-
LETRA C) CORRETA
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
-
O Item III está errado, pois está incompleto! Veja:
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado.
NoArtigo 6º Inciso II,diz:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
Por tanto se trata de pegadinha! Resposta Correta seria a B
-
Prova é diferente de objeto.
Art. 6o
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
-
Não senhor Adriano Vargas, o inciso II do Art. 6 (apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais) encontra-se na alternativa II da questão:
II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes.
-
I. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
CORRETO: Artigo 6º, inciso IX do CPP.
II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes.
CORRETO: Artigo 6º, incisos I e II do CPP.
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado.
CORRETO: Artigo 6º, incisos III, IV e V do CPP.
IV. Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
CORRETO: Artigo 6º, VIII do CPP.
GABARITO: I, II, III e IV.
-
Questão mal elaborada!
-
REVISANDO - Fonte:Projeto_1902
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10678473/artigo-6-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
Conforme determina a legislação brasileira vigente, no que se refere aos procedimentos periciais, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá, dentre outros procedimentos:
1º A questão aborda etapas que fazem parte também da CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS, localizadas no #[CPP - Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá]
I. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. (CERTO)
- IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes. (CERTO)
- I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
- II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado. (CERTO)
- III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
- IV - ouvir o ofendido;
- V - ouvir o indiciado,
IV. Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
- VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;(CERTO)
2º Atenção!!!
- No que se refere aos procedimentos periciais, ELES NÃO ESTÃO LIMITADOS AS ATIVIDADE DO PERITO CRIMINAL, MEDICO LEGISTA OU ODONTO LEGAL, O DELEGADO TAMBÉM PODE ATUAR DENTRO DESSE CONTEXTO.
- Alguns dos procedimentos realizados pela autoridade policial também fazem parte do processo da cadeia de custodia, o que caracteriza procedimentos periciais.
- Art. 158-A. CONSIDERA-SE CADEIA DE CUSTÓDIA: § 1º O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.