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ID
1285573
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Conforme determina a legislação brasileira vigente, no que se refere aos procedimentos periciais, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá, dentre outros procedimentos:

I. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes.

III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado.

IV. Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


  • O Item III está errado, pois está incompleto! Veja:
    III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado. 

    NoArtigo 6º  Inciso II,diz:
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Por tanto se trata de pegadinha! Resposta Correta seria a B

  • Prova é diferente de objeto.

    Art. 6o

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

  • Não senhor Adriano Vargas, o inciso II do Art. 6 (apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais) encontra-se na alternativa II da questão:

    II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes. 

  • I. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    CORRETO: Artigo 6º, inciso IX do CPP.


    II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes.
    CORRETO: Artigo 6º, incisos I e II do CPP.


    III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado.
    CORRETO: Artigo 6º, incisos III, IV e V do CPP.


    IV. Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    CORRETO: Artigo 6º, VIII do CPP.

     

    GABARITO: I, II, III e IV.
     

  • Questão mal elaborada!

  • REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10678473/artigo-6-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941

    Conforme determina a legislação brasileira vigente, no que se refere aos procedimentos periciais, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá, dentre outros procedimentos:

    A questão aborda etapas que fazem parte também da CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS, localizadas no #[CPP - Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá]

    I. Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. (CERTO)

    • IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    II. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreendendo os objetos que tiverem relação com o fato, após serem liberados por estes. (CERTO)

    • I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
    • II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido e o indiciado. (CERTO)

    • III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    • IV - ouvir o ofendido;
    • V - ouvir o indiciado,

    IV. Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.

    • VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;(CERTO)

    2º Atenção!!!

    • No que se refere aos procedimentos periciais, ELES NÃO ESTÃO LIMITADOS AS ATIVIDADE DO PERITO CRIMINAL, MEDICO LEGISTA OU ODONTO LEGAL, O DELEGADO TAMBÉM PODE ATUAR DENTRO DESSE CONTEXTO.
    • Alguns dos procedimentos realizados pela autoridade policial também fazem parte do processo da cadeia de custodia, o que caracteriza procedimentos periciais.
    • Art. 158-A. CONSIDERA-SE CADEIA DE CUSTÓDIA: § 1º O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.