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Prevê o CC, em seu art. 131 que "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Por sua vez, termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
Portanto, correta a alternativa "b".
a) errada, pois fala em expectativa de direito c) errada, pois fala em condição suspensiva. Não é o caso. d) errada, pois fala em expectativa de direito e) errada, pois fala condição resolutiva. Não é o caso.
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Correta letra B
a) errada. Aqui não se trata de condição suspensiva e sim de TERMO, pois este relaciona-se a um evento FUTURO E CERTO, no caso da questão, a idade alcançada.
c) mesma teoria da letra A, não se trata aqui de condição, pois esta é relacionada a um evento FUTURO E INCERTO.
d) Apesar de tratar-se de termo, a questão erra quando diz que é apenas uma expectativa de direito, uma vez que que o art. 131 fala que o termo inicial suspende O EXERCICÍO e não a aquisição do direito, o que diferencia o instituto em relação à condição suspensiva. Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exerce-lo. havendo direito adquirido, não se pode esquecer da proteção constante no art 5, XXXVI da CF e do art 6 da LICC.
e) também não se trata aqui do elemento condição;
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Mas e se ele não chegar ao trigésimo aniversário?
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Eu pensei a mesma coisa Lótus, e por isso errei a questão! Mas faz sentido... Apesar de não se saber se Lucas chegará aos 30 anos, o evento é futuro e certo (tem prazo determinado para ocorrer).
No caso da condição suspensiva, não se sabe se ocorrerá ou quando ocorrerá. Não se vinculará a data preestabelecida, mas a uma data circunstância.
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Apenas para complementar os comentários já apontados, é importante lembrar que as condições dependem exclusivamente da vontade das partes, conforme dicção do art. 121, in verbis:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Caros colegas,
Por diversas vezes me prejudiquei por ir além do que deveria em provas objetivas, imaginando situações que não estão no enunciado.
O negócio é pensar e responder apenas com os dados da questão, se colocaram um termo certo no caso 30 anos, não pensem em coisas como se morrer antes ou por qq motivo não chegar aos 30 etc.., vc estará apenas se prejudicando.
É apenas um conselho de quem já cometeu esse erro diversas vezes.
Força e garra a todos.
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Bom questão para ser anulada, pois não se trata de termo, haja vista que este corresponde a um evento futuro e certo.
Trata-se, em verdade, de condição suspensiva, já que a doação é condicionada ao implemento de um evento futuro e incerto, não se sabe se o seu filho Lucas chegará ao 30 anos de idade, e do jeito que as coisas estão indo no Brasil, é muito provável que ele morra em virtude de um latrocínio.
Diferente da "morte" que é um TERMO (evento futuro e certo) INCERTO (não se sabe com precisão a data), o atingimento de um determinada idade em nenhuma hipótese pode ser considerada evento futuro certo, uma vez que não há certeza do acontecimento.
Merecia anulação pelo exposto!
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Acredito que a alternativa correta seja a "A". Lucas possui apenas uma expectativa de direito, pois somente adquirirá o direito à propriedade do bem com o implemento da condição suspensiva, qual seja: completar 30 anos.
É condição, pois se trata de evento futuro e incerto.
A condição suspensiva gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. E MAIS:
Trata-se de uma condição "incertus an certus", hipótese em que não se sabe se o evento ocorrerá (não sei se Lucas irá completar 30 anos), mas se acontecer será dentro de um determinado prazo.
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Concordo com a maioria dos colegas: E se ele morrer?!
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A certeza que diferencia "termo" de "condição", não diz respeito, necessariamente, à existência de data prefixada. Diferencia-se o referido requisito em razão da certeza quanto à ocorrência do acontecimento ou não.
O termo inicial pode ser certo, mas não ter data definida. P. ex., quando se estabelece que determinado bem passará a pertencer a tal pessoa a partir da morte de seu proprietário. É certo que o proprietário algum dia morrerá, mas não se sabe qual será o dia do óbito.
Para aprofundar a questão, vale conferir a lição de Carlos Roberto Gonçalves, no livro de Direito Civil Esquematizado.
