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ID
128440
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na avaliação do risco de auditoria, quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor avaliar

Alternativas
Comentários
  • 11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:

    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e

    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

  • Achei um comentário no fórum. Muito pareceido com o comentário da gabi, mas tem um pouco de interpretação do professor Davi Barreto:

    Essa questão foi retirada diretamente da NBC T 11:

    11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:
    a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e
    b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.

    Segundo a NBC T 11, o auditor avalia o risco de auditoria (=risco de emitir uma opinião inadequada sobre DCs incorretas) sob dois aspectos:

    1) nível geral - visão macro do risco envolvido, neste caso, é importante avaliar os aspectos estruturais que podem gerar risco, como o controle interno, a qualidade da administração, a existência de fraudes etc.

    2) nível específico - visão micro do risco, ou seja, o risco particular de cada conta, saldo e transação.

    Abraços,
    Davi Barreto