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Gabarito: A
São modalidades de licitação: convite, concorrencia, concurso, leilão e tomada de preços.
Atenção, não confundir com os tipos de licitação, que são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e menor lance.
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Modalidades de licitação:
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (Lei n. 8.666/93);
Consulta (Lei n. 9.472/97);Pregão (Lei n. 10.520/2002).
Gabarito letra A: a modalidade de licitação "Proposta" não existe ; ).
Bons estudos.
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Gabarito: A
O enunciado da questão aborda sobre a Lei 8.666/93, de acordo com o art. 22 da referida Lei:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Portanto, de acordo com a Lei 8.666/93 não existe a modalidade proposta citada na letra A da questão.
Bons estudos.
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Se ele não taxasse a lei, poderia se falar em pregão também.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
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GABARITO ITEM A
COMPLEMENTANDO...
HÁ TAMBÉM O PREGÃO NA LEI 10.520/02
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Atualizando...
As modalidades previstas na Lei 8.666/1993 são:
Concorrência;
Tomada de Preços;
Convite;
Concurso;
Leilão.
Lei 10.520/2002 (a Lei do Pregão)
Lei 9.472/1997 (mais conhecida como a lei que criou a Anatel) fez a previsão de uma outra modalidade de licitações, a CONSULTA.
Fonte: http://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes-mapas-mentais/
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
A. CERTO. Proposta.
Não se trata de uma das modalidades de licitação. Proposta é o documento através do qual o licitante apresenta o preço e condições de seus produtos ou serviços de acordo com o edital.
B. ERRADO. Leilão.
Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.
C. ERRADO. Convite.
Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
D. ERRADO. Concorrência.
Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Gabarito: ALTERNATIVA A.