De outra banda, no caso concreto, tem-se que se trata de condição suspensiva, pois, apesar de haver prefixação da data, é impossível saber se Lucas completará trinta anos de idade. Não há certeza quanto à realização do evento.
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Há controvérsias acerca dessa matéria na doutrina. O termo, elemento acidental do NJ, é cláusula que condiciona a eficácia a um evento futuro e certo. Se classifica, conforme a doutrina, quanto a determinação em, determinado ou indeterminado.
I) Termo determinado: ocorre quando a data já estiver preestabelecida, ainda que não numericamente. Por exemplo: no dia do seu aniversário do próximo ano; daqui a duas semanas; no dia 25 de dezembro.
II) Termo indeterminado: ocorre quando a data não está preestabelecida, porém há certeza do acontecimento, sabe-se que haverá o evento, entretanto não se sabe quando. Ex: no dia da morte de fulano.
Portanto, o termo (evento futuro e certo) pode ser determinado ou indeterminado o que não tira a sua certeza, ele é inevitável.
Conforme o entendimento nesse sentido, no caso da questão, não se sabe se Lucas chegará aos 30 anos, contudo, caso ele chegue, sabe-se o momento certo em que completará 30 anos. Alguns doutrinadores classificam como condição incertus an certus quando, como no caso da maioridade, não se sabe se chegará vivo aos 18 anos, mas sabe-se o momento certo em que ele irá fazer 18 anos.
Também marquei a letra A, não acredito tratar de interpretação extensiva quanto aos dados informados na questão e sim o entendimento adotado pela banca "FCC", que como se pode notar, por vezes, é diferente do que adota a banca Cesp, por exemplo.
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Excelente Luana!!! Valeu a explicação!
Concordo contigo e marquei letra A.
Bons estudos!
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gente um amiga me deu uma dica: como está escrito no DIA do seu aniversário, trata-se de termo, porque se refere a uma data específica ainda que não expressa.
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A questão realmente foi mais difícil do que se imaginava, mas concordo com alguns colegas que pensaram do mesmo jeito que eu: havia uma data "certa" e determinada, o dia que o filho iria completar 30 anos. Ademais, importante lembrar o que um colega falou: em questões de bancas como a FCC não é bom imaginar mais do que a questão pede. Tudo bem, ele pode morrer antes dos 30, mas a questão n diz isso!!
Outro ponto que pensei: a questão diz "Em caso de conflito de leis no tempo...". Bem, a Lei Civil NÃO retroage no tempo, salvo a exceção da Súmula 54 do STJ (creio que seja essa mesmo). Há, portanto, direito adquirido, conforme o art. 6 da LINDB.
Questão interessante para saber a opinião de mestres no assunto.
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CORRETA B - analisando a questao verifica-se que Lucas quando completar 30 anos vai ter direito a doaçao, ocorre que foi implementada um termo, tendo em vista que é futuro e certo tal prazo, tendo portanto, direito adquirido.
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art.6°,§2° da LINDB
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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Pelo CC, é correto afirmar que o termo inicial suspende o exercicio, mas não a aquisição do direito. com isso, se quer dizer que, nos negócios jurídicos a termo inicial, a penas a exigibilidade do negócio é transitoriamente suspensa, não impedindo que as partes adquiram desde já os direitos e deveres decorrentes do ato. por tal razão temos DIREITO ADQUIRIDO, o exercicio de tal direito é que está suspenso(art 131/CC). quanto ao fato de ser termo ou condição, segundo Pablo Stolze, se fato a que se subordina a declaração de vontade for CERTO (uma data determinada, p.ex e na questão a data foi determinada, o aniversário de 30 anos), estaremos diante de umtermo. Para que seja tida por condição, a incerteza deve dizer respeito à propria ocorrencia do fato, e não ao periodo de tempo em que este irá se realizar. Por tal razão a morte , em principio não é considerada condição, mas tempo, é certa a ocorrência do fato, não se sabe quando. Na questão há uma certeza quanto a data, o aniversário de 30 anos, por isso é termo, pois para ser condição, a incerteza deve pairar sobre a própria ocorrência do fato e não quanto a data e analisando a questão foi dada uma certeza da data.
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Pelo raciocínio da banca, a interposição de termo nos contratos é cláusula impeditiva de morte.
