODERES: atos administrativos vinculados/discricionários (não são poderes em si, mas formas de manifestação, exercício do poder)

    1- poder normativo (gênero) – restrito aos chefes do executivo – não é poder legislativo, expedição de atos administrativos obedientes a lei

    Regulamento/decretos (espécie) É ato privativo do chefe do executivo

    ·  Executivos – dar fiel execução da lei

    ·  Autônomos – substituem o texto legal (admitido única e exclusivamente no caso do art.84, VI CF – cargo público vago e matéria de organização administrativa, desde que não gere despesa, nem extingua órgão* não é pacífico)

    2- poder hierárquico (só se manifesta internamente)

    3 - poder disciplinar (aplicar sanções àqueles que detêm vinculo especial com o estado – agente público*)

    4- poder de polícia* administrativa - art.78 CTN

    4.1 - imperatividade

    4.2 – coercibilidade – meios indiretos de coerção

    4.3 – autoexecutoriedade – meios diretos de execução (decorre de lei/ugência)

    4.4 - discricionariedade* - não é absoluta (exemplo: licença é ato vinculado)

    Obs:Delegação das atv. Materiais, necessárias a execução do poder de polícia – ok, porém via de regra seja indelegável.


  • Alguém me explica da onde que o poder hierárquico edita atos normativos... Não consigo entender como que a alternativa B seja poder hierarquico... obrigada!

  • O Poder hierárquico trata de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar  internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

  • Do Livro da Profª Maria Silvia:

    A organização administrativa é baseada em 2 pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. O direito positivo define as atribuições dos vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia.

    Mesmo quando depende de LEI, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    - editarATOS NORMATIVOS (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    -de dar ordens aos subordinados, o que implica dever de obediência;

    -o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex oficcio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    -o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    - o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    -o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

  • O comentário da Natália Rodrigues é o mais correto e esclarecido!!!

  • não entendi. fala de hierarquia e a resposta é letra B?

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado: a descrição corresponde ao poder regulamentar (ou normativo).

    b) Certo: trata-se de aspecto pertinente ao poder de comando, inerente ao poder hierárquico, manifestado sob a forma de ordens gerais e escritas, dirigidas aos subordinados, como portarias, ordens de serviço, etc.

    c) Errado: trata-se de exercício do poder disciplinar, o qual pode recair sobre particulares que possuam vínculo específico com a Administração, mas que não se submetem ao poder hierárquico.

    d) Errado: não há hierarquia entre a Administração e particulares.

    e) Errado: a descrição corresponde, quanto aos subordinados, ao poder hierárquico. Mas, quanto aos particulares, a hipótese seria de poder de polícia.

    Gabarito: B
  • Atos normativos:

    a) decretos e regulamentos

    b)instruções normativas

    c)regimentos: decorrentes do poder hierárquico, sao atos administrativos praticados para disciplinar o funcionamento interno de orgaos colegiados e casas legislativas.

    d) resoluçoes

    e) deliberaçoes


    fonte: alexandre mazza 

    ou seja, não basta ler  a questão e so pq apareceu "ato normativo" só pensar em poder regulamentar . há que se pensar no poder hierarquico tb


  • Pelo que estudei na SINOPSE JURÍDICA DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Márcio Fernando Elis Rosa) a resposta da letra B é exatamente o que se explica sobre PODER REGULAMENTAR / NORMATIVO. 

  • Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma pessoa jurídica. Ou seja, subordinação somente dentro da mesma pessoa jurídica, ou agentes e órgãos de uma mesma entidade. Verticalmente escalonados. 

    A administração edita regras, atos normativos, para a sua organização interna, ou seja, mesma pessoa. Isto é,  relação de natureza hierárquica, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. 

    Palavras: subordinação, dar ordens (também referida co o poder de comando, permitindo que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade) fiscalização, delegar competências, avocar competências. 

    GAB LETRA B

  • UMA OUTRA QUESTÃO PODE AJUDAR



    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder


    a) Disciplinar
    b) Regulamentar
    c) Hierárquico
    d) De polícia
    e) Normativo

    GABARITO "C"

  • GABARITO: B

    a) Poder Regulamentar

    b) Poder Hierárquico

    c) Poder Disciplinar

    d) A hierárquia só acontece dentro da mesma pessoa jurídica.

    e) Poder de Polícia

  • RESPOSTA: B

     

    Poder Hierárquico:

     

    > Relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    > Poder de dar ordens aos subordinados.

    > Revisão de atos (revogar atos discricionários e anular atos ilegais).

    > Delegar e avocar competências.

    > Editar atos normativos? SIM, de efeitos internos.

    > Distribuição de competências internas.

    > Existe hierarquia entre administração direta e indireta? NÃO, o que existe é tutela ou controle finalístico.

     

    Fonte: GE TRT Brasil 2017 (Prof Marcelo Sobral)

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado: a descrição corresponde ao poder regulamentar (ou normativo).

    b) Certo: trata-se de aspecto pertinente ao poder de comando, inerente ao poder hierárquico, manifestado sob a forma de ordens gerais e escritas, dirigidas aos subordinados, como portarias, ordens de serviço, etc.

    c) Errado: trata-se de exercício do poder disciplinar, o qual pode recair sobre particulares que possuam vínculo específico com a Administração, mas que não se submetem ao poder hierárquico.

    d) Errado: não há hierarquia entre a Administração e particulares.

    e) Errado: a descrição corresponde, quanto aos subordinados, ao poder hierárquico. Mas, quanto aos particulares, a hipótese seria de poder de polícia.

    Gabarito: B