A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.
Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.
a APR é obrigatória. Onde não ter a mesma pode significar até multas e outros problemas para a empresa…
A APR (Análise Preliminar de Riscos) é uma avaliação de riscos obrigatória nas seguintes NRs:
– NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.10.
– NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), segundo o item 12.39 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4 letra “a”, e vários outros itens.
– NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2 letra “d”, e vários outros itens.
– NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5, e vários outros itens.
– NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.
– NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4.