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ID
1287472
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo doou um imóvel a Renato e resguardou para si usufruto vitalício sobre o bem. O contrato foi firmado por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Passado algum tempo, Ronaldo resolveu ceder o exercício do usufruto a João, a título oneroso, enquanto Renato houve por bem vender o imóvel a Daniela. Esta venda é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1393 CC


    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


  • Usufruto

    Direito real que permite aoterceiro retirar as vantagens, as utilidades produzidas por um bem

    Temporário:

    P. física: vitalício

    P. jurídica: 30 anos

    Não admite alienação. É personalíssimo.

    Não se admite usufruto de primeiro grau.



  • Qual a diferença da A para a C???

  • Monique, resumidamente, acredito que a diferença entre as alternativas A e C resida no item que dispõe sobre a titularidade do usufruto. Considerando que este não pode ser alienado, mas sim cedido, a sua titularidade permanece com Ronaldo (o que menciona a alternativa A) e não com João (como menciona a alternativa C).

  • Rivanda, acho que você quis dizer que o nosso ordenamento não admite o usufruto de SEGUNDO GRAU ou SUCESSIVO, né?

  • De acordo com Tartuce o Usufruto é direito real de gozo ou fruição que pode recair em um ou mais bens móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte dele, abrangendo, no todo ou em parte, os frutos e as utilidades.

    o nu-proprietário pode reivindicar e alienar a coisa

    o usufrutuário pode usar e fruir


    Quanto à duração o usufruto pode ser classificado em:

    1 - Temporário: na instituição é estabelecido o prazo de duração;

    2 - Vitalício: não há prazo de duração estabelecido. Sendo PJ o prazo máximo será 30 anos e se PF  se extingue com a morte do usufrutuário;

    * A morte do nu-proprietário não é causa de extinção do usufruto, transmitindo-se a qualidade aos herdeiros.


    No caso em tela ocorreu o usufruto convencional ou voluntário na subclassificação usufruto por retenção ou deducto, onde o proprietário reservou para si o usufruto e transferiu a nua-propriedade a um terceiro. A venda do imóvel não é motivo para extinção do usufruto, conforme se depreende dos arts. 1410 e 1411 do CC, devendo tal direito ser respeitado por Daniela.



  • Na letra C diz que não é possível a cessão onerosa de seu exercício. Eis o erro.

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • O Gabarito da questão é a LETRA A

    O fundamento é que o usufruto pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.

    Desta forma, a venda realizada é plenamente possível, e o usufruto em nome de Ronaldo - que é vitalício - permanece inalterado, podendo João exercê-lo em face da cessão onerosa.

    O erro da LETRA C é dizer que o usufruto será exercido em nome de João. 

    Ora, em outras palavras, se o usufruto fosse exercido em nome de João, isto equivaleria dizer que houve uma alienação, o que é vedado, cf. art. 1.393 do CC. Daí o erro da assertiva C, pois é vedada a alienação de usufruto.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Lembrar sempre da diferença entre vitalício e perpétuo.

    O usufruto não pode ser perpétuo. Por isso não se transmite pela morte.Pode ser temporário ou vitalício (extingui-se com a morte).
  • Letra “A" - possível, continuando existente o usufruto, em nome de Ronaldo, e podendo João exercê-lo, em razão da cessão operada a seu favor.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Renato pode vender o imóvel objeto de usufruto, sendo, portanto, uma venda possível. O usufruto continua existindo em nome de Ronaldo, que pode cedê-lo a título gratuito ou oneroso. Em razão da cessão onerosa operada em favor de João, este poderá exercer o usufruto.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Letra “B" - possível, embora extinga o usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Renato pode vender o imóvel objeto de usufruto, sendo, portanto, uma venda possível.

    O usufruto continua existindo em nome de Ronaldo, que pode cedê-lo a título gratuito ou oneroso.

    Incorreta letra “B".
    Letra “C" - possível, continuando existente o usufruto, em nome de João, em razão da cessão operada em seu favor.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Renato pode vender o imóvel objeto de usufruto, sendo, portanto, uma venda possível.

    O usufruto continua existindo em nome de Ronaldo, que pode cedê-lo a título gratuito ou oneroso.

    A cessão transmite o exercício do direito, ou seja, o exercício do usufruto, mas este continua em nome de Ronaldo e não de João.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - impossível, pois feriria o direito de João, a quem foi cedido o exercício do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Renato pode vender o imóvel objeto de usufruto, pois é seu proprietário, sendo, portanto, uma venda possível, não interferindo na cessão do usufruto feita por Ronaldo a João.

    Incorreta letra “D".
    Letra “E" - possível, embora a adquirente deva respeitar os direitos de Ronaldo, que continuou no exercício do usufruto, uma vez que não é possível a cessão onerosa de seu exercício.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Renato pode vender o imóvel objeto de usufruto, sendo, portanto, uma venda possível.

    Ronaldo pode ceder o exercício do usufruto a título gratuito ou oneroso.

    Incorreta letra “E".

  • Qual é a diferença entre alienação e cessão a título oneroso?

  • Eduardo Amaral

    alienação = venda;

    cessão a título oneroso = como se fosse uma locação.

  • RECEBEU IMÓVEL DE DOAÇÃO, MAS O DONATÁRIO RESERVOU PARA SI O USUFRUTO VITALÍCIO DO BEM

     

    O DONATÁRIO PODE VENDÊ-LO, MAS DEVE DEVE RESPEITAR O USUFRUTO VITALÍCIO E A CESSÃO DO USUFRUTO! 

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Não possibilidade de transferir usufruto por alienação. O dispositivo afirma, sinteticamente, que o usufruto é inalienável, não podendo ser transmitido nem por ato inter vivos nem causa mortis. Destarte, o seu exercício pode ser cedido, como prevê o final do dispositivo, sendo possível alugar ou dar em comodato, por exemplo.

    Assim, malgrado inalienável, restando impossibilitada a transferência do direito, não há de falar-se na vedação de transferência do exercício do direito. Frise-se: tal transferência pode se dar a título oneroso ou gratuito.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.