Gabarito Letra B A) Se a administração está sujeita à hierarquização, não
há do que se falar em atos externos, e nem em atos que atinjam
particulares estranhos a administração. (Poder Hierárquico) B) CERTO: não se deve confundir com poder regulamentar, que tem como função dar melhor explicação da lei, pois nesse aspecto, a função de edita atos normativos é para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura, dai a ligação com o Poder hierárquico. C) Para a aplicação de sanções temos a previsão do Poder Disciplinar, o qual recai sobre as pessoas ligadas à administração, seja
por vínculo funcional, seja por vínculo de descentralização
(concessionárias e permissionárias), D)
como dito anteriormente, a administração na sua prerrogativa do Poder
Hierárquico não compete a formalização de contratos administrativos com
particulares, pois esse ato não está compreendido na atividade
administrativa hierárquica. O poder hierárquico restringe-se ao âmbito interno da administração. E) A fiscalização dos particulares foge do
âmbito da subordinação e da hierarquia administrativa, esse poder
compreende o Poder de polícia, o qual limita atividades dos
administrados bons estudos
Equivocadamente marquei a letra C.
c)instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratua
Justificativa: O enunciado da questão está falando sobre hierarquia, porém, a letra C fala sobre o aplicação de sanções disciplinares e contratuais. Quanto a estas características, há referência ao Poder Disciplinar que por sua vez, há relação contratual e vínculo funcional, porém, a hierarquia está localizada no Poder Hieráquico.
Vejam o texto abaixo que encontrei no link http://www.questoescomentadas.com/2008/12/poderes-pblicos-questo-cespe-de-direito.html
Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar autoriza a Administração:
a) a punir internenamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Vale ressaltar no caso b, não existe relação hierárquica entre o particular e a Administração. Assim, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
Somente pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar
Peço licença, pois não concordo com alguns comentários dos colegas e vou colocar o que entendi e qualquer coisa me corrijam:
A questão trata do poder hierárquico.
a)edita atos normativos de efeitos externos, obrigando seus subordinados e os particulares que com eles se relacionam. ERRADO. Deve-se ter em mente que o poder hierárquico é interno, se volta para dentro da Administração, se dá nas relações entre a Administração e SEUS órgãos e agente públicos e portanto não possui efeitos externos e nem mesmo sobre os particulares.
b) edita atos normativos para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. CERTO.Exatamente isso, mas contrário ao que o colega afirmou aqui NÃO entra o poder de editar regulamentos e decretos pois se trataria de poder regulamentar. É isso mesmo?
c)instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratuais. ERRADO. aqui se trataria do poder disciplinar e este recai tanto nos agentes quanto nos particulares com vínculo jurídico especial com a Administração, tanto que se pode por exemplo aplicá-lo ao aluno de escola pública. Além disso, este poder está intimamente ligado ao poder hierárquico.
d)celebra contratos com particulares para atendimento do interesse público. ERRADO. Como dito, o poder hierárquico é interno não possuindo efeitos externos.
e)fiscaliza a atuação dos subordinados e dos particulares, inclusive com a aplicação de penalidades. ERRADO. Particulares sem qualquer vínculo jurídico com a Administração estão sujeitos ao poder de polícia.
Pessoal, foi isso o que entendi e li aqui nos meus materiais. Bons estudos!
a) edita atos normativos de efeitos externos, obrigando seus subordinados e os particulares que com eles se relacionam. ERRADO. Poder Regulamentar ou Normativo. Porém, a questão se contradiz ao dizer que tais atos são de efeitos externos e mesmo assim obrigam seus subordinados, pessoas que se sujeitam às regras internas da administração. De qualquer forma, é aceitável dizer que um ato normativo - dotado de abstralidade, generalidade e impessoalidade, se aplica às relações internas da administração, como é o caso das resoluções, portarias, instruções e regimentos.
