SóProvas


ID
1285750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e dos remédios constitucionais, julgue o  item  seguinte.

Se um servidor público, em procedimento administrativo disciplinar instaurado pela autoridade competente, para apurar denúncia de cometimento de ilegalidade no desempenho de suas funções, optar por exercer sua impugnação apenas com suas próprias justificativas, por meio de autodefesa, ausência de defesa técnica por meio de advogado, nesse caso, não afrontará o postulado constitucional da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5 - STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Súmula Vinculante nº 5. Não exige capacidade postulatória em processo administrativo disciplinar.

    FOCO FORÇA e FÉ!!

  • Outra questão sobre o tema :

    Ano:
    2013

    Banca: CESPE

    Órgão: STF

    Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.


    ERRADO .

  • Danilo, desculpa mas não sei de onde você tirou isso. o STF diz exatamente o contrário disso que você ta falando

  • Certo

    tudo isso pra pergunta se a falta de advogado anula o processo.

  • Simples e certo : Falta de advogado não gera a nulidade do PAD.

  • Certa


    Súmula Vinculante 5
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • AMPLA DEFESA: ABRANGE AUTODEFESA E DEFESA TÉCNICA ( ADVOGADO)

     

  • Ei vencedores... só não se esqueçam e não confundam com a obrigatoriedade da defesa técnica no âmbito da execução penal para que haja o reconhecimento da falta grave :

    Súmula 533 do STJ:

    "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • O que o servidor público no PAD possui é o direito de ser representado por advogado.

  • Banca: CESPE

    Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.

    ERRADO

    tudo isso pra pergunta se a falta de advogado anula o processo.

  • Súmula Vinculante 5 - STF

    A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição

  • pad-- n advdo

  • Top 5 obsessões CESPE: Súmula Vinculante 5.

  • Súmula Vinculante 5 - STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GAB. ERRADO

    Súmula Vinculante 5 - STF

    A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.

  • Prescinde de advogado no processo administrativo. No entanto, deve ser assegurado e comunicado o direito de constituir procurador.