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ID
1286224
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios básicos, aquele que se relaciona com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo e benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do Estado, é corretamente chamado de:

Alternativas
Comentários
  • princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4369/o-conceito-juridico-do-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica#ixzz3EKTUMTbs


    Resposta letra B.

    Bons estudos. 

  • Princípio de Eficiência

    - Legitimidade + Economicidade (Produtividade com menos gastos)

    Está relacionado com a legitimidade e economicidade do ato administrativo, ou seja, maior produtividade com menor emprego de recursos.

  • Correta: Letra B


    Segundo a professora Di Pietro

    ''O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplina a administração pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público''

    direito administrativo. 2014. Di Pietro. pág 84.
  • Eis a definição do princípio da eficiência ( inserido pela EC/98) um princípio expresso constitucionalmente no caput do art 37 (Administração Pública).

    É interessante analisar o então princípio, sobre dois pontos de vista:

    Administração Pública: deve estrutura-se e organiza-se de modo a atuar com maior eficiência possível. Citamos como estatutos os fenômenos da, descentralização, desconcentração, contrato de gestão.

    Agentes Públicos: exercer suas atribuições com o máximo de produtividade com o menor dispêndio. Citamos ; avaliação especial de desempenho, avaliação periódica de desempenho, estágio probatório.

  • Além de tudo isso que a questão falou, esse princípio veio com o objetivo de substituir uma administração um tanto burocrática por uma administração mais gerencial, fazendo mais com menos.
    :)

  • Vale lembrar que o principio da eficiencia veio depois da C.F.de 1988 A emenda constitucional n.19/98 diz que o servidor passou  a poder sofrer uma avaliacao periodica e a nao correspondencia levaria a perda do cargo, ou seja, busca-se o resultado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Princípio da moralidade.

    B. CERTO. Princípio da eficiência.

    C. ERRADO. Princípio da legalidade.

    D. ERRADO. Princípio da impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.