SóProvas


ID
1285753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e dos remédios constitucionais, julgue o  item  seguinte.

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, na verdade "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, outra questão ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Os objetivos fundamentais estão incluído no título dos princípios fundamentais, quais sejam:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    > Para quem gosta de mneumônicos: CoGaEPro

    > Para quem não gosta, é só lembrar que os primeiros verbos de cada objetivo fundamental estão todos no infinitivo. (construir, garantir, erradicar e promover).

  • Questão errada.

    Prevalência dos direitos humanos está expressamente previsto na CF/88 no Art. 4, II, que trata dos princípios das relações internacionais e não nos objetivos fundamentais, conforme afirma a questão.

  • CF/88

    (...)
    Art.3º. Constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- garantir o desenvolvimento nacional;
    III-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    (...).
  • Realmente, do Art. 1º ao 4º, princípios, fundamentos e objetivos se confundem.

    Então, pra melhor memorizar:

    Princípio da Constituição: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO

    Objetivo da Constituição: CON GARRA ERRA PRO 

    Fundamentos da Constituição: SOCIDIVA PLU

    Princípios:

    NÃO intervenção;

    CONcessão de Asilo Político;

    PREvalencia dos direitos humanos;

    Independência nacional;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    DEfesa da paz;

    IGualdade entre os Estados

    AUtodeterminação dos povos;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Objetivos:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARAntir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Fundamentos:

    SOberania

    CIdania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Com isso, dificilmente irá confundir os conceitos do que consta entre o Art. 1º e 4º.

  • A prevalência dos direitos humanos não é "princípio fundamental" (que estão no art. 1º) e nem "objetivo da RFB" (art. 3º). Ele é, na verdade, "princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais" (art. 4º). 


    ATENÇÃO aos nomes dos institutos... 

  • ERRADO!

    A prevalência dos direitos humanos é, sim, princípio fundamental da RFB (Art 1º ao 4º), o qual faz parte do rol de princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais. Ocorre que o examinador afirmou, de forma específica, que se trata de um OBJETIVO, e isso está ERRADO, pois os objetivos, que também são princípios fundamentais, estão no Art. 3º da CF/88, a saber:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    .

    Fika ligado, kbção!


     

  • Prevalência dos direitos humanos não é objetivo, e sim relações internacionais.

  • BIZU: 


    Os objetivos da República dão uma ideia de algo a se buscar, a se perseguir, a se atingir.


    Exemplo: art. 3º, III "erradicar a pobreza(...)". 


    São todos verbos no INFINITIVO:

    -----> construir, garantir, erradicar, reduzir e promover.

  • Os objetivos são normas de eficácia programática, ou seja, o que se quer alcançar. Um programa, um objetivo.. cuidado que nem sempre podem vir em verbos, podem substantivar as palavras. 

    Não há que se falar em direitos humanos. 

    Gab errado

  • Objetivos são quatro verbos no infinitivo: Construir, Garantir, Erradicar e Promover. CON GA ERRA PRO

  • Gente, dos artigos 1º ao 4º nós temos princípios fundamentais sim. Olha lá o título "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS". Esse título abrange esses quatro artigos. Mas o primeiro artigo fala dos fundamentos, o segundo da separação de poderes, o terceiro dos objetivos fundamentais e o quarto sobre as relações internacionais. 

    A prevalência dos direitos humanos é sim princípio fundamental e faz parte do art 4º também como parte dos princípios que regem as relações internacionais.

    Tem muita gente misturando as coisas. Se você estiver começando agora, aconselho a parar e conferir lá na constituição e anotar essa informação quando você encontrá-la pra não se perder.

  • Os objetivos fundamentais da RFB estão elencados no artigo 3º da CF, são eles:


    I- CONSTRUIR uma sociedade livre justa e solidária.


    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional.


    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    DICA 1 : OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS SÃO METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA RFB.

    DICA 2:  OS QUATRO OBJETIVOS SE INICIAM COM VERBOS (OBSERVE QUE EU DESTAQUEI). DIFERENTEMENTE DOS FUNDAMENTOS DA RFB (ARTIGO 1º DA CF) QUE SÃO SUBSTANTIVOS.

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado
  • Errada

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente prevalência dos direitos humanos como sendo um princípio das relações internacionais, e não objetivo fundamental.

  • É um princípio que rege as relações internacionais. (artigo 4º, II, CF)

  • Errado. A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege as relações internacionais do Brasil.

  • A prevalência dos Direitos Humanos está na parte da CF (art 4°) que rege os princípios internacionais.

  • se considerarmos o caso concreto , como nosso lixo de pais anda , deveriamos considerar a dignidade da pessoa humana como objetivo , norma de eficacia limitada .

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Já os objetivos fundamentais estão presentes no art. 3° da CF

  • Vi um macete de um amigo do QC e achei bem mais fácil de decorar

    Art 4º DECORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais) ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO

    VI - DEfesa da paz;
    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    III - Autodeterminação dos povos;
    II - Prevalência dos direitos humanos;
    I - Independência nacional;
    VII - Solução pacífica dos conflitos;
    X - Concessão de asilo político;
    V - Igualdade entre os Estados;
    IV - NÃO-intervenção;

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 
    II - prevalência dos direitos humanos;
    Princípios Internacionais não são princípios Fundamentais!

    T-T 
    Chorei.  (-1 ponto)

  • cabe observar que o titulo I da CF 1988, é composto por 4 artigos, sendo esses 4 denominados principios fundamentais.

    a prevalencia dos direitos humanos portanto são principios e nao objetivos.

    o objetivo é o paragrafo unico do art 4.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

  • DICA:

    Objetivos da RFB :

    VERBOS : Construir uma sociedade livre,justa e solidaria.

    Principios da RFB:

    SUBSTANTIVOS : Independência nacional.

  • Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

  • Vi um macete de um amigo do QC e achei bem mais fácil de decorar

    Art 4º DECORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais) ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO

    VI - DEfesa da paz;
    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    III - Autodeterminação dos povos;
    II - Prevalência dos direitos humanos;
    I - Independência nacional;
    VII - Solução pacífica dos conflitos;
    X - Concessão de asilo político;
    V - Igualdade entre os Estados;
    IV - NÃO-intervenção;

    essa foi boa

  • Na verdade, é uma forma que República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

  • Relações Internacionais.

  • Esses são princípios que regem o brasil em suas relações internacionais.

  • ERRADO

     

     

    Prevalência dos Direitos Humanos nas Relações Internacionais

     

    A Constituição de 1988, em seu Artigo 4o, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro em suas relações internacionais.

     

    Assim, ao afirmar esse princípio, o Estado brasileiro compromete-se a respeitar e a contribuir na promoção dos direitos humanos de todos os povos, independentemente de suas nacionalidades.

     

    Fonte: dhnet.org.br

     

     

    Deus é Fiel!! 

  • Só fazendo uma retificação ao Nagell:

    Todos abaixo são princípios fundamentais:

    1- Organização do Estado brasileiro

    2- Fundamentos da República

    3- Objetivos da República

    4- Princípios da República nas relações internacionais.

    ou seja, os objetivos da República também fazem parte dos princípios fundamentais

    a prevalência dos direitos humanos faz parte dos princípios da República nas suas relações internacionais e este faz parte dos princípios fundamentais

    Confuso?

  • GABARITO ERRADO

     

    CF,

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    ______________________________________

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Gab: errado

    Peguei de um colega aqui do QC:

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

  • A prevalência dos Direitos humanos é nas RELÇAÕES INTERNACIONAIS (Art. 4ª, II ).

    Cespe tem amor por misturar esses conceitos.

  • Os objetivos Fundamentais SÃO 4 VERBOS - CF

  • construir

    garantir

    erradicar

    promover

  • Sempre que a questão pede OBJETIVOS eu lembro de algo que buscamos. Por exemplo: qual é o seu objetivo? Passar num concurso!
    Os objetivos fundamentais da RFB é COGAERPRO:

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO

    Raça

    Idade

    Sexo

    Cor

    Origem; e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    BIZU: DECORA PISCINAO

    DEfesa da paz;

    COoperação entre os povos

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

     

    Prevalência dos Direitos Humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político 

    Independência nacional

    NÃO intervenção. 

     

    Espero ter ajudado!

    #PHD 

  • QUESTÃO ERRADA

     

    QUESTÃO: A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

     

    ERRO DA QUESTÃO: NENHUM PRINCÍPIO PREVALECE SOBRE OUTRO.

     

    PRF BRASIL, SELVA!!

  • Art. 4º- Prevalência dos Direitos Humanos é PRINCIPIO e nao OBJETIVO

  • ERRADO

    É princípio

  • MACETE.  INPRE-AUTO-NÃO-IGUAL-REDE-CON-SOCO.

  • Relações Internacionais

  • prevalência dos direitos humanos = um dos princípios das relações internacionais.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

     

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa. 



    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    ENTREGUE TEUS ANSEIOS AO SENHOR!

  • GABARITO: ERRADA

     

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (ART. 4º, II, CF/88 É UM PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS).

     

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Está previsto nas relações internacionais, Art. 4° inciso II. 

    Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II- Prevalência dos direitos humanos

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • A Constituição brasileira é maravilhosa...

    ...coisa fina....

    se a gente a der (sem avisar de onde é) para uma pessoa estrangeira que nunca teve qualquer contato com o Brasil e pedir ele imaginar tal país segundo a leitura dessa constituição .....ele ia pensar na Escandinavia.

  • Objetivos da CF é PRO CON GA ERRA

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discrimição

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    Fundamentos da CF é SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Princípios que regem relações internacionais: AINDa NÃO CONPREI RECOS

    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    NÃO intervenção

    Defesa da paz

    CONcessão de asilo político

    REpútio ao terrorismo e racismo

    Igualdade entre estados

    COoperação entre povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica de conflitos

    Por fim: integração PESC com a America latina

    Política

    Econômica

    Social

    Cultural

  • Trata-se de um dos princípios nas relações internacionais do Brasil.

  • ERRADO.

     

    É UM DOS PRICÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( ARTIGO 4° DA CF);

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO: ERRADO

     

    O art. 3º, da CF/88 estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

     

  • Errado! Não está previsto de forma explícita como diz a questão. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Bons estudos!
  • GAB.:E

     

    Está nos fundamentos, mas não nos objetivos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     II - prevalência dos direitos humanos;

  • Se eu tiver errado, vcs podem me corrigir. Na vdd eu acho que no art 5 prevalece os direitos humanos, olhem lá. 

    Gab: errado

  • Prevalência dos direitos humanos está no art. 4° nas relações internacionais.
  • Macete:

     

    Percebam que os incisos dos arts. 1ª e 4ª são introduzidos por substantivos. Ex.:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    ( .. )

    II - prevalência dos direitos humanos;

    ( ... )

     

    Já os incisos do art. 3ª são introduzidos por verbos. Ex.:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Errado

    Prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais e não objetivo fundamental.

  • tentativa frágil de confundir com dignidade da pessoa humana art.1º

  • ERRADO


    Prevalência dos direitos humanos é um dos princípios das relações internacionais, conforme artigo 4 da CRFB/88.

  • Em 11/10/18 às 09:00, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 06/02/18 às 21:02, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 06/02/18 às 21:02, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 11/07/17 às 22:34, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 27/05/17 às 20:32, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 15/05/17 às 14:33, você respondeu a opção C.!Você errou!

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa. 
    ERRADO

  •  princípios das relações internacionais

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Com Garra Erra Pouco

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Pouco

    GABARITO: ERRADO

  • Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO;

  • -

    Caro Silviney,

    se me permite uma sugestão, talvez seja a hora de anotar essa questão num post-it!

  • Gab Errada

     

    Fundamentos - SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Soberania - Dotada de soberania frente aos outros Estados estrangeiros.

    Cidadania - Quem tem seus direitos políticos. 

    Dignidade da Pessoa Humana - Valor fonte.

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político - Vários partidos políticos. 

     

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    Representantes eleitos - Por meio do voto

    Diretamente - Por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular. 

     

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: Republica

    Sistema Política: Democracia Semi-direta. 

     

    Uniões Homoafetivas: É permito porque são entidades familiares.

    Pesquisa com células tronco: Não viola o direito a vida.

    Exame de DNA: O Pai não pode ser obrigado a realizar o exame de DNA.

    Uso de algemas: Só em caso de resistência, fuga ou perigo a integridade física. - Justificada por escrito. 

     

     

    Princípio da Separação dos Poderes- Tripartição dos Poderes.

    Art2°- São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

     

    O Sistema adota no Brasil é que a separação dos Poderes é flexível

    Todos eles exercem funções típicas, mas também exercem funções atípicas ( Sistema de Freios e Contrapesos - Checks and Balances) - Ideia que o poder não seja concentrado nas mãos de uma só pessoa. 

     

     

    Objetivos da República - CON-GA-ERRA- PRO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Promover o bem de todos sem preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    OBS: Rol exemplificativo. Normas programáticas. 

     

    Princípios nas Relações Internacionais

    Independência Nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

    Solução pacífica dos conflitos

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Concessão de asilo político. 

     

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se de um Princípio.

  • Art 4º CF/88

  • O cespe as vezes trata como fundamento, outra chama de principio.E eu me.... difícil

  • Gabriel Almeida as vezes aparece como princípios fundamentais aí engloba todos, fundamentos , objetivos e princípios.
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    É o tipo de questão que erramos por discuido, sabemos quais são os fundamentos, objetivos e princípios na ordem internacinal, entretanto podemos errar. 

     

    Quando o CESPE classificar como objetivo, estará errado, mas quando classificar como PRINCÍPIO a questão estará correta, pois este engloba aquele. 

     

     

  • ERRADO.

    Prevalência dos direitos humanos é um Princípio das relações internacionais. (países envolvidos na manutenção da paz)

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    Objetivos: CONGA ERRA PRO

    Princípios das relações internacionais : CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.

  • Gabarito: Errado

    Objetivos fundamentais estão no art.3º da CF, prevalência dos direitos humanos é principio das relações internacionais expressos no art 4º da CF.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos princípios das relações internacionais.

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    PRINCIPIO FUNDAMENTAL INTERNACIONAL. PRONTO, JÁ RESPONDEU.

  • Não confundir a prevalência dos direitos humanos (princípio das relações internacionais) com a dignidade da pessoa humana (princípio constitucional fundamental).

  • Os objetivo vem acompanhado de um verbo, assim ja facilita derrubar algumas questões.

    Dai vc decora só os fundamentos: So Ci Di Va plu e o restante vc responde por exclusão.

    já ajuda em mais de 80% das questões.

  • Errado, princípio que rege as relações internacionais.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    princípios que regem as relações internacionais: DICA RICO NÃO é PRESO

    Defesa da paz;

    Independência nacional;

    Concessão de asilo político;

    Autodeterminação dos povos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Igualdade entre os Estados;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não-intervenção;

    Prevalência dos direitos humanos.

    Solução pacífica dos conflitos;

    =======================================================

    Fundamentos :SOCIDIVAPLU

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLÍTICO

    ======================================================

    Verbos no infinitivo -R;

    Os objetivos fundamentais : CON GARRA E PRO

    I- CONSTRUIR uma sociedade livre justa e solidária.

    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional.

    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Art. 1º - Fundamentos; (SOCIDIVAPLU)

    Art. 3º - Objetivos; (CONGAERRAPRO)

    Art. 4º - Relações internacionais; (CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL)

  • errada prevalência dis direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais
  • Relações internacionais

  • ATENÇÃO:

    Tudo que está nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da CF é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL que são divididos entre:

    • FUNDAMENTOS
    • OBJETIVOS
    • PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
  • ERRADO

    É um dos Princípios das Relações Internacionais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Abraço!!!