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A questão abordada pelo CESPE traz um tema ainda não pacificado pelo STF. Há clara divergência entre os Ministros da Suprema Corte quanto à possibilidade de censura prévia, mediante ponderação de valores, para que se proteja a imagem e a honra das pessoas. O tema atualmente é abordado na ADI 4815, ajuizada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), para questionar o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Aguarda-se justamente a manifestação do STF sobre a necessidade de autorização para a publicação de biografias e sobre a possibilidade de censura prévia de biografias não autorizadas. Diante da divergência na corte e da relevância do tema, a ministra Cármen Lúcia determinou a realização de uma audiência pública nos dias 21 e 22 de novembro visando a discussão do assunto.
Fonte: Prof Rodrigo Menezes
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A minha dificuldade foi o "pode". Já que, até a manifestação definitiva do STF, a questão é resolvida caso a caso, pelo que o princípio da anafastabilidade poderia sim ser utilizado. Mas, obrigada pela explicação, Leonardo.
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Eu achei a questao mt loka
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Marquei como errado por ñ haver censura. É isso mesmo?
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Não tem nada a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Mesmo o tema ainda não sendo pacífico, não é tal princípio que embasaria o caso...
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Não entendi pacas dessa questão! :/
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O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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A questão tá dizendo que pelo princípio você pode censurar alguém (ou concorrente) que você saiba (mas não é certeza, presta atenção no "eventuais") que vá trazer dano à sua imagem sem que isso se caracterize cerceamento de direito a liberdade.
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Lembrem-se sempre de uma coisa: na CF é proibida a censura!
(apenas com essa informação consegui matar a questão.)
LEMBRANDO QUE: Nas questões de ÉTICA, aí sim, a censura é permitida.
espero ter ajudado..
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Art.5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
ERRADO a censura prévia é totalmente vedada pela CF
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alguém me daria um exemplo de censura prévia?
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Só para atualizar:
10/06/2015
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.
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Ana Oliveira, a classificação dos programas de televisão quanto a idade indicativa é uma forma de censura prévia admitida.
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A questão está errada!
No Brasil não há que se falar em censura prévia.
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Erradíssima.
O Brasil NÃO tem mais CENSURA, mas sim, LIMITAÇÕES como FAIXA ETÁRIA (o que nunca impediu que a Rede Bandeirantes exibir seu Cine Privé, rs).
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leiam o comentário do Leonardo V., é o melhor .
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Só lembrar que o STF liberou a biografia não autorizada de Roberto Carlos
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Essa questão induz muito ao erro, pelo fato de parecer tudo certinho dizendo que não caracteriza isso e aquilo, mas a parte do aviso prévio foi fatal pra matar a questão já que não temos censuras.
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Censura prévia é vedada no Brasil.
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Errada
Art. 5 CF/88
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Toda questão que apenas cogitar censura, está errada.
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Eu acertei, mas acho esse tipod e questãos empre mal formulado, porque confunde mérito com acesso ao judiciário. De forma ampla o princípio do livre acesso ao Judiciário pode ser utilizado para QUALQUER prevenção de ameaça ou lesão a direito. Se o mérito está correto ou não - por exemplo, se a censura p´revia é correta ou não - é outro ponto.
Achei mal formulada, mas como já conheço o CESPE, acertei.
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O princípio do acesso à justiça expresso no art. 5°, XXXV, determina que a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a qualquer direito. Logo, o poder judiciário pode, no Brasil, analisar quaisquer questões de legalidade.
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Pensei o seguinte: FALOU EM CENSURA, tá errada! rs.
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
ERRADO a censura prévia é totalmente vedada pela CF
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
Jeremias 33:3
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Galera Galera Galera...
Cuidado com isso que estão afirmando...rsrsrsr não é TODA censura que é proibida...
Vejam
O Decreto 1.171 de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Em seu CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Cuidado em dizer TUDO ou SEMPRE... Erra uma questão de graça...
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CENSURA não, mas RECOMENDAÇÃO pode.
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Arts. 5º, IX e Art. 220 e parágrafos da CF acerca do assunto:
" IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;" " Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
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2019
“Eu li nesses últimos dias que esse Supremo Tribunal Federal iria debater a censura no cinema. Errado. Censura não se debate, censura se combate, porque censura é manifestação de ausência de liberdades. E democracia não a tolera. Por isso a Constituição do Brasil é expressa ao vedar qualquer forma de censura”, disse Cármen na audiência.
Fonte: istoé, de 5 de novembro de 2019.
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Apareceu CENSURA, marque errado!
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CF:
Art. 5º:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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Gabarito: Errado
A CF veda expressamente a censura em qualquer situação.
Bons estudos ;)
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ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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ERRADO
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Hoje a gente fica sem saber o que responder....
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Falou em ''censura prévia'' eu já parei de ler e marquei errada!!!
Segue o jogo!
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Falou em censura,,,,,,sai fora
questão errada.
RUMO A PCDF.
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Censura prévia é vedado!
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VIVA A DITADURA!!
#BRINKS
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GAB. ERRADO
ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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ART 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.