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36. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".
"É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".
"É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos".
Estas cláusulas são, respectivamente, de:
(A) encargo, condição e termo.
(B) termo, encargo e condição.
(C) termo, condição e encargo.
(D) condição, encargo e termo.
(E) condição, termo e encargo.
e
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O TERMO inicial não suspende a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício.
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CC - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
TERMO:Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato
negocial a um acontecimento futuro e certo.
OPÇÃO CORRETA - direito adquirido, por se tratar de direito a termo.
É Direito Adquirito, uma vez que a condição para a aquisição do bem é futura e certa. O direito foi adquirido e estará disponível no momento que Lucas completar 30 anos.
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O pai transferirá o imóvel NO DIA em que o seu filho completar 30 anos. Isso é termo (evento futuro e certo). O termo inicial suspende somente o exercício , tendo-se, já, direito adquirido.. Isso é exatamente o contrário da "condição suspensiva", em que se suspende a aquisição + o exercício do direito (art. 131).
E só para esclarecer, o dia do aniversário do filho é considerado TERMO CERTO, ou seja, exatamente no dia XX/YY, quando completar 30 anos. Em nenhum momento o pai disse que lhe transferiria o bem "se" ele chegasse a completar 30 anos - o que poderia ocorrer a qualquer momento a partir desse fato.
Gabarito: "B".
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Pensar na questao se vai morrer ou nao eh completamente equivocado. Se pensarmos assim entao ninguem nunca tera direito adquirido a coisa alguma.
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É preciso saber a diferença entre condição e termo.
Condição – subordinado a evento futuro e incerto.
Termo – subordinado a evento futuro e certo.
Código Civil, art. 121:
Art. 121. Considera-se condição a
cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o
efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Condição suspensiva - enquanto esta se não verificar, não se terá
adquirido o direito. Mera expectativa de direito.
Condição resolutiva - enquanto esta se não
realizar, vigorará o negócio jurídico.
Assim dispõe o art. 131 do Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do
direito.
Termo suspensivo – suspende o exercício do direito. Considerado direito
adquirido.
Termo resolutivo – termina a produção de efeitos do negócio jurídico.
E sobre o direito adquirido, assim dispõe o art. 6º, §2º da LINDB:
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou
alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha
termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Letra “A” - expectativa de
direito, pois o direito somente se adquire com o implemento da condição
suspensiva.
Não há expectativa, mas direito
adquirido, vez que é direito a termo (evento futuro e certo)
Incorreta.
Letra “B” - direito adquirido,
por se tratar de direito a termo.
Direito adquirido, com o termo
suspendendo o seu exercício.
Art. 131 do CC.
Correta letra “B”.
Gabarito da questão.
Letra “C” - direito adquirido,
por se tratar de direito sob condição suspensiva.
Direito adquirido sim, mas sob
termo (evento futuro e certo).
Incorreta.
Observação – condição é evento
futuro e incerto!!!
Letra “D” - expectativa de
direito, pois o direito somente se adquire com o advento do termo.
Direito adquirido, sob termo
(evento futuro e certo). A expectativa do direito ocorre quando há condição
suspensiva (evento futuro e incerto).
Incorreta.
Letra “E” - direito adquirido, por se tratar de
direito sob condição resolutiva.
Direito adquirido, sob termo (evento futuro e
certo), a condição resolutiva seria sob evento futuro e incerto e encerraria a
produção de efeitos do negócio jurídico.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
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Termo inicial: QUANDO - suspende a o execício, mas não a aquisição do direito. Portanto, HÁ DIREITO ADQUIRIDO.
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Ai, pensei em evento futuro e incerto!!!
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Realmente, me liguei no fato de ser futuro e incerto por achar que o mesmo não havia completado seu trigésimo dia de aniversário.
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Alguém me esclareça em mensagem reservada: discussões à parte, considerando que se trate mesmo de um termo e que o direito se adquire imediatamente, ficando apenas carente de exercício: se o donatário morre antes do termo estipulado, os herdeiros do donatário terão que esperar até o dia em que este completaria 30 anos para poderem receber o bem e, enquanto isso, este bem fica no espólio? Ou esse bem é repartido entre os herdeiros do doador juntamente com a obrigação de entregar na data tal? Fiquei confuso.
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Alternativa B
Termo: fazer 30 anos
Condição: casar
Qual desses dois eventos, exceto se ele morrer, é FUTURO E CERTO?
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Brincadeira a questão. Apesar das valiosas ponderações dos colegas, o 30º aniversário de alguém não pode ser considerado termo, pois não é algo certo, já que todos podem morrer antes de completar tal idade.
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O termo suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. art. 131 CC
Por isso, ele já tem o direito, que é um direito adquirido.
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Gabarito: B
Trata-se de um evento futuro e certo, logo, é um direito a termo. De acordo com o art. 131 do CC, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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Como muitos, também pensei em condição (evento futuro e incerto). A questão não foi clara como pretendeu, veja: "Cláudio firmou com seu filho Lucas contrato de doação por meio do qual
lhe transferiria a propriedade de imóvel no dia de seu trigésimo
aniversário."
Se a questão fizesse referência à data (qualquer data....), trataria-se de termo. Ok.
Mas a questão deu ênfase ao ANIVERSÁRIO do Lucas (que não pode ser considerado uma data, mas sim um evento FUTURO e INCERTO!!)
Se o examinador tivesse produzido o seguinte texto: "Cláudio firmou com seu filho Lucas contrato de doação por meio do qual
lhe transferiria a propriedade de imóvel no dia XX/XX/XXXX, que é o dia seu trigésimo
aniversário." não teríamos dúvidas. (pois o dia do aniversário seria apenas UMA COINCIDÊNCIA com a data da doação....)
Pequeno desabafo....
Avante pessoal!!
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pelo amor de deus, desde quando dia do trigésimo aniversário não é evento certo?
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Na CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a realização do evento futuro dependerá da atuação de alguém (ex: doação em contemplação de casamento futuro, que exige a atuação dos noivos em casar);
No TERMO, não há essa atuação, caso em que o evento futuro ocorrerá apenas com o passar do tempo (ex: doação quando a pessoa fizer 30 anos ou quando morrer, fatos que ocorrerão independentemente da atuação de alguém).
Na minha singela opinião, a confusão quanto ao tema ocorre em virtude do parâmetro utilizado para distinguir os institutos.
Bons estudos colegas.
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Calma galera, se levarmos em consideração a morte, destruições, e apocalipses jamais irá existir um evento futuro e certo. Vou além, vou dizer: SE UM METEORO DESTRUIR O PLANETA? Se eu tivesse 8 tetas seria um porco.
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Acho que apenas a Thais sacou a questão. Feras aqui do site, como o Klaus e o Artur Favero (o professor nem conta...sempre ta dando fora), dessa vez, só dessa vez, escorregaram.
Está se perguntando acerca do Conflito de leis galera! Conflito de leis!
E mais, o que LUCAS tem enquanto vivo, LUCAS está vivo ainda! Se ele morrer, não vai ter NADA, nem expectativa, nem direito adquirido, nem zorra alguma. Repito, a questão pressupõe que LUCAS esteja vivo! parem de viajar...
"(...)
Em caso de conflito de leis no tempo, considerar-se-á que Lucas possui:"
O fundamento está na LINDB, art. 6º, §2º:" Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém
por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha
termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem."
Sim, LUCAS está vivo, e ele tem, enquanto vivo, direito adquirido a tal da doação, que tem termo pré fixo (30º aniversário). Assim, no que concerne ao conflito de leis (É O Q A QUESTÃO PEDIU GALERA!), Lucas tem sim seu direito adquirido.
Digo mais galera, ainda que fosse uma condição (que não é o caso!), Lucas teria seu direito adquirido e resguardado no caso de conflito de leis, pois seria uma condição preestabelecida inalterável.
Espero que tenha conseguido ajudar, questão boa! Antes de se irritarem com a FCC leiam direito. Abraços!
