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Art. 185, parágrafo 3 do CPP: Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência.
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Nova perícia: 30 dias
Elaboração laudo: 10 dias
Videoconferência: 10 dias
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Mesmo prazo do Laudo pericial sem prorrogação, também do inquérito policial quando réu preso: " Art. 160/ CPP Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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B) Art. 185. § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 DIAS de antecedência.
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Interrogatório – video-conferência - só em juízo/processual
O interrogatório por videoconferência será feito somente na fase judicial. Outro erro do item é condicionar o uso do sistema de videoconferência ao fato de o investigado estar em outro estado da federação distinto daquele onde se realizará o interrogatório. Tal previsão não existe no CPP, na parte em que trata desse recurso (art. 185, § 2º). As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
b) suspeita de possibilidade de fuga;
c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.
Interrogatório por vídeo conferência: V1de0= 10 dias
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pra realização de videoconferencia tem que ter 10 megas de internet (10 dias :D )