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Letra D. ART. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
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Parabéns Gyn gyn :-D
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
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Eu acho que BANCOS NACIONAIS não caiu bem na questão. Os Nacionais envolvem bancos privados, o que não implica distribuição de recursos financeiros. Seria isso o erro da II ????
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LDO = MP (metas e prioridades) e:
- incluir despesas de capital no exercício seguinte;
- orienta a LOA;
- dispõe sobre alteração na legislação tributária;
- política de FOMENTO
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LDO
estabelece:
as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual);
dispõe sobre
alterações na legislação tributária ;
e estabele a política de aplicação das
agências financeiras de fomento.
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Gab. D
A afirmativa 2 errou ao citar "Bancos Nacionais", visto que, nesse caso, abrange tanto os bancos públicos como os privados.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.
PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF.