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ID
1285978
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de

Alternativas
Comentários
  • Capítulo 2 do decreto

    2.5

    Os casos de dispensa (item 2.1) e de inexigibilidade (item 2.3) de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, dentro dos cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço


  • Há alguma menção a respeito na 8.666?

  • Art 26 lei 8.666/93

  • Lei 8.666_93

    art. 26 As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.