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Súmula Vinculante 5 - STF
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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Súmula Vinculante nº 5. Não exige capacidade postulatória em processo administrativo disciplinar.
FOCO FORÇA e FÉ!!
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Outra questão sobre o tema :
Ano: 2013 Banca: CESP
E
Órgão: STF
Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o
STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.
ERRADO .
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Danilo, desculpa mas não sei de onde você tirou isso. o STF diz exatamente o contrário disso que você ta falando
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Certo
tudo isso pra pergunta se a falta de advogado anula o processo.
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Simples e certo : Falta de advogado não gera a nulidade do PAD.
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Certa
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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AMPLA DEFESA: ABRANGE AUTODEFESA E DEFESA TÉCNICA ( ADVOGADO)
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Ei vencedores... só não se esqueçam e não confundam com a obrigatoriedade da defesa técnica no âmbito da execução penal para que haja o reconhecimento da falta grave :
Súmula 533 do STJ:
"Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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O que o servidor público no PAD possui é o direito de ser representado por advogado.
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Banca: CESPE
Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.
ERRADO
tudo isso pra pergunta se a falta de advogado anula o processo.
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Súmula Vinculante 5 - STF
A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição
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pad-- n advdo
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Top 5 obsessões CESPE: Súmula Vinculante 5.
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Súmula Vinculante 5 - STF
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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GAB. ERRADO
Súmula Vinculante 5 - STF
A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
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Prescinde de advogado no processo administrativo. No entanto, deve ser assegurado e comunicado o direito de constituir procurador.