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Galera, eu errei essa questão. Coloquei letra E: 1,2 e 3. Não vejo erro na 2. As agências reguladores (autarquia especial) possuem vinculação e não subordinação hierárquica. E também os mandatos dos seus diretores são fixos - para que haja uma maior independência em sua decisões. Pra mim, todas estão corretas. Se alguém puder ajudar...
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Foda!!! Essa subordinação que a questão cita deve ser em relação ao relacionamento interno da Agência... um exemplo seria o comando hierárquico que o dirigente exerce sobre os cargos subalternos.
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Foda!!! Essa subordinação que a questão cita deve ser em relação ao relacionamento interno da Agência... um exemplo seria o comando hierárquico que o dirigente exerce sobre os cargos subalternos.
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Também errei. A II foi omissa.
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Se for esse o gabarito final é meio que forçar a barra. Se o examinador não explica direito o que se passa na cabeça dele a culpa não é minha.. Só como exemplo...
Art.1º A Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei no. 9.472, de 16 de julho de 1997, é entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
§ 1º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, bem como mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
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Independência administrativa está errado.
As autarquias possuemautonomia administrativa, mas sempre estão vinculadas ao ente que as criou, nunca independente.
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Me parece que a banca realmente forçou a barra nos conceitos, principalmente porque não existe um regramento genérico sobre agências reguladoras, que as obrigue a ter esta ou aquela característica. Uma coisa é dizer que as prerrogativas de regime especial visam tornar a agência reguladora mais independente. Outra, bem diferente, é dizer que agências reguladoras são (totalmente) independentes administrativamente.
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Estaria correta se ele se referisse na questão à ANATEL.
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Gabarito alterado para letra E. Todas estão corretas.
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LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Redação que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 8°
§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
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No livro Manual de Direito Administrativo do Mazza, ele faz distinção entre independência e autonomia, sendo aquela um grau de "autonomia" bem maior que esta. Ou seja, o que as agências reguladores têm é autonomia. Errei com base nessa lição...
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independência é um termo muito genérico e não jurídico para o caso. Além do mais a lei instituidora da agência pode transitar entre degraus de autonomia.
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GABARITO E
AGENCIA REGULADORA !!!
As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA