SóProvas


ID
1285756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa, à administração pública, aos servidores públicos e à cultura e comunicação, julgue o  item a seguir.

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na CF, pode ser utilizado para prevenir ameaça de lesão a direito, por meio da censura prévia, com o intuito de evitar eventuais danos à imagem e à honra dos cidadãos, sem que isso caracterize cerceamento do direito à liberdade de imprensa.

Alternativas
Comentários
  • A questão abordada pelo CESPE traz um tema ainda não pacificado pelo STF. Há clara divergência entre os Ministros da Suprema Corte quanto à possibilidade de censura prévia, mediante ponderação de valores, para que se proteja a imagem e a honra das pessoas. O tema atualmente é abordado na ADI 4815, ajuizada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), para questionar o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Aguarda-se justamente a manifestação do STF sobre a necessidade de autorização para a publicação de biografias e sobre a possibilidade de censura prévia de biografias não autorizadas. Diante da divergência na corte e da relevância do tema, a ministra Cármen Lúcia determinou a realização de uma audiência pública nos dias 21 e 22 de novembro visando a discussão do assunto.


    Fonte: Prof Rodrigo Menezes
  • A minha dificuldade foi o "pode". Já que, até a manifestação definitiva do STF, a questão é resolvida caso a caso, pelo que o princípio da anafastabilidade poderia sim ser utilizado. Mas, obrigada pela explicação, Leonardo.

  • Eu achei a questao mt loka


  • Marquei como errado por ñ haver censura. É isso mesmo?

  • Não tem nada a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Mesmo o tema ainda não sendo pacífico, não é tal princípio que embasaria o caso...

  • Não entendi pacas dessa questão! :/

  • O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • A questão tá dizendo que pelo princípio você pode censurar alguém (ou concorrente) que você saiba (mas não é certeza, presta atenção no "eventuais") que vá trazer dano à sua imagem sem que isso se caracterize cerceamento de direito a liberdade.

  • Lembrem-se sempre de uma coisa: na CF é proibida a censura! 

    (apenas com essa informação consegui matar a questão.)


    LEMBRANDO QUE: Nas questões de ÉTICA, aí sim, a censura é permitida.

    espero ter ajudado.. 


  • Art.5, IX  - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .


    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


    ERRADO  a censura prévia é totalmente vedada pela CF



  • alguém me daria um exemplo de censura prévia?

  • Só para atualizar:
    10/06/2015

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

     

  • Ana Oliveira, a classificação dos programas de televisão quanto a idade indicativa é uma forma de censura prévia admitida. 

  • A questão está errada!

    No Brasil não há que se falar em censura prévia. 

  • Erradíssima.


    O Brasil NÃO tem mais CENSURA, mas sim, LIMITAÇÕES como FAIXA ETÁRIA (o que nunca impediu que a Rede Bandeirantes exibir seu Cine Privé, rs).

  • leiam o comentário do Leonardo V., é o melhor .

  • Só lembrar que o STF liberou a biografia não autorizada de Roberto Carlos

  • Essa questão induz muito ao erro, pelo fato de parecer tudo certinho dizendo que não caracteriza isso e aquilo, mas a parte do aviso prévio foi fatal pra matar a questão já que não temos censuras.

  • Censura prévia é vedada no Brasil.

  • Errada

    Art. 5 CF/88
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     

  • Toda questão que apenas cogitar censura, está errada.

  • Eu acertei, mas acho esse tipod e questãos empre mal formulado, porque confunde mérito com acesso ao judiciário. De forma ampla o princípio do livre acesso ao Judiciário pode ser utilizado para QUALQUER prevenção de ameaça ou lesão a direito. Se o mérito está correto ou não - por exemplo, se a censura p´revia é correta ou não - é outro ponto.

     

    Achei mal formulada, mas como já conheço o CESPE, acertei.

  • O princípio do acesso à justiça expresso no art. 5°, XXXV, determina que a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a qualquer direito. Logo, o poder judiciário pode, no Brasil, analisar quaisquer questões de legalidade. 

  • Pensei o seguinte: FALOU EM CENSURA, tá errada! rs.

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, 
    independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

     

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    ERRADO  a censura prévia é totalmente vedada pela CF

     

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • Galera Galera Galera...

    Cuidado com isso que estão afirmando...rsrsrsr não é TODA censura que é proibida...

    Vejam

     

    O Decreto 1.171 de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Em seu CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    -------------------------

     

    Cuidado em dizer TUDO ou SEMPRE... Erra uma questão de graça...

  • CENSURA não, mas RECOMENDAÇÃO pode.

  • Arts. 5º, IX e Art. 220 e parágrafos da CF acerca do assunto:

    " IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"   " Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.   § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.   § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."


  • 2019

    “Eu li nesses últimos dias que esse Supremo Tribunal Federal iria debater a censura no cinema. Errado. Censura não se debate, censura se combate, porque censura é manifestação de ausência de liberdades. E democracia não a tolera. Por isso a Constituição do Brasil é expressa ao vedar qualquer forma de censura”, disse Cármen na audiência.

    Fonte: istoé, de 5 de novembro de 2019.

  • Apareceu CENSURA, marque errado!

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Gabarito: Errado

    A CF veda expressamente a censura em qualquer situação.

    Bons estudos ;)

  • ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • ERRADO

  • Hoje a gente fica sem saber o que responder....

  • Falou em ''censura prévia'' eu já parei de ler e marquei errada!!!

    Segue o jogo!

  • Falou em censura,,,,,,sai fora

    questão errada.

    RUMO A PCDF.

  • Censura prévia é vedado!

  • VIVA A DITADURA!!

    #BRINKS

  • GAB. ERRADO

    ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.