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Gabarito Letra C
Esse
princípio também é chamado de princípio da intranscendência, ou
principio da intransmissibilidade da pena, limita a ação penal apenas
aos autores do delito, co-autores e partícipes, não alcançando
terceiros, sejam amigos ou parentes.
Possui previsão expressa na Constituição Federal, no seu Art. 5:
Art. 5: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (efeitos penais pessoais), podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
Bons estudos
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GABARITO "C".
Princípio da personalidade ou da intranscendência ou da pessoalidade
Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV).
“nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" .
Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”.
Trata-se de desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal individual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade.
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errei pois achei que por estar o princípio da pessoalidade mencionado na última frase do autor, a questão pedisse outro princípio constitucional então marquei a letra "E" pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. e se houver lei que determine tal revista esta lei pode ser declarada inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana, etc. não concordo que a "e" esteja errada.
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Por que não é a letra A: o princípio da individualização da pena não está relacionado ao fato de a pena não poder ultrapassar a pessoa do condenado. Este se refere ao princípio da pessoalidade (resposta certa, conforme já mencionado pelos colegas). A INDIVIDUALIZAÇÃO se refere (em seu plano concreto) à análise individual feita pelo magistrado da conduta e circunstâncias pessoais do acusado, de acordo com o critério trifásico (pena-base/atenuantes e agravantes/causas de diminuição e aumento de pena), de modo que cada um receberá a pena que melhor se encaixe a sua conduta, é como dizer que o critério trifásico "personaliza" a pena do condenado.
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A individualização da pena aponta para o aperfeiçoamento da mesma ao condenado buscando a exata medida de sua culpabilidade, considerando atenuantes e agravantes genéricas e específicas. É evidente que a individualização levada a seu ultimo termo nos conduz a intranscendência, e ainda a igualdade. Mas o princípio mais próximo afasta o mais distante em questões objetivas.
O princípio em tela é o da intranscendência não da individualização. O condenável da questão é que busca saber por quais nomes é conhecido o dito princípio.
https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=minist%E9rio+p%FAblico+&&b=INFJ&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1041
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Questão mais subjetiva impossível...
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Alguém poderia explicar o porque de não ser a letra d)? Onde está a legalidade do ato de revista da forma como descrita? Outra coisa, a pena é pessoal, sim, mas a pena é de reclusão, aos familiares em questão estão sendo aplicados meios constrangedores e até vexatórios, violando seus direitos através da aplicação de atos ilegais.
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Errei marcando a letra "D", pois segundo a doutrina de RENATO BRASILEIRO, em seu MANUAL DE PROCESSO PENAL (sim, a questão está classificada como DIREITO PENAL, eu sei, mas é questão principiológica e está devidamente tratada no manual) este tipo de procedimento se caracteriza como um desdobramento do direito de não produzir prova contra si mesmo:
'(...)no tocante às revistas praticadas em cavidades ou oríficios do corpo humano, comungamos do entendimento de Fiori (op. cit. p. 113), no sentido de que a busca por qualquer objeto de crime nestas regiões do corpo deva ser equiparada a uma intervenção corporal, por atingir a integridade física e a intimidade da pessoa constrangida a tal medida. Todavia, caso a pessoa se recuse a cooperar com a intervenção corporal, seu acesso ao estabelecimento prisional poderá ser obstado.'
Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, pag. 84.
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Bem, creio que a questão trouxe a pista da resposta correta quando expôs a ideia do autor sobre o vexame das revistas nos presídios ao falar: "É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado". Esta opinião se refere realmente ao Princípio da Pessoalidade da Pena.
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Pelo que entendi, o princípio da individualização das penas é consequência do princípio da intranscedência (ou responsabilidade pessoal), porém não se confundindo com este.
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Para José
Eduardo Goulart, o princípio da individualização da pena é conseqüência direta
do postulado da personalidade. Esse postulado reza que a pena só pode ser
dirigida à pessoa do autor da infração na medida de sua culpabilidade.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054854.PDF
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Princípio da Individualização: a pena do infrator deverá ser individualizada, garantindo que as penas não sejam impostas sem a consideração de características do agente e da forma pela qual o crime foi realizado.
Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos
Princípio da Pessoalidade (ou intranscendência): nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o LIMITE do valor do patrimônio transferido (art. 5, XLV, CF)
Princípio da Presunção de inocência: ngm será considerado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5, XXXIX, CF).
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Na realidade o autor do texto fez uma comparação entre o vexame sofrido pelos parentes dos criminosos com uma pena. Ou seja, a revista intima, da forma como é feita, constitui--se verdadeira penalização aos parentes dos infratores, que são submetidos a degradação moral e grande humilhação (ficarem nus, agacharem em espelhos etc.). Para embasar sua tese, o autor sustenta o princípio da pessoalidade, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado, salvo a obrigação de reparar o dano até o limite da herança transferida. Assim, não poderia haver outra resposta senão da alternativa "C". A questão foi bem elaborada e não padece de subjetividade alguma.
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O princípio do direito penal que veda que “a pena não ultrapasse a pessoa do condenado", nos termos do enunciado da questão, é denominado pela doutrina de princípio da intranscendência, da pessoalidade ou da responsabilidade pessoal e encontra-se positivado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República. Cabe registrar, no entanto, que eventuais humilhações por que passam os parentes de condenados na ocasião das visitas, não configuram, parece-me, violação ao mencionado princípio, pois não configuram pena. A analogia parece-me hiperbólica e, no meu entender, consubstancia, deveras, violação de direitos individuais e, dependendo das circunstâncias, crime de abuso autoridade (artigo 4º, alínea “c" da Lei nº 4898/65).
Resposta: C
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Artur Vasques,
cuidado para não confundir a (i)legalidade de um ato com o princípio da legalidade no Direito Penal. O princípio da legalidade no Direito Penal está descrito no art. 5º, XXXIX, CF: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Bons estudos à todos!
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Na resposta do professor ocorreu um equívoco. A fundamentação legal é alínea "b" e não "c" do art. 4º da lei 4.898/1965
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Princípio da presunção da inocência deveria valer para os visitantes que são tratados como se culpados fossem...
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Ah tá. Quando completar uma semana em que não foi encontrado objeto proibido nas partes íntimas dos visitantes podem acabar imediatamente com as revistas. Agora eu vi...
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Questão recorrente em concurso: tenta confundir:
- Individualização: A pena deve ser individualizada ao fato
praticado e ao agente que o praticou. Afirma-se nesse contexto que a
individualização é realizada tanto na cominação (fase protagonizada pelo
legislador), na aplicação (protagonizada pelo juiz) quanto na execução (fase
protagonizada pelo juiz). art. 5, XLVI/CF.
- Pessoalização: Art. 5º, XLV, CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o
limite do valor do patrimônio transferido.
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Os caras vêm com uma visão HUMANISTA ou GARANTISTA HIPERBÓLICA MONOCULAR (para o condenado, preso), mas se esquecem que toda a sociedade tem o direito de viver em tranquilidade, isso é premissa para a formação do Estado!
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A individualização não se confunde com a pessoalidade(ou intranscedencia) da pena.
Individualização é a individualização da pena em si, devendo o preso receber a pena proporcional nos termos da lei conforme sua conduta e outros aspectos pessoais e objetivos.
A pessoalidade defende que a pena não passará da pessoa do condenado. No caso, a humilhação sofrida pelos parentes do preso seria uma forma de penalizar terceiros além do próprio culpado.
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Alternativa correta: letra C.
"(...) É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado."
Princípio da pessoalidade da pena, art. 5o, XLV, CF.
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GABARITO C
Princípio da responsabilidade pessoal, pessoalidade ou intranscendência da pena.
Por ser a pena medida exclusivamente pessoal, não pode tal reprimenda, por expressa vedação constitucional, passar da pessoa do condenado, respondendo os herdeiros, dentro dos limites da herança transferida, apenas pela obrigação de reparar o dano e decretação de perdimento de bens (vide. Art. 5º, XLV da CF).
A pena de multa, embora tenha natureza pecuniária, também se submete ao mencionado princípio, em virtude da natureza penal da mesma.
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Muito boa!
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Também conhecido como principio da Personalidade da pena.
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Eita textinho cheio de MIMIMI... rs
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GABA: C
Também conhecido por Princípio:
- DA PERSONALIDADE;
- DA RESPONSABILIDADE PESSOAL;
- DA INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA;
- DA INTRANSCENDÊNCIA;
- DA PESSOALIDADE.
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Pessoalidade = Intranscendência da Pena!
Confesso que uma coisa que muito me incomoda na doutrina é a necessidade de atribuir vários nomes à mesma coisa.
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Só podia ser da Folha de Comunisteen
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Individualização: A pena deve ser individualizada ao fato praticado e ao agente que o praticou. Afirma-se nesse contexto que a individualização é realizada tanto na cominação (fase protagonizada pelo legislador), na aplicação (protagonizada pelo juiz) quanto na execução (fase protagonizada pelo juiz). art. 5, XLVI/CF.
- Pessoalização: Art. 5º, XLV, CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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GAB :C
Princípio da personalidade(personificação) ,
da intranscendência ou da pessoalidade .
A ideia de que a pena não passará da pessoa do condenado é a base ,
para que se defenda a ideia de não revista das mães nas visitas aos filhos presos ,
uma vez que as condutas destes não podem transcender e alcançar terceiro inocente .
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Grande é o desafio das provas. Creio que meu conhecimento seja satisfatório acerca do tema, ENTRETANTO, errei a questão pela falta de cuidado na leitura de sua proposição, ou seja, não me ative à literalidade da proposição e passei a fazer o confronto dos princípios balizadores da aplicação da pena privativa da liberdade.
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“Art. 5º - (...)
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
Esse dispositivo consagra o princípio da intranscendêcia das penas, também denominado pela doutrina de princípio da intransmissibilidade das penas, princípio da personalização da pena ou, ainda, princípio da incontagiabilidade da pena. Nesse sentido, a CF/88 garante, por meio dessa norma, que a pena não passará da pessoa do condenado.
A seu turno, o inciso XLVI do art. 5º prevê o princípio da individualização da pena, que determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado, levando em consideração o GRAU DE REPROVABILIDADE (censurabilidade) da conduta e as CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO INFRATOR. Trata-se de princípio que busca fazer com que pena cumpra sua dupla finalidade: prevenção e repressão.
Fonte: Estratégia Concursos.
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O texto está relacionado ao princípio da PERSONALIDADE( PESSOALIDADE DA PENA ,INTRANSCENDÊNCIA da pena), segundo o qual a pena não passará da pessoa do apenado.
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É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado. Este trecho realmente se refere ao princípio da pessoalidade, porém no meu ponto de vista em nada tem a ver com a revista realizada quando da entrada em presídios. É procedimento padrão e necessário.
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GABARITO: LETRA C
Pessoalidade = Intranscendência da pena
A pena não passará da pessoa do condenado
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PESSOALIDADE:
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Pessoalidade = Intranscendência da pena.
No mais, é só não roubar, não traficar, não estuprar, etc. que o indivíduo não vai para a cadeia e não vai precisar expor os familiares a tal situação.
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O princípio do direito penal que veda que “a pena não ultrapasse a pessoa do condenado", nos termos do enunciado da questão, é denominado pela doutrina de princípio da intranscendência, da pessoalidade ou da responsabilidade pessoal e encontra-se positivado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República. Cabe registrar, no entanto, que eventuais humilhações por que passam os parentes de condenados na ocasião das visitas, não configuram, parece-me, violação ao mencionado princípio, pois não configuram pena. A analogia parece-me hiperbólica e, no meu entender, consubstancia, deveras, violação de direitos individuais e, dependendo das circunstâncias, crime de abuso autoridade (artigo 4º, alínea “c" da Lei nº 4898/65).
