-
LEI Nº 9.455/97
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o
crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
a) No Brasil, é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa).
b) Ver art. 1, I, c da Lei 9455.
c) É preciso ter dever de evitar ou de apurar (ver § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)
d) Não cabe graça nem anistia (ver § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.)
e) Exato, conforme o art. 2, já transcrito pela colega.
-
Me deixou confusa a letra E porque o artigo diz q "sendo a vítima brasileira" e a questão fala em "crime praticado por brasileiro", no caso, o agente é que é brasileiro e não a vítima.
-
Acredito que incida a regra geral do artigo 7º, II, "b" do CP: "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro."
A assertiva fala em "pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro", o que não confronta com a lei de tortura nem com o artigo 7º do CP (embora alguns outros requisitos tenham que ser preenchidos).
Resolvi a questão eliminando as outras assertivas e pensando nessa regra geral. Não tenho certeza se esse seria o fundamento, mas espero ter ajudado.
-
Gabarito E.
A Lei nº 9.455/97, que tipifica os crimes de tortura, disciplina mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º).
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
A letra E é a correta, mas não por conta do art. 2º da Lei 9455, o qual se aplica o princípio da nacionalidade passiva (brasileiro vítima do crime).
Aplica-se, no caso, o art. 7º, II, b, do CP, que traz o princípio da nacionalidade ativa (brasileiro autor do crime).
-
Letra A - errada
O crime de tortura, prevista na lei 9.455/97, é um crime comum (não exige sujeito ativo especial). Pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex: credor tortura devedor para obter confissão de dívida.
Na maioria dos países, seguindo a linha de tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio (exige sujeito ativo especial: detentor de poder estatal). Por ser no Brasil diferente dos demais países, o crime de tortura aqui é vulgarmente conhecido com "Jabuticaba", ou seja, só tem no Brasil.
Letra B - incorreta
No art. 1º, I, temos três modalidades de tortura: a) tortura prova; b) tortura para ação criminosa; c) tortura preconceito (envolve apenas preconceito referente à raça e à religião; não abrange o preconceito sexual).
Letra C - incorreta
Na versão omissiva (§ 2º do art. 1º) o sujeito ativo é o garantidor, ou seja, aquele obrigado a evitar a tortura (v.g. Delegado, Pai, Tutor, Curador, Médico, Professor) e aquele obrigado a apura-la (v.g. Promotor, Delegado).
Letra D - incorreta
O crime de tortura é insuscetível de fiança, graça e anistia (art. 1º, § 6º).
Letra E - correta
O art. 2º traz hipóteses de extraterritorialidade da lei penal. Ex: americano tortura vítima brasileira nos EUA. Ex: brasileiro tortura americano nos EUA e vem para o Brasil (neste caso, aplica-se a lei brasileiro ao crime praticado fora do território nacional).
-
A
alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico
brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o
crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de
tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público
ou autoridade.
Alternativa
(B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória
está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº
9455/97.
A
alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum,
considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever
legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo
assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.
A
alternativa (D) está errada. Em consonância
com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º,
§6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e
de anistia.
A
alternativa (E) está correta. O artigo
2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade
passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei
penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal,
definindo que “O disposto nesta Lei
aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional,
sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira. “
RESPOSTA: (E)
-
Ticiane Araujo,
Também percebi que o pessoal grifou a palavra "vítima". No entanto, creio que a questão se relaciona ao outro caso: "encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Sobre a alternativa C
Lúcio Flavio Gomes defende que a tortura na modalidade omissiva (tortura imprópria) é crime próprio. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público.
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria
-
questao mal formulada , algusn autores e eu concordo, trata a omissao como crime comum, a letra E trata de crime praticado por brasileiro mas na lei É VITIMA BRASILEIRA!!! é beemm diferente
-
ESQUEMATIZANDO A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:
Vítima brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.
Vítima não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.
-
Art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97 (TIPOS OMISSIVOS):
OMISSÃO IIIMPRÓPRIA
(quando
tinha o dever de evIIItar)
Sujeito ativo é PRÓPRIO: É o garante ou o garantidor(isso mesmo, o crime é omissivo impróprio mas tem sujeito ativo próprio). NÃO É PRÓPRIO POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO e sim por ser
aquele que tem o dever de evitar. Por exemplo, os pais (têm dever de evitar
tortura em face dos filhos), tutor (tem dever de evitar tortura em face do
tutelado), o delegado (tem o dever de evitar tortura na delegacia),
OMISSÃO PPPRÓPRIA
(quando tinha o dever de aPPPurar)
Aqui,
ele omite o dever de apurar. Ou seja, a tortura já aconteceu.
o torturador por qualquer omissão(PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) responde com DETENÇÃO de 1 a 4 anos
*(o torturador por ação responde
com 2 a
8 anos).
-
Segundo o Rogério Sanches, o garante da tortura por omissão não é necessariamente agente público, até mesmo porque, caso contrário não teria como aplicar a majorante do art. 1°, §4° a ele, mas prevalece que é possível aplicá-la, justamente pq ele não é necessariamente agente público. Acabei marcando "c", em razão disso, entretanto, eu que me equivoquei. Trata-se de crime próprio em razão de que se aplica a quem tem o "dever de evitar ou apurar".
Questão no mínimo maldosa, pois podia colocar de "acordo com as regras do ordenamento jurídico pátrio" ou coisa do genêro, mas enfim... AVANTE!
-
A) genericamente trata-se de crime comum, torna-se crime próprio nas hipótese do inciso II do artigo 1º e na tortura por omissão, pois o agente, seja público ou não, tem que ter o dever de evitar.
B) Artigo 1º, I, c da lei de tortura ( em razão de discriminação racial ou religiosa)
C) Nesse caso é crime próprio ( só quem tem o dever de evitar o pratica)
D) insuscetíveis de anistia, graça e indulto. (ver jurisprudência)
E) correta: extraterritorialidade incondicionada ( u´ltima parte da lei)
-
A respeito da letra a), temos que lembrar que o crime de tortura tem caráter bifronte.
-
Respondendo a indagação da linda "ARCOVERDE":
A alternativa "C" está errada em virtude de se tratar de crime próprio que só pode ser praticado por quem tiver o dever de evitar ou de apurar a ocorrência da prática de qualquer modalidade de tortura descrita na lei.
Bons Estudos!
-
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, ¹sendo a vítima brasileira ou ²encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
_
A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade da lei, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Mesmo achando o erro nas outras alternativas, fiquei na dúvida porque a letra E diz ser o autor da tortura um brasileiro. Na lei, artigo segundo, diz ser brasileira a vítima e não o autor, ou estar o agente em jurisdição brasileira e no caso não estava.
Não sei se fui claro, mas se alguém entendeu e puder me ajudar agradeço!
-
Entendi se raciocínio Bruno Luz!
Também interpretei da mesma forma! Pois, dizendo que o crime foi praticado por brasileiro, no estrangeiro, sem dizer se o autor do fato típico estava em território sob a jurisdição brasileira não torna a alternativa inteiramente correta. Acredito que essa questão só poderia ser resolvida, com convicção, por exclusão das que estão claramente incorretas! Se é que me fiz entender...
-
A alternativa "E" - afirma que PODE ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.
Correta "E" - Pode sim, caso o agente esteja sob jurisdição brasileira...
Conforme Art. 2 - "...quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."
Bons estudos
-
Letra E!
Pode ser aplicado ao brasileiro que cometeu o crime no
estrangeiro. Fundamentação no art.2º
desta lei:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda
quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
A letra "E" está correta sim. Basta imaginar o caso hipotético de um brasileiro que, no exterior, pratique um crime de tortura contra uma vítima também brasileira. Incide a extraterritorialidade. Mas entendo que a letra "A" também está correta, uma vez que quando ela utiliza o termo "genericamente", refere-se à generalidade, ou à maioria. De fato, a maioria dos tipos da Lei de Tortura não exige condição especial do sujeito ativo. Assim eu interpretei. Boa sorte a todos!
-
princípio da EXTRATERRITORIALIDADE.
-
Pessoal, acredito que alguns estão fundamentando a letra E de maneira errada e vi que outros estão em dúvida ainda sem saber a razão do gabarito. Inicialmente, respondi por exclusão; sabia que não era nenhuma das 4 primeiras. Então, confirmei o raciocínio que, acredito, foi o utilizado pelo elaborador. Pois bem: não se trata da regra da extraterritorialidade incondicionada especial prevista na lei de tortura, mas de regra geral da extraterritorialidade do CP. Quando a alternativa fala que "pode ser aplicada" ele não está dizendo que será aplicada necessariamente. Ou seja, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 7º do CP a lei de tortura poderá ser aplicada ao agente delituoso brasileiro no estrangeiro. Acredito que foi uma forma de tentar induzir o candidato ao erro. Caso contrário, não vejo outra razão para o acerto desta alternativa.
Sucesso nos estudos!
-
Princípio da extraterritorialidade.
-
Fenomenal essa distinção entre a tortura ser um crime comum (via de regra); ou próprio ("Omissão quando tinha do DEVER de evitá-la"), suscitada pela banca!!
São os detalhes que matam o nego...
-
LETRA '' E '':
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Não seria "DEVE" ao invés de "PODE" ser aplicada a lei brasileira. PODER é completamente diferente de DEVER e o enunciado da questão traz o verbo "PODE". Por saber diferenciar isso nas questões, acabei por errar.
-
"praticado por brasileiro" é diferente de "vítima brasileira".
-
"Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro."
Acertei por exclusão, a redação da questão realmente ficou ruim, mas dava para resolver por eliminação."
-
GABARITO: E
-
Esse "PODE" ou foi usado conscientimente pelo examinador e, de fato, a questão está correta (pois, por abstração, podemos imaginar que o agente, sendo brasileiro, teria grandes chances, após de cometer o crime, regressasse para o Brasil, estando assim em local sob jurisdição do país...), ou o infeliz não tem a capacidade de construir uma questão descente e, por sorte, colocou o termo que a tornou correta.
-
LETRA '' E '':
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o AGENTE em local sob jurisdição brasileira.
-
Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)
A