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Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto, poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".1
Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal
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Agências Reguladoras vs Agências Executivas
Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS); b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
Disposições finais
a) a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República;
b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);
c) o contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise do Ministério Supervisor (art. 3, §4º, do Decerto n. 2.488/1998).
d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão (art. 37, §8º da CF/1988).
resposta LETRA AFé em Deus! Foco!
fonte: (http://www.grancursos.com.br/blog/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/)
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Eu usei o seguinte raciocínio para responder a questão:
A nomenclatura "instituto" (segundo Mazza, 2014) designa entidades públicas com natureza autárquica. Desta forma as únicas autarquias especiais citadas na questão são a agencias executivas e agencias reguladoras. Mas é notório que o IBGE, IBAMA não regula atividades econômicas de um determinado setor, portanto não são agencias reguladoras.
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agências reguladoras: exercício do poder de polícia, fiscalização, repressão, regulação, controle
agências executivas: exercício de atividade estatal
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Amigos, mas Agencia Executiva não são aquelas autarquias ou fundações, que por estarem ineficientes, recebem o statur de agência???
Como aquelas autarquias dificiêntes que necessitam se recuperar???
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2.9.3 AGÊNCIAS REGULADORAS
É uma Autarquia em regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas “concessões” e “permissões” de serviços públicos”
Faz parte de uma nova concepção administrativa de cada vez mais conferir ao setor privado a execução de serviços públicos, no intuito de o estado não perder seu poder controlador, fiscalizador e regulamentar, nesse processo, criou-se as agências reguladoras.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos reforça que existem dois tipos de agências reguladoras:
a) As que exercem poder de polícia, com :
- limitações administrativas (imposições);
- fiscalização;
- repressão;
Exemplo:
- Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA)
- Agência nacional de saúde pública suplementar (ANS)
b) As que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de “concessão”, “permissão” ou “autorização” de serviço público. (telecomunicações, energia elétrica, transportes e etc...) Ou ainda concessão para exploração de bem público.(Rodovias, Petróleo,...)
Exemplos:
- ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
- ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
- ANP: Agência Nacional do Petróleo
2.10 AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Agência Executiva é a qualificação dada a Autarquia ou fundação que celebre um “contrato de gestão” com órgão da administração direta a que se encontre vinculado, para a melhoria da eficiência e redução de custos”. (Ministério supervisor).
O contrato de gestão visa reduzir custos e aperfeiçoar a prestação de serviços mediante um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional.
Os privilégios e o status que as autarquias e fundações gozam são temporários, podendo, no caso de não cumprimento dos requisitos legais ou contratuais, perdê-los, mesmo antes do prazo de duração dos mesmos.
O objetivo das agências executivas instituídas por contrato de gestão é o aumento da eficiência dessas instituições.
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São Exemplos de Entidades da Administração Pública indireta:
Autarquias: Unimontes, INSS, IBAMA, Prevmoc.
Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal.
Sociedade de Economia Mista: COPASA, CEMIG, Banco do Brasil.
Fundações Públicas: FADENOR (Fundação de Apoio ao Ensino
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DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.