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ID
1285759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa, à administração pública, aos servidores públicos e à cultura e comunicação, julgue o  item  a seguir.

A CF dispõe que os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, os quais terão personalidade jurídica própria, cujas decisões passam a se tornar obrigatórias, o que implica uma limitação da autonomia municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões NAO são dotadas de personalidade jurídica e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento, compostos por Municípios, dos quais deriva da execução de funções públicas de interesse comum, mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal.Ente nenhum pode interferir na autonomia do outro.
  • Eu acredito que o erro da questão está em falar que essas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões terão personalidade jurídica própria.

  • Excelente explicação, CristianoFS.

  • "por agrupamentos de municípios limítrofes, os quais terão personalidade jurídica própria"


    pra mim ele se referiu aos municípios... o erro está em falar em limitação de autonomia municipal, minha opinião

  • Tais regiões metropolitanas são formadas para que os municípios tenham a possibilidade de gerir de forma conjunta temas de interesse comum e em conjunto possam realizar as atividades e prestar serviços públicos  às suas populações. 

    A formação da região metropolitana não implica na criação de um outro ente da federação, pois apresenta natureza restrita de  administração, interferindo nos municípios a medida das decisões realizadas em órgãos colegiados daqueles que estão representados por esse órgão. 


    Direito Municipal E UrbanísticoPor DANIELE REGINA PONTES,JOSE RICARDO VARGAS DE FARIA
  • ESSAS REGIÕES NÃO SÃO DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO POSSUEM GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PRÓPRIA.



    GABARITO ERRADO

  • Só para acrescentar, o IBGE/FGV estão cobrando esta matéria para o concurso de Abril/2016 e os conceitos podem ser vistos no material que eles sugerem para leitura. Estão cobrando apenas os conceitos e não a matéria legal.

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual.

                    

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (4) Tais  regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.<<<<<<<<<<<

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A questao inventou demais, a probabilidade de está errada é muito grande

  • Não gozam de personalidade jurídica própria, não importando limitação da autonomia municipal.

  • ERRADO

     

    Art.25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Passou da meia-noite e eu começo a errar as questões, é melhor eu parar!!!!

  • Essa regiões não serão dotadas de personalidade jurídica, administração e nem governos próprios.

  • Será criado "órgão colegiado", o qual repartirá as competências entre os Estados e os Municípios. 

  • "... para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • Administração direta não tem personalidade jurídica própria. Errado
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 25 - par. 3o. - Os Estados poderão, mediante a lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Não terão personalidade jurídica própria. Não são Municípios.

    os quais terão personalidade jurídica própria, cujas decisões passam a se tornar obrigatórias, o que implica uma limitação da autonomia municipal.

  • queria ter estudado pra concurso nessa época :(

  • Não há personalidade jurídica. 

  • Matei por conta da ausencia de personalidade juridica. kkkkk CESPE como sempre.


  • BRUNO MENDES, NÃO HÁ ERRO QUANTO À LEI COMPLEMENTAR. A CF/88 DEIXA EXPLÍCITO, NO ARTIGO 25 §  3°, QUE AS REGIÕES METROPOLITANAS SÃO INSTITUÍDAS POR LEI COMPLEMENTAR.

  • Não há personalidade jurídica.

  • A questão está errada apenas quando se refere à formação de pessoa jurídica diversa, visto que não há uma nova entidade.

    Com relação à autonomia, apesar de serem obrigados a participarem da região, não implica ofensa à autonomia dos entes federados, o que demonstra não afetar a repartição dos poderes e o pacto federativo, conforme decidiu o STF (ADI 1842).

    #pas

  • Errado

    CF/88. Art. 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Está bom Simone Lima, o problema é errar antes e após a meia-noite rsrsrsrs

  • Errado.

    Essas regiões são meras descentralizações administrativas desprovidas de personalidade jurídica e autonomia própria.

  • CESPE-2015: O poder de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, é dos estados, que devem editar lei complementar para fazê-lo. Correto.

    Q521327

  • É SIMPLES ORGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

  • Questão enche linguiça !

  • Órgão não possui personalidade jurídica!