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Letra D
Art. 15, § 1° - São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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Vou passar no Estagio Probatório mesmo, E DAÍ?
Eficiência
Disciplina
Assiduidade e pontualidade
Idoneidade Moral
(art. 15, §1º)
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EPADI
Eficiência, Pontualidade, Assiduidade, Disciplina e Idoneidade moral
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Essa pontualidade nao consta na lei deveria ser considerada incorreta
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ADIE o Estágio Probatório
Assiduidade e Pontualidade
Disciplina
Idoneidade Moral
Eficiência
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A ssiduidade
I doniedade moral
P ontualidade
E ficiência
D isciplina
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DIA PE
Disciplina
Idoneidade Moral
Assiduidade
Pontualidade
Eficiência
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)
§ 1º São requisitos básicos do estágio probatório: DIA PE
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
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macete: passou no concurso público e comprou um carro:
Idoneidade moral;
Disciplica;
Eficiência;
Assiduidade e pontualidade;
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P ontualidade
E ficiência
I doneidade moral
D isciplina
A ssiduidade
(Art. 15, §1º)
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D.E.A.P.I.
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é só lembrar do Fiat IDEA
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Publicidade.......Não,só.....não.