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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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A PESSOA QUE NÃO CONHECE DA LEI
NÃO SABE QUE EXISTE LEI
NÃO TEM CONHECIMENTO NENHUM
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ATENUAR: tornar(-se) mais fino, emagrecer, adelgaçar-se. DIMINUIRRRR
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Gabarito: C
Circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais
~> BArCoCo
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Arrependimento do infrator
Comunicação previa pelo agente do perigo iminente
Colaboração com os agentes da vigilância e controle ambiental
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SÓ LEMBRAR>>> AUMENTO DE PENA\ ATENUA \ QUALIFICADORA
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
GB \\\ C
PMGOOOOOOOOOOOO