Resposta: C
Fonte: Professor Gílson do QC.
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O texto do autor está relacionado ao princípio da PERSONALIDADE da pena, ou da PESSOALIDADE DA PENA (Ou, ainda, INTRANSCENDÊNCIA da pena), segundo o qual a pena não passará da pessoa do apenado.
É claro que, pelo relato do texto, a pena em si não está sendo aplicada aos familiares. Contudo, embora quem cumpra pena seja o infrator, é aplicada aos seus familiares toda uma situação de flagelo e humilhação, como se o sofrimento excessivo fosse deliberadamente imposto aos parentes do infrator. Além disso, o texto é claro ao final ao dizer: “É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado”, o que evidencia a relação com o princípio da pessoalidade da pena.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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É a segunda questão do CESPE (isso de 2018 a 2015) que faz essa brincadeirinha entre os princípios da individualização da pena e da intranscendência (que também pode ser denominado pessoalidade).
Individualização é no sentido de que cada um tem direito a pena específica, individualizada de acordo com as características subjetivas e objetivas.
Já a intranscendência é no sentido de que a pena não pode transcender, ou seja, ultrapassar a pessoa do condenado.
Obs: apenas a obrigação de reparar o dano se transmite aos herdeiros.
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Impressionada com essas explicações dos professores do QC, tudo juizes e juizas de Direito, mas não conseguem ser didaticos. O povo aqui explica muito melhor. Obrigada Cristiano Seglia pelo comentário.
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NÃO CONFUNDIR o princípio da intranscendência com o princípio da individualização da pena: individualização está ligada ao momento do juiz aplicar a pena no caso concreto, já intranscendência está em ligada a pessoalidade da pena, limites da pena, que não ultrapassam a pessoa do condenado.
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GABARITO C
O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.
bons estudos
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Odeio questão de defensoria.
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# PERSONALIDADE (CF, art. 5º, XLV)
# INDIVIDUALIZAÇÃO (CF, art. 5º, XLVI)
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O texto do autor está relacionado ao princípio da PERSONALIDADE da pena, ou da PESSOALIDADE DA PENA (Ou, ainda, INTRANSCENDÊNCIA da pena), segundo o qual a pena não passará da pessoa do apenado.
É claro que, pelo relato do texto, a pena em si não está sendo aplicada aos familiares. Contudo, embora quem cumpra pena seja o infrator, é aplicada aos seus familiares toda uma situação de flagelo e humilhação, como se o sofrimento excessivo fosse deliberadamente imposto aos parentes do infrator.
Gab. C
Fonte: Renan Araujo
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COMENTÁRIO: Perceberam que a FCC adora colocar trechos para que o candidato diga qual o princípio que se relaciona com eles?
A questão pede outro nome para o princípio que nos diz que a pena não poderá ultrapassar a pessoa do condenado.
Nesse sentido, trata-se do princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena.
Art. 5º, XLV da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
LETRA A: Errado. O princípio da individualização da pena diz que a pena de cada pessoa será individualizada de acordo com o caso concreto.
LETRA B: Na verdade, pelo princípio da fragmentariedade, o Direito Penal só deve tutelar os bens jurídicos mais importantes e os ataques mais intoleráveis a esses bens.
LETRA D: Por esse princípio, o indivíduo não é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 5º, LVII CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Assertiva incorreta.
LETRA E: Errado, pois o princípio da legalidade nos diz que não há crime em lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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ou chamado de responsabilidade pessoal
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O principio da intranscendência da pena, também é conhecido como princípio da PERSONALIDADE da pena, ou da PESSOALIDADE DA PENA, diz que a que a pena não pode transcender, ou seja, ultrapassar a pessoa do condenado.
Portanto, ao submeterem os parentes dos presos, ao ir visitá-los na cadeia, as situações vexatórias descritas no texto da questão, estariam ferindo o principio da intranscendência/pessoalidade, pois estes estariam pagando de alguma forma por um crime que não cometeram.
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PONTO CHAVE DA QUESTÃO:
"É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado".
LOGO NÃO CABE FALAR EM INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, QUE VISA EVITAR A PADRONIZAÇÃO DE APLICAÇÕES DAS SANÇÕES PELO LEGISLADOR.
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Sério que até a Foice de São Paulo aparece em prova????
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Direito Penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado:
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE DA PENA (PESSOALIDADE): nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A Pena será cumprida em estabelecimentos conforme a natureza do delito, idade e sexo do apenado.
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PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE: a pena não passará da pessoa do condenado. Também é conhecido como princípio da intranscendência ou, de acordo com a doutrina de Rodrigo Duque Estrada Roig, da transcendência mínima. Rodrigo Duque Estrada assim o nomeia porque a pena, em alguma medida, atingirá outras pessoas além do apenado, como bem demonstra a questão (as famílias sofrem a pena ao serem submetidas a procedimentos tão vexatórios).
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena dada ao apenado deve ser adequada e proporcional de acordo com a infração cometida, as circunstâncias judiciais, atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes etc.
Espero ter ajudado e qualquer erro favor me alertarem!
Abraços!
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Princípio da intranscendência, personalidade ou pessoalidade.
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Princípio da pessoalidade = princípio da responsabilidade pessoal = princípio da intranscedência da pena
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Princípio da personalidade ou da intranscendência ou da pessoalidade
Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV).
“nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" .
Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”.
Trata-se de desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal individual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade.
o princípio da individualização da pena não está relacionado ao fato de a pena não poder ultrapassar a pessoa do condenado. Este se refere ao princípio da pessoalidade (resposta certa, conforme já mencionado pelos colegas). A INDIVIDUALIZAÇÃO se refere (em seu plano concreto) à análise individual feita pelo magistrado da conduta e circunstâncias pessoais do acusado, de acordo com o critério trifásico (pena-base/atenuantes e agravantes/causas de diminuição e aumento de pena), de modo que cada um receberá a pena que melhor se encaixe a sua conduta, é como dizer que o critério trifásico "personaliza" a pena do condenado.
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COMENTÁRIO: Perceberam que a FCC adora colocar trechos para que o candidato diga qual o princípio que se relaciona com eles?
A questão pede outro nome para o princípio que nos diz que a pena não poderá ultrapassar a pessoa do condenado.
Nesse sentido, trata-se do princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena.
Art. 5º, XLV da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
LETRA A: Errado. O princípio da individualização da pena diz que a pena de cada pessoa será individualizada de acordo com o caso concreto.
LETRA B: Na verdade, pelo princípio da fragmentariedade, o Direito Penal só deve tutelar os bens jurídicos mais importantes e os ataques mais intoleráveis a esses bens.
LETRA D: Por esse princípio, o indivíduo não é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 5º, LVII CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Assertiva incorreta.
LETRA E: Errado, pois o princípio da legalidade nos diz que não há crime em lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º, XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 1º do Código Penal (CP)- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (=PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE/INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA/RESPONSABILIDADE PESSOAL)
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(=PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE/INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA/RESPONSABILIDADE PESSOAL)
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Gabarito C
O texto do autor está relacionado ao princípio da PERSONALIDADE da pena, ou da PESSOALIDADE DA PENA (Ou, ainda, INTRANSCENDÊNCIA da pena), segundo o qual a pena não passará da pessoa do apenado.
É claro que, pelo relato do texto, a pena em si não está sendo aplicada aos familiares. Contudo, embora quem cumpra pena seja o infrator, é aplicada aos seus familiares toda uma situação de flagelo e humilhação, como se o sofrimento excessivo fosse deliberadamente imposto aos parentes do infrator.
Além disso, o texto é claro ao final ao dizer: “É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado”, o que evidencia a relação com o princípio da pessoalidade da pena.