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ID
128524
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na constatação de evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá emitir parecer:

Alternativas
Comentários
  • 11.2.8.5 – Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.
  • A Resolução do CFC 1.226/2009, aprova a NBC TA 570 que trata da Continuidade Operacional das Entidades.

    De acordo com a referida norma, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

    => Se foi feita a divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para:

    (a) destacar a existência de incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e

    (b) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos especificados no item 18. (Ver NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente) (ver também itens A21 e A22).

    Se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. O auditor deve declarar, no seu relatório de auditoria independente, que há uma incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (ver itens A23 e A24).

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE CONFUNDIR UM POUCO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA DE FORMA INTUITIVA, POIS O RISCO DE CONTINUIDADE, POR SÍ SÓ NÃO É MOTIVO PARA EMISSÃO DE PARECER COM RESSALVA. DESTE MODO, CABERIA APENAS AO AUDITOR EMITIR PARECER SEM RESSALVA E ADICIONAR UM PARÁGRAFO DE ÊNFASE COM O OBJETIVO DE INFORMAR QUE HAVERÁ O RISCO DE CONTINUIDADE.
  • Questão semelhante foi proposta em 2009:

     

    Ano: 2009 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal

     

    O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

     

    Gabarito: a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na continuidade operacional da empresa de forma que os usuários tenham adequada informação sobre a situação.