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Comparação dos Elementos Acidentais do Negócio Jurídico:
Aquisição do Direito / Exercício do Direito
Condição Suspensiva (Se)----------------------------------------------------------Suspende------------------/------------------------Suspende
Termo (Quando)-----------------------------------------------------------------------Não Suspende--------------/------------------------Suspende
Encargo (Para que/ Com o fim de)-----------------------------------------------Não Suspende--------------/----------------------Não Suspende
Condição Resolutiva (Enquanto)-------------------------------------------------Não Suspende-------------/----------------------Não Suspende
Fonte: Guto Costa (colaborador do qconcurso)
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sempre que for possível dizer que uma coisa acontece em um momento certo, numa data certa, será termo. devemos desprezar a possibilidade de a pessoa morrer.
devemos pensar que o aniversário de alguém sempre será termo.
o casamento de alguém é condição, depende de vontade.
formar na faculdade é condição.
vou te pagar um valor enquanto voce estiver vivo, é condição resolutiva. aqui a morte será tratada como evento incerto, apesar de morte ser evento certo, mas sem data marcada para ocorrer. É certa sua ocorrência, mas não o seu momento.
Se for certo o momento de ocorrência, partindo de uma linha uniforme, onde não há morte, estamos tratando de termo.
Então, se há uma doação e o termo é a data de aniversário do donatário, morrendo este, fica sem efeito. Simples assim.
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Acho estranho que um colega veja tanta divergencia, e em vez de ir num livro para ver se data de aniversário é termo ou condição, fica usando a intuição e ainda diz que a questão tem que ser anulada. Assim, não passa nunca na prova.
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Aos que erraram, basta pensar que termo diz respeito mais ao tempo, ao passo que condição é a algo a ser feito, por exemplo. Termo certo (trigésimo aniversário) e termo incerto (morte).
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Se for seguir a linha de raciocínio "não é termo, porque ele pode morrer antes de completar 30 anos", então nunca poderia haver TERMO. Afinal, o mundo pode acabar antes do dia 22 de julho, pode ser formada uma Constiuinte nova e acabar com a CF até 15 de agosto, etc.
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Pessoal, em se tratando, principalmente, de prova da FCC: viajar muito nas possibilidades pode conduzir a erro de uma questão simples.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Não é termo.
Termo é um evento futuro e certo. ex. a morte.
Condição é futura e incerta. ex. completar determinada idade, casar, passar em concurso, etc
Se uma pessoa é criança, não se pode ter certeza que ela vai viver até 30 anos, portanto é condição. " se fulano estiver vivo, com 30 anos, a doação será perfeita" . ISSO É CONDIÇÃO
gente o que houve com o mundo? incompetência até na Banca da DP... que triste.
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mais uma vez me pergunto: pra que serve o "comentário do professor"? ele sempre concorda com o gabarito mesmo estando frontalemtne errado como é o caso. aliás, comédia o comentário do professor kkkkkkk como se explica que completar determinada idade é termo kkkkkkk muito comédia kkkkk prefiro mil vezes as opiniões de vcs. valew galera huhhu
atenção pessoal do site: REVEJAM ESSES PROFESSORES. NÃO AJUDA EM NADA COMENTÁRIOS SOBRE ERROS GRASSOS AFIRMANDO SEREM CORRETOS. NÓS QUEREMOS A VERDADE E NÃO A DEFESA DE BANCA. TEM QUE MUDAR ISSO, DE RESTO O SITE É 10!
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PROVA: Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza – CE Prova: Procurador do Município (MODALIDADE C OU E)
Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte. (CERTO)
Resposta colega qc: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A condição subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. O termo subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo. A aquisição da maioridade da outra parte é um evento futuro e certo, pois tem dia certo para acontecer (dia do aniversário). Assim, não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte. (CERTO) Tal cláusula constitui termo (subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo), e não condição. NJ subordinado à aquisição da maioridade é o mesmo que dizer estar subordinado ao dia do aniversário da pessoa. É um evento futuro e certo. É o mesmo que dizer: eu doarei um carro ao João no dia 01/01, data do seu aniversário de 18 anos; ou eu doarei um carro ao João quando ele atingir a maioridade. É a mesma coisa: evento futuro e certo = termo. Evento futuro (irá acontecer) e certo (determinado) não se confunde com incerteza quanto à sua ocorrência, pois sua data pode não ser exata ou mesmo não acontecer. Eu doar meu carro ao João no dia 01/01, mas ele morrer um dia antes, não deixa de ser termo. Ex.: a morte é certa, mas sua data não (e isso é termo).
