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ID
1287214
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A natureza de autarquia especial conferida à agência reguladora de regime especial é caracterizada por: 


1. independência administrativa.
2. ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.
3. autonomia financeira. 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Galera, eu errei essa questão. Coloquei letra E: 1,2 e 3. Não vejo erro na 2. As agências reguladores (autarquia especial) possuem vinculação e não subordinação hierárquica. E também os mandatos dos seus diretores são fixos - para que haja uma maior independência em sua decisões.  Pra mim, todas estão corretas. Se alguém puder ajudar...

  • Foda!!!  Essa subordinação que a questão cita deve ser em relação ao relacionamento interno da Agência... um exemplo seria o comando hierárquico que o dirigente exerce sobre os cargos subalternos. 

  • Foda!!!  Essa subordinação que a questão cita deve ser em relação ao relacionamento interno da Agência... um exemplo seria o comando hierárquico que o dirigente exerce sobre os cargos subalternos. 

  • Também errei. A II foi omissa. 

  • Se for esse o gabarito final é meio que forçar a barra. Se o examinador não explica direito o que se passa na cabeça dele a culpa não é minha.. Só como exemplo...

    Art.1º A Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei no. 9.472, de 16 de julho de 1997, é entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.

    § 1º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, bem como mandato fixo  e estabilidade de seus dirigentes.


  • Independência administrativa está errado.

    As autarquias possuemautonomia administrativa, mas sempre estão vinculadas ao ente que as criou, nunca independente.

  • Me parece que a banca realmente forçou a barra nos conceitos, principalmente porque não existe um regramento genérico sobre agências reguladoras, que as obrigue a ter esta ou aquela característica. Uma coisa é dizer que as prerrogativas de regime especial visam tornar a agência reguladora mais independente. Outra, bem diferente, é dizer que agências reguladoras são (totalmente) independentes administrativamente. 

  • Estaria correta se ele se referisse na questão à ANATEL.

  • Gabarito alterado para letra E. Todas estão corretas. 

  • LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

    Redação que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Art. 8°

    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.


  • No livro Manual de Direito Administrativo do Mazza, ele faz distinção entre independência e autonomia, sendo aquela um grau de "autonomia" bem maior que esta. Ou seja, o que as agências reguladores têm é autonomia. Errei com base nessa lição...

  • independência é um termo muito genérico e não jurídico para o caso. Além do mais a lei instituidora da agência pode transitar entre degraus de autonomia.

  • GABARITO    E

     

     

    AGENCIA REGULADORA !!!

    As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

     

     

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

     

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA