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ID
128464
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando o auditor externo constata eventos ocorridos, entre as datas do balanço e a do seu parecer e a entidade não realiza os ajustes recomendados adequadamente, deve o auditor

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada na NBC T 11

    11.16.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS


    11.16.1.1. Esta norma estabelece procedimentos e critérios a serem adotados pelo auditor em
    relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam
    demandar ajustes nas Demonstrações Contábeis ou a divulgação de informações nas notas
    explicativas.


    11.16.1.2. O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e
    eventos subseqüentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os
    como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas
    adequadamente.

  • Emitir o parecer com ressalva é um dos papéis do auditor. 

  • Essa questão não estaria desatualizada?

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Normas de Auditoria Governamental - NAG 4700

    d) Quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria governamental: 

     

    d.1) Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno: relato indicando que o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados foram realizados consoante  legislação e normas específicas.

    d.2) Relatório com ressalvas:  relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como a restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    d.3)Relatório adverso:  relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva. 

    d.4) Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa  de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas. 

    d.5)  Relatório com parágrafo de ênfase ou incertezas:  relato no qual o profissional de auditoria governamental inclui um parágrafo especial após o parágrafo da opinião, contendo:  

    • Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo. 

     

    • Incertezas: são ocorrências que podem influenciar  a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário.