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Questão errada, na verdade "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, outra questão ajuda a responder vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
GABARITO: CERTA.
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Os objetivos fundamentais estão incluído no título dos princípios fundamentais, quais sejam:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
> Para quem gosta de mneumônicos: CoGaEPro
> Para quem não gosta, é só lembrar que os primeiros verbos de cada objetivo fundamental estão todos no infinitivo. (construir, garantir, erradicar e promover).
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Questão errada.
Prevalência dos direitos humanos está expressamente previsto na CF/88 no Art. 4, II, que trata dos princípios das relações internacionais e não nos objetivos fundamentais, conforme afirma a questão.
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CF/88
(...)
Art.3º. Constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(...).
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Realmente, do Art. 1º ao 4º, princípios, fundamentos e objetivos se confundem.
Então, pra melhor memorizar:
Princípio da Constituição: NÃO CONPREI REDE IGUAL SOCO
Objetivo da Constituição: CON GARRA ERRA PRO
Fundamentos da Constituição: SOCIDIVA PLU
Princípios:
NÃO intervenção;
CONcessão de Asilo Político;
PREvalencia dos direitos humanos;
Independência nacional;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
DEfesa da paz;
IGualdade entre os Estados
AUtodeterminação dos povos;
SOlução pacífica dos conflitos;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Objetivos:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GARAntir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fundamentos:
SOberania
CIdania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Com isso, dificilmente irá confundir os conceitos do que consta entre o Art. 1º e 4º.
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A prevalência dos direitos humanos não é "princípio fundamental" (que estão no art. 1º) e nem "objetivo da RFB" (art. 3º). Ele é, na verdade, "princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais" (art. 4º).
ATENÇÃO aos nomes dos institutos...
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ERRADO!
A prevalência dos direitos humanos é, sim, princípio fundamental da RFB (Art 1º ao 4º), o qual faz parte do rol de princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais. Ocorre que o examinador afirmou, de forma específica, que se trata de um OBJETIVO, e isso está ERRADO, pois os objetivos, que também são princípios fundamentais, estão no Art. 3º da CF/88, a saber:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fika ligado, kbção!
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Prevalência dos direitos humanos não é objetivo, e sim relações internacionais.
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BIZU:
Os objetivos da República dão uma ideia de algo a se buscar, a se perseguir, a se atingir.
Exemplo: art. 3º, III "erradicar a pobreza(...)".
São todos verbos no INFINITIVO:
-----> construir, garantir, erradicar, reduzir e promover.
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Os objetivos são normas de eficácia programática, ou seja, o que se quer alcançar. Um programa, um objetivo.. cuidado que nem sempre podem vir em verbos, podem substantivar as palavras.
Não há que se falar em direitos humanos.
Gab errado
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Objetivos são quatro verbos no infinitivo: Construir, Garantir, Erradicar e Promover. CON GA ERRA PRO
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Gente, dos artigos 1º ao 4º nós temos princípios fundamentais sim. Olha lá o título "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS". Esse título abrange esses quatro artigos. Mas o primeiro artigo fala dos fundamentos, o segundo da separação de poderes, o terceiro dos objetivos fundamentais e o quarto sobre as relações internacionais.
A prevalência dos direitos humanos é sim princípio fundamental e faz parte do art 4º também como parte dos princípios que regem as relações internacionais.
Tem muita gente misturando as coisas. Se você estiver começando agora, aconselho a parar e conferir lá na constituição e anotar essa informação quando você encontrá-la pra não se perder.
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Os objetivos fundamentais da RFB estão elencados no artigo 3º da CF, são eles:
I- CONSTRUIR uma sociedade livre justa e solidária.
II- GARANTIR o desenvolvimento nacional.
III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DICA 1 : OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS SÃO METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA RFB.
DICA 2: OS QUATRO OBJETIVOS SE INICIAM COM VERBOS (OBSERVE QUE EU DESTAQUEI). DIFERENTEMENTE DOS FUNDAMENTOS DA RFB (ARTIGO 1º DA CF) QUE SÃO SUBSTANTIVOS.