b) edita atos normativos para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. CORRETO. Poder Hierárquico. "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto , sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;". Resumindo, a constituição possibilita a edição de decreto para dispor sobre organização e funcionamento da administração, o que é matéria do poder hierárquico.
c) instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratuais. ERRADO. Poder Disciplinar. Poder/dever de apurar ilegalidade e aplicar penas, podendo alcançar particulares que tenham vínculos com a administração. Esse poder é vinculado, pois diante de uma ilegalidade a administração é obrigada a agir, porém, quanto a tipificação da pratica ilegal ao que consta na lei, pode haver discricionariedade moderada decorrente de conceito jurídico indeterminado.
d) celebra contratos com particulares para atendimento do interesse público. ERRADO. Quando a administração celebra contrato com particulares, ela dispõe de poderes especiais conferidos pela lei para o cumprimento fiel do alcance do interesse público, por exemplo, presença de cláusulas exorbitantes em contratos celebrados entre administração e particular.
e) fiscaliza a atuação dos subordinados e dos particulares, inclusive com a aplicação de penalidades. ERRADO. Poder de Polícia. Poder de fiscalizar e restringir direitos individuais, dos subordinados ou particulares, em prol dos direitos da coletividade, do interesse público. Um exemplo é a fiscalização sanitária e aplicação de multa em caso de eventual irregularidade.
ESQUEMINHA QUE USO SEMPRE PRA RESPONDER QUESTÕES SOBRE PODERES:
PODERES – DEVERES / INSTRUMENTAIS = Instrumento
necessário para o alcance do interesse público. Só são válidos enquanto instrumento.
O exercício além da instrumentalidade = ABUSO DE PODER (GÊNERO)
·
EXCESSO
DE PODER - vício de competência
·
DESFIO
DE PODER/FINALIDADE – vicio de finalidade
MANIFESTAÇÃO DOS PODERES: atos administrativos vinculados/discricionários
(não são poderes em si, mas formas de manifestação, exercício do poder)
1- poder
normativo (gênero) – restrito aos chefes do executivo – não é poder
legislativo, expedição de atos administrativos obedientes a lei
Regulamento/decretos
(espécie) É ato privativo do chefe do
executivo
·
Executivos – dar fiel execução da lei
·
Autônomos – substituem o texto legal (admitido única e exclusivamente
no caso do art.84, VI CF – cargo público vago e matéria de organização administrativa,
desde que não gere despesa, nem extingua órgão* não é pacífico)
2- poder
hierárquico (só se manifesta internamente)
3 - poder
disciplinar (aplicar sanções àqueles que detêm vinculo especial com o estado –
agente público*)
4- poder de polícia* administrativa -
art.78 CTN
4.1 -
imperatividade
4.2 –
coercibilidade – meios indiretos de
coerção
4.3 –
autoexecutoriedade – meios diretos
de execução (decorre de lei/ugência)
4.4 -
discricionariedade* - não é absoluta (exemplo: licença é ato vinculado)
Obs:Delegação das
atv. Materiais, necessárias a execução do poder de polícia – ok, porém via de
regra seja indelegável.
Alguém me explica da onde que o poder hierárquico edita atos normativos... Não consigo entender como que a alternativa B seja poder hierarquico... obrigada!
O Poder hierárquico trata de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
Do Livro da Profª Maria Silvia:
A
organização administrativa é baseada em 2 pressupostos fundamentais: a
distribuição de competências e a hierarquia. O direito positivo define as
atribuições dos vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que
haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e
subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração
Pública, ou seja, estabelece a hierarquia.
Mesmo
quando depende de LEI, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem
para a Administração Pública diversos poderes:
-
editarATOS NORMATIVOS (resoluções, portarias, instruções), com o
objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos
normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os
regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica,
razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.
-de
dar ordens aos subordinados, o que implica dever de obediência;
-o
de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de
seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou
revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex oficcio , seja mediante provocação dos interessados, por meio de
recursos hierárquicos;
-o
de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
-
o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do
órgão subordinado;
-o
de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
O comentário da Natália Rodrigues é o mais correto e esclarecido!!!
não entendi. fala de hierarquia e a resposta é letra B?
Analisemos cada opção:
a) Errado: a descrição corresponde ao poder regulamentar (ou normativo).
b) Certo: trata-se de aspecto pertinente ao poder de comando, inerente
ao poder hierárquico, manifestado sob a forma de ordens gerais e escritas,
dirigidas aos subordinados, como portarias, ordens de serviço, etc.
c) Errado: trata-se de exercício do poder disciplinar, o qual pode
recair sobre particulares que possuam vínculo específico com a Administração,
mas que não se submetem ao poder hierárquico.
d) Errado: não há hierarquia entre a Administração e particulares.
e) Errado: a descrição corresponde, quanto aos subordinados, ao poder
hierárquico. Mas, quanto aos particulares, a hipótese seria de poder de
polícia.
Gabarito: B
Atos normativos:
a) decretos e regulamentos
b)instruções normativas
c)regimentos: decorrentes do poder hierárquico, sao atos administrativos praticados para disciplinar o funcionamento interno de orgaos colegiados e casas legislativas.
d) resoluçoes
e) deliberaçoes
fonte: alexandre mazza
ou seja, não basta ler a questão e so pq apareceu "ato normativo" só pensar em poder regulamentar . há que se pensar no poder hierarquico tb
Pelo que estudei na SINOPSE JURÍDICA DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Márcio Fernando Elis Rosa) a resposta da letra B é exatamente o que se explica sobre PODER REGULAMENTAR / NORMATIVO.
Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma pessoa jurídica. Ou seja, subordinação somente dentro da mesma pessoa jurídica, ou agentes e órgãos de uma mesma entidade. Verticalmente escalonados.
A administração edita regras, atos normativos, para a sua organização interna, ou seja, mesma pessoa. Isto é, relação de natureza hierárquica, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa.
Palavras: subordinação, dar ordens (também referida co o poder de comando, permitindo que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade) fiscalização, delegar competências, avocar competências.
GAB LETRA B
UMA OUTRA QUESTÃO PODE AJUDAR
Ano: 2015 Banca : FCC Órgão : TRE-RR Prova : Técnico Judiciário - Área Administrativa
A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder
a) Disciplinar b) Regulamentarc) Hierárquico d) De polícia e) NormativoGABARITO "C"
GABARITO: B
a) Poder Regulamentar
b) Poder Hierárquico
c) Poder Disciplinar
d) A hierárquia só acontece dentro da mesma pessoa jurídica.
e) Poder de Polícia
RESPOSTA: B
Poder Hierárquico:
> Relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
> Poder de dar ordens aos subordinados.
> Revisão de atos (revogar atos discricionários e anular atos ilegais).
> Delegar e avocar competências.
> Editar atos normativos? SIM , de efeitos internos.
> Distribuição de competências internas.
> Existe hierarquia entre administração direta e indireta? NÃO , o que existe é tutela ou controle finalístico.
Fonte: GE TRT Brasil 2017 (Prof Marcelo Sobral)
Analisemos cada opção:
a) Errado: a descrição corresponde ao poder regulamentar (ou normativo).
b) Certo: trata-se de aspecto pertinente ao poder de comando, inerente ao poder hierárquico, manifestado sob a forma de ordens gerais e escritas, dirigidas aos subordinados, como portarias, ordens de serviço, etc.
c) Errado: trata-se de exercício do poder disciplinar, o qual pode recair sobre particulares que possuam vínculo específico com a Administração, mas que não se submetem ao poder hierárquico.
d) Errado: não há hierarquia entre a Administração e particulares.
e) Errado: a descrição corresponde, quanto aos subordinados, ao poder hierárquico. Mas, quanto aos particulares, a hipótese seria de poder de polícia.
Gabarito: B