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Letra B
Lei Estadual nº 6745/1985 - Art. 15, § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.
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Art. 15 – O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio
probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no
cargo para o qual foi nomeado. (Redação Original)
§ 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada
por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do
órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)
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Estatuto dos SErv. Civis de SC Lei Estadual nº 6745/1985
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3
(três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os
requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela
Lei Complementar 605, de 2013)
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§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no
mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (NR) (Redação do parágrafo único dada pela Lei
Complementar 605, de 2013)
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art .15 § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.
gabarito B
Por questões assim no concurso da PC SC, kkkkkkk