SóProvas


ID
1284337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Diagramas de casos de uso constituem-se em um tipo de diagrama definido na UML. Segundo a UML 2.4.1, em um diagrama de casos de uso,

Alternativas
Comentários
  • Um Diagrama de Casos de Uso pode ter diversos atores e diversos casos de uso,  inclusive pode ter mais de um ator por caso de uso! E como representar um caso de uso? Ora, através de um stickman ou através de estereótipos, i.e., um retângulo com o nome <>.

  • Fonte??

  • Verifiquei no documento oficial da UML 2.4.1 e realmente podemos representar um ator pela simbologia <<actor>> . 

    Segundo este documento ainda podemos utilizar outras notações, tais como icones (figuras) para representá-los.

    Fonte: http://www.omg.org/spec/UML/2.4.1/ (pag. 616)


  • Eu verifiquei no documento oficial UML sobre ator. Segue a fonte http://www.omg.org/spec/UML/2.4.1/Superstructure/PDF

  • a)só pode haver representado um único caso de uso.  
              "Podemos ter diversas representações como Diagrama de caso de uso, Diagrama de Estado, entre outros para melhor representar a situação a ser codificada."

    b)um ator pode ser representado pelo “stick man” ou por um retângulo com a expressão << actor >>. 
        "Correto"

    c)um ator pode ser representado apenas pelo símbolo do “stick man”. 
         "Não, podemos ter a expressão entre << e >> chamada de estereótipo."

    d)só pode haver representado um único ator.
         "Podemos ter vários atores dependendo do sistema que está sendo modelado."

    e)o número de atores e de casos de uso sempre deve ser o mesmo.
          "O número de atores e casos de uso vai depender  do sistema que está sendo modelado". 

    Logo letra "b"

  • Trazendo para versão atual, UML 2.5, existem três diferentes notações para Atores:

    1) Notação Ator usando Stick-man;

    2) Notação Ator usando retângulo de Classe;

    (Observações minhas: dentro desse retângulo existem duas linhas:

    na primeira linha, o estereótipo < < actor > >

    na segunda linha, o nome do Ator em negrito com a primeira letra maiúscula, por exemplo: Cliente)

    3) Notação Ator usando ícone.

    Referência: http://www.omg.org/spec/UML/2.5/PDF/

    (página 642)

  • CLIPPING INFO 980 STF

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 996 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ATUALIZAÇÃO. Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

     

    ADI n° 4726, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionou-se no sentido de que o salário mínimo pode ser utilizado como parâmetro legal relativo a determinado benefício social, mas não o pode em relação à futura correção do seu valor, que deverá se valer de outro critério.

    JULGUE A ASSERTIVA: O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: a irredutibilidade dos benefícios da seguridade social se refere ao valor nominal, ou seja, não leva a inflação como critério de correção. Já, nos casos dos benefícios da previdenciários, o valor de irredutibilidade é o nominal e real. 

     

    Irredutibilidade pelo valor nominal: Saúde e Assistência social  

    X

     

    Irredutibilidade pelo valor nominal e real :PREVIDENCIA SOCIAL

    ATENÇÃO: No julgamento do EDcl no AgRh no RESP 1142014-RS, a 3ª seção do STJ aderiu ao posicionamento da corte especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução.

    ASSIM: desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.

  • CLIPPING INFO 980 STF

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 996 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ATUALIZAÇÃO. Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

     

    ADI n° 4726, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionou-se no sentido de que o salário mínimo pode ser utilizado como parâmetro legal relativo a determinado benefício social, mas não o pode em relação à futura correção do seu valor, que deverá se valer de outro critério.

    JULGUE A ASSERTIVA: O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: a irredutibilidade dos benefícios da seguridade social se refere ao valor nominal, ou seja, não leva a inflação como critério de correção. Já, nos casos dos benefícios da previdenciários, o valor de irredutibilidade é o nominal e real. 

     

    Irredutibilidade pelo valor nominal: Saúde e Assistência social  

    X

     

    Irredutibilidade pelo valor nominal e real :PREVIDENCIA SOCIAL

    ATENÇÃO: No julgamento do EDcl no AgRh no RESP 1142014-RS, a 3ª seção do STJ aderiu ao posicionamento da corte especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução.

    ASSIM: desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.