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Cespe e FCC não sabem que o fato de um evento ser provável, não o faz ser certo. O sujeito pode morrer antes de completar 30 anos? Se fosse termo, teríamos um baita pepino na sucessão desse imóvel. Por sorte, trata-se de CONDIÇÃO, ao contrato do que afirmam as bancas.
edit: lendo o comentário dos colegas, percebo que a banca colocou o DIA do aniversário. Portanto, realmente se trata de termo, pois o dia chegará. Se a questão falasse "quando completasse 30 anos", aí seria condição.
No caso da Cespe PGM Fortaleza, erro grosseiro da banca, pois é possível que a pessoa não atinja a maioridade.
De qlq forma, muito comédia os comentários de uns aqui falando de fim do mundo. Nem entenderam o que pediu a questão e estão zoando.
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FUNDAMENTAÇÃO CORRETA É A DE RODRIGO SANCHES
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Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Direito sujeito a termo suspensivo significa que há DIREITO ADQUIRIDO.
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A opinião de vcs mudaria se fosse um amigo de 80 anos, falando para outro que tem 95 anos, dizendo?
"Te dou X coisa, QUANDO vc fizer 100 anos".
Ou aí seria um evento futuro e incerto, em razão da morte iminente?
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Na minha cabeça o capiroto já veio soprando "e se o INFELIZ morre? Sei não, hein?! Se eu fosse você marcaria que é condição suspensiva..., vai que...".
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que questão ridícula!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É ÓBVIO que o transcorrer da vida não pode ser tratado como evento futuro e certo; é da essência da vida a sua finitude, a não previsibilidade quanto ao seu fim. Bizarro! Não tem como respeitar essa questão.
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(FCC – PGE-MT – Procurador do Estado/2016) A seguinte assertiva foi considerada correta: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito imediato, por isto atingindo os fatos pendentes, mas devendo respeitar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, incluindo o negócio jurídico sujeito a termo ou sob condição suspensiva.
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Cuidado com essa questao da idade. Outras bancas tb consideram como termo e nao condicao suspensiva.
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Pode ser que eu esteja enganada.
Pelo que entendi a questão fala de conflito de leis no tempo, nessa caso se referindo não só ao CC como também a LINDB.Deve se observar não só o artigo 131 de CC, como também o artigo 6º, §2º da LINDB onde se considera adquirido o direito, ainda que sujeito a condição e a termo mesmo que o implemento não tenha ocorrido.
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art.6°,§2° da LINDB
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem
Prevê o CC, em seu art. 131 que "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito."
Por sua vez, termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
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Eu errei porque pensei : se Lucas morrer antes de completar 30 anos não se consumará a doação...
Não pensem, meus caros. Não pensem...
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Pensei também como a colega Rosimary. Completar 30 anos não é evento futuro e certo, eis que pode ocorrer morte prematura.
Passível de recurso.
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Se ele morrer? pra mim o futuro é incerto
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Questão passível de recurso, fazer aniversário de 30 anos é incerto e não certo, o rapaz pode muito bem vir a falecer.
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Gabarito - Letra B.
Condição suspensiva - "se" - Suspende a aquisição e o exercício do direito. Não tem direito adquirido.
Termo - "Quando" - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Tem direito adquirido.
Encargo - " Para que" - Não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Tem direito adquirido.
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Uma coisa é certa: até os 30 ele não vai morrer.
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Desde quando fazer 30 anos é algo certo?
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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Art. 131, cc: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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Livro III - Dos fatos Jurídicos
Título I - Do Negócio Jurídico
Capítulo III - da Condição, do Termo e do Encargo
Art.131 do CC - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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FCC: meu pai vai me dar um carro quando eu completar 30 anos. Tenho direito adquirido, pois trata-se de um TERMO, suspende o Exercício, mas não a Aquisicao do direito. Não é mera expectativa, tendo em vista que já adquiri meu direito, ainda que só possa exerce-lo aos 30 anos.
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Boa questão; ainda mais porque essa diferenciação entre termo e condição não é abordada por boa parte dos autores preferidos dos concurseiros.