SóProvas


ID
1285738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, do ato administrativo, dos poderes administrativos e do controle da administração, julgue o  item  a seguir.

Só é permitida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas caso ela seja indispensável à garantia da segurança nacional ou em caso de relevante interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei” (art. 173 da CF).


  • A meu ver a questão deveria ser ERRADA, porque o art. 173 da CF88 assim dispõe: "RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO".

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O art. 173 da CF propicia a criação das estatais para o desempenho de atividade econômica apenas quando houver imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. As empresas estatais estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    Direito Administrativo Objetivo – Gustavo Scatolino

  • Humildemente, nao concordo com o gabarito, pois existem 3 exceções para o ESTADO explorar atividade econômica (seja através de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista), senão vejamos:

     - art. 173, da cf. (segurança nacional e interesse público
     - art. 177, da cf (monopólio constitucional, por exemplo, petróleo, gás, minério nuclear), MAS QUEM SOU EU PARA ACHAR ALGUMA COISA FRENTE AO CESPE.


  • Gustavo, a princípio, também discordei. 

    Mas ao ver o seu comentário sobre o que dispõe o art. 173 da CF/88, vejo que a questão está correta, pois pergunta sobre a criação de empresa pública exploradora de atividade econômica e não somente empresa pública, veja:

    Hipotes de enquadramento:

    Art 173 da cf 88: Exploradora de atividade econômica. (A sua definição do referido artigo , validou a questão)

    Art 175 da cf 88: prestadora de serviços públicos.

    #jesusamaatodos

  • o Art 173 diz: "Ressalvados os casos previsto nesta constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado..."

    quando a questão fala que "so é permitida", ela exclui "os ressalvados casos previstos na constituição" e generaliza como se nao houvessem exceções...infelizmente é o CESPE, saimos da prova confiantes e qdo vemos aparecem meia duzia de questoes como essa q nos fazem perder ao menos 12 pontos (no caso de 2x1).


  • desde quando SÓ É PERMITIDO é = RESSALVADOS???

  • Se o Cespe quiser É...kkkkkkkkkkkkk segue na luta companheiro.

  • Não entendi essa. A meu ver empresas estatais são duas: empresas públicas e sociedade de economia mista, ambas são autorizadas e não criadas como está afirmando a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Yara as entrelinhas do texto diz que é uma criação por meio de autorização em lei especifica. Não olhe para as palavras, autorização, criação, lei especifica e já jugue direto sem analisar o contexto. lembrando que as mesmas podem estar em vários contextos com significados diferentes.

  • Questão CERTÍSSIMA.

    CF art. 173 .“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei” 


    A expressão "só é permitida" está no texto do artigo da constituição, não existindo no enunciado da questão a ênfase que exigiria a observação da ressalva.

  • SÓ NÃO DEVEMOS CONFUNDIR AS TERMINOLOGIAS...



     -  ENTIDADES ESTATAIS: São chamadas de entes políticos ou, até mesmo, de entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios).

     -  EMPRESAS ESTATAIS: São chamadas de entes administrativos; integrantes da administração indireta (Empresas Púb. e Soc. Eco. Mista).




    GABARITO CERTO


    Vide Davi Tenma.

  • A Constituição autoriza o Estado a criar uma empresa privada para exercer atividade econômica relevante. Será relevante a atividade que seja “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. Veja a redação dos arts. 173, § 1º, e 175 da CF:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • cespe muito cespe essa questao

  • Peraí gente. Tem essa não, a questão deveria ser anulada sim !

     Se a luz da própria Constuição existe explícitamente a ressalva, então a expressão "só é permitida " está errada. Façam a pergunta pra si mesmo : Só é permitida nesses casos ? Resposta : Não ! há possibilidades de ressalvas. A partir do momento que a banca "esqueceu" a ressalva, a questão torná-se errada, não importa se a expressão "só é permitida " está na constituição. Ela está lá por que fora a ressalva, a permissão é só pra aqueles casos.

     

    Questão mais que merecidamente anulável 

  • CERTO. A um tempo atrás, quando começava a estudar pelo youtube, ouvi da boca da professora Elisa que excepcionalmente a administração poderia se intrometer no comércio, criando empresas públicas e sociedades de economia mista. O mesmo com relação ao particular se intrometer na coisa pública. 

  • CF/88, art. 173. Ressalvados os casos previstos desta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • " é permitido" limita as possibilidades às duas exibidas na questão.
    E a exploração sujeita a regime constitucional de monopólio como é que fica??

    E outra... Podemos classificar as atividades econômicas (latu sensu) em:
    1. Atividades econômicas strictu sensu: comércio e indústria; buscam lucro; em regra, praticados por particulares sob regime privado; excepcionalmente praticado pelas empresas estatais (casos de imperativo de segurança nacional, relevante interesse público ou exploração sujeita a regime constitucional de monopólio).
    2. Serviços Públicos passíveis de exploração com lucro: são os serviços públicos explorados pelos princípios da atividade empresarial, aqueles delegáveis aos particulares (ex. telefonia, energia, radiodifusão etc.); regidos pelo regime público; independe de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.

    Ou seja, em qualquer dos casos há execução de atividades econômicas, seja pela atividade econômica strictu sensu, seja pela prática de serviços públicos passíveis de exploração com lucro.

     

    Tipo de questão que quanto mais você sabe sobre o assunto, maior a chance de erro...

     

    CESPE sendo CESPE...

    FONTE: Aulas do Prof. André Luís (CATHEDRA)

  • Só é permitida a "criação" de empresa estatal ???

    pode isso, arnaldo?

    Sim, a "regra" é clara; se o cespe falou, tá falado.

    segue o jogo

  • A  questão trata da ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal de 1988.

    Conforme estabelece o art. 173: Ressalvados os  casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. 
    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO
  • * QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO (motivo já comentado pelos colegas).

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    * CORREÇÃO (modo pelo qual o enunciado estaria certo): " [bastava excluir este termo] é  permitida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas caso ela seja indispensável à garantia da segurança nacional ou em caso de relevante interesse coletivo".

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    * Pessoal, CESPE sendo CESPE. Quem errou o gabarito, acertou a questão. Segue o baile.

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    Bons estudos.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: 

    Estudando princípios gerais da ordem econômica, fiz este MACETE para gravar as situações onde o ESTADO pode interver na ordem econômica:

     

    MACETE: DIGA SIM a intervenção do ESTADO

    S - segurança nacional (Art. 173)

    I - interesse público (Art. 173)

    M - monopólio estatal (Art. 177)

     

    Portanto,  como a própria questão mencionou: garantia da segurança nacional (Art. 173) ou em caso de relevante interesse coletivo (Art . 173) são situações onde o Estado pode intervir. 

    Gabarito: CERTO.