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De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Errada
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente prevalência dos direitos humanos como sendo um princípio das relações internacionais, e não objetivo fundamental.
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É um princípio que rege as relações internacionais. (artigo 4º, II, CF)
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Errado. A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege as relações internacionais do Brasil.
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A prevalência dos Direitos Humanos está na parte da CF (art 4°) que rege os princípios internacionais.
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se considerarmos o caso concreto , como nosso lixo de pais anda , deveriamos considerar a dignidade da pessoa humana como objetivo , norma de eficacia limitada .
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Já os objetivos fundamentais estão presentes no art. 3° da CF
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Vi um macete de um amigo do QC e achei bem mais fácil de decorar
Art 4º DECORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais) ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - Autodeterminação dos povos;
II - Prevalência dos direitos humanos;
I - Independência nacional;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
X - Concessão de asilo político;
V - Igualdade entre os Estados;
IV - NÃO-intervenção;
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Princípios Internacionais não são princípios Fundamentais!
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cabe observar que o titulo I da CF 1988, é composto por 4 artigos, sendo esses 4 denominados principios fundamentais.
a prevalencia dos direitos humanos portanto são principios e nao objetivos.
o objetivo é o paragrafo unico do art 4.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
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DICA:
Objetivos da RFB :
VERBOS : Construir uma sociedade livre,justa e solidaria.
Principios da RFB:
SUBSTANTIVOS : Independência nacional.
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Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk
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A minha seleção é esta:
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(Amou daquela vez como se fosse a última
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)
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Porque "Só o amor CONSTRÓI
(...)
Pois quero “Ser teu pão, ser tua comida
Todo amor que houver nessa vida
E algum trocado pra dar GARANTIA”
(...)
“Romântico
É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!
Romântico
É uma espécie em EXTINÇÃO!”
(...)Seu olhar
Tem a coisa que o laser traz
E não diz
Bate e REDUZ
(...)
Mas "Eu não vou voltar, não
Pro seu amor de PROMOÇÃO
(...)
.
https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html
https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html
https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw
https://www.letras.mus.br/djavan/85871/
http://marcogemaque.blogspot.com.br/
https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/
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Vi um macete de um amigo do QC e achei bem mais fácil de decorar
Art 4º DECORA PISCINÃO ( Princípios Internacionais) ---- DE-CO-R-A-P-I-S-C-I-NÃO
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
III - Autodeterminação dos povos;
II - Prevalência dos direitos humanos;
I - Independência nacional;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
X - Concessão de asilo político;
V - Igualdade entre os Estados;
IV - NÃO-intervenção;
essa foi boa
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Na verdade, é uma forma que República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
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Relações Internacionais.
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Esses são princípios que regem o brasil em suas relações internacionais.
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ERRADO
Prevalência dos Direitos Humanos nas Relações Internacionais
A Constituição de 1988, em seu Artigo 4o, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro em suas relações internacionais.
Assim, ao afirmar esse princípio, o Estado brasileiro compromete-se a respeitar e a contribuir na promoção dos direitos humanos de todos os povos, independentemente de suas nacionalidades.
Fonte: dhnet.org.br
Deus é Fiel!!
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Só fazendo uma retificação ao Nagell:
Todos abaixo são princípios fundamentais:
1- Organização do Estado brasileiro
2- Fundamentos da República
3- Objetivos da República
4- Princípios da República nas relações internacionais.
ou seja, os objetivos da República também fazem parte dos princípios fundamentais
a prevalência dos direitos humanos faz parte dos princípios da República nas suas relações internacionais e este faz parte dos princípios fundamentais
Confuso?
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GABARITO ERRADO
CF,
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
______________________________________
Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Gab: errado
Peguei de um colega aqui do QC:
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
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A prevalência dos Direitos humanos é nas RELÇAÕES INTERNACIONAIS (Art. 4ª, II ).
Cespe tem amor por misturar esses conceitos.
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Os objetivos Fundamentais SÃO 4 VERBOS - CF
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construir
garantir
erradicar
promover
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Sempre que a questão pede OBJETIVOS eu lembro de algo que buscamos. Por exemplo: qual é o seu objetivo? Passar num concurso!
Os objetivos fundamentais da RFB é COGAERPRO:
COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO
Raça
Idade
Sexo
Cor
Origem; e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
BIZU: DECORA PISCINAO
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Prevalência dos Direitos Humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção.
Espero ter ajudado!
#PHD
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QUESTÃO ERRADA
QUESTÃO: A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
ERRO DA QUESTÃO: NENHUM PRINCÍPIO PREVALECE SOBRE OUTRO.
PRF BRASIL, SELVA!!
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Art. 4º- Prevalência dos Direitos Humanos é PRINCIPIO e nao OBJETIVO
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ERRADO
É princípio
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MACETE. INPRE-AUTO-NÃO-IGUAL-REDE-CON-SOCO.
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Relações Internacionais
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prevalência dos direitos humanos = um dos princípios das relações internacionais.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
ENTREGUE TEUS ANSEIOS AO SENHOR!
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GABARITO: ERRADA
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (ART. 4º, II, CF/88 É UM PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS).
#JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ
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Está previsto nas relações internacionais, Art. 4° inciso II.
Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II- Prevalência dos direitos humanos
GABARITO: ERRADO
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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A Constituição brasileira é maravilhosa...
...coisa fina....
se a gente a der (sem avisar de onde é) para uma pessoa estrangeira que nunca teve qualquer contato com o Brasil e pedir ele imaginar tal país segundo a leitura dessa constituição .....ele ia pensar na Escandinavia.
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Objetivos da CF é PRO CON GA ERRA
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discrimição
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Fundamentos da CF é SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Princípios que regem relações internacionais: AINDa NÃO CONPREI RECOS
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
NÃO intervenção
Defesa da paz
CONcessão de asilo político
REpútio ao terrorismo e racismo
Igualdade entre estados
COoperação entre povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica de conflitos
Por fim: integração PESC com a America latina
Política
Econômica
Social
Cultural
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Trata-se de um dos princípios nas relações internacionais do Brasil.
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ERRADO.
É UM DOS PRICÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( ARTIGO 4° DA CF);
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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GABARITO: ERRADO
O art. 3º, da CF/88 estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
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Errado!
Não está previsto de forma explícita como diz a questão.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos!
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GAB.:E
Está nos fundamentos, mas não nos objetivos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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Se eu tiver errado, vcs podem me corrigir. Na vdd eu acho que no art 5 prevalece os direitos humanos, olhem lá.
Gab: errado
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Prevalência dos direitos humanos está no art. 4° nas relações internacionais.
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Macete:
Percebam que os incisos dos arts. 1ª e 4ª são introduzidos por substantivos. Ex.:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
( .. )
II - prevalência dos direitos humanos;
( ... )
Já os incisos do art. 3ª são introduzidos por verbos. Ex.:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
--
Gabarito: errado
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Errado
Prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais e não objetivo fundamental.
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tentativa frágil de confundir com dignidade da pessoa humana art.1º
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ERRADO
Prevalência dos direitos humanos é um dos princípios das relações internacionais, conforme artigo 4 da CRFB/88.
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Em 11/10/18 às 09:00, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 06/02/18 às 21:02, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 06/02/18 às 21:02, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 11/07/17 às 22:34, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 27/05/17 às 20:32, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 15/05/17 às 14:33, você respondeu a opção C.!Você errou!
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De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, incorreta a afirmativa.
ERRADO
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princípios das relações internacionais
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Pouco
GABARITO: ERRADO
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Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO;
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Caro Silviney,
se me permite uma sugestão, talvez seja a hora de anotar essa questão num post-it!
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Gab Errada
Fundamentos - SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania - Dotada de soberania frente aos outros Estados estrangeiros.
Cidadania - Quem tem seus direitos políticos.
Dignidade da Pessoa Humana - Valor fonte.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político - Vários partidos políticos.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Representantes eleitos - Por meio do voto
Diretamente - Por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular.
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: Republica
Sistema Política: Democracia Semi-direta.
Uniões Homoafetivas: É permito porque são entidades familiares.
Pesquisa com células tronco: Não viola o direito a vida.
Exame de DNA: O Pai não pode ser obrigado a realizar o exame de DNA.
Uso de algemas: Só em caso de resistência, fuga ou perigo a integridade física. - Justificada por escrito.
Princípio da Separação dos Poderes- Tripartição dos Poderes.
Art2°- São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Sistema adota no Brasil é que a separação dos Poderes é flexível.
Todos eles exercem funções típicas, mas também exercem funções atípicas ( Sistema de Freios e Contrapesos - Checks and Balances) - Ideia que o poder não seja concentrado nas mãos de uma só pessoa.
Objetivos da República - CON-GA-ERRA- PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Promover o bem de todos sem preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
OBS: Rol exemplificativo. Normas programáticas.
Princípios nas Relações Internacionais
Independência Nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político.
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito: Errado.
Trata-se de um Princípio.
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Art 4º CF/88
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O cespe as vezes trata como fundamento, outra chama de principio.E eu me.... difícil
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Gabriel Almeida as vezes aparece como princípios fundamentais aí engloba todos, fundamentos , objetivos e princípios.
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QUESTÃO ERRADA.
É o tipo de questão que erramos por discuido, sabemos quais são os fundamentos, objetivos e princípios na ordem internacinal, entretanto podemos errar.
Quando o CESPE classificar como objetivo, estará errado, mas quando classificar como PRINCÍPIO a questão estará correta, pois este engloba aquele.
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ERRADO.
Prevalência dos direitos humanos é um Princípio das relações internacionais. (países envolvidos na manutenção da paz)
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
Objetivos: CONGA ERRA PRO
Princípios das relações internacionais : CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.
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Gabarito: Errado
Objetivos fundamentais estão no art.3º da CF, prevalência dos direitos humanos é principio das relações internacionais expressos no art 4º da CF.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos princípios das relações internacionais.
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ERRADO
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GABARITO ERRADO
PRINCIPIO FUNDAMENTAL INTERNACIONAL. PRONTO, JÁ RESPONDEU.
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Não confundir a prevalência dos direitos humanos (princípio das relações internacionais) com a dignidade da pessoa humana (princípio constitucional fundamental).
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Os objetivo vem acompanhado de um verbo, assim ja facilita derrubar algumas questões.
Dai vc decora só os fundamentos: So Ci Di Va plu e o restante vc responde por exclusão.
já ajuda em mais de 80% das questões.
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Errado, princípio que rege as relações internacionais.
LoreDamasceno.
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ERRADO
princípios que regem as relações internacionais: DICA RICO NÃO é PRESO
Defesa da paz;
Independência nacional;
Concessão de asilo político;
Autodeterminação dos povos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Igualdade entre os Estados;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Não-intervenção;
Prevalência dos direitos humanos.
Solução pacífica dos conflitos;
=======================================================
Fundamentos :SOCIDIVAPLU
SO - SOBERANIA
CI - CIDADANIA
DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU - PLURALISMO POLÍTICO
======================================================
Verbos no infinitivo -R;
Os objetivos fundamentais : CON GARRA E PRO
I- CONSTRUIR uma sociedade livre justa e solidária.
II- GARANTIR o desenvolvimento nacional.
III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 1º - Fundamentos; (SOCIDIVAPLU)
Art. 3º - Objetivos; (CONGAERRAPRO)
Art. 4º - Relações internacionais; (CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL)
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errada
prevalência dis direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais
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Relações internacionais
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ATENÇÃO:
Tudo que está nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da CF é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL que são divididos entre:
- FUNDAMENTOS
- OBJETIVOS
- PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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ERRADO
É um dos Princípios das Relações Internacionais.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Abraço!!!