ID 1285 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Auxiliares de Justiça Sujeitos da relação processual Dentre outras sanções, em regra, o perito que, por Alternativas dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado, por 3 anos, a funcionar em outras perícias. culpa, prestar informações inverídicas, não responderá pelos prejuízos que causar à parte, mas ficará inabilitado, por 1 ano, a funcionar em outras perícias. culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, mas não ficará inabilitado a funcionar em outras perícias. dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias. dolo, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, e ficará inabilitado, por 5 anos, a funcionar em outras perícias. Responder Comentários Fundamentação:d) CPC - Art. 147 - O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. Art. 147: "O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer". " Perito prestar informações inverídicas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer Matava a questão só sabendo do tempo de inabilitação de 02 anos. De acordo com NCPC, no Art. 158, fica inabilitado no prazo de 2 a 5 anos. O NCPC ampliou a sanção para 2 a 5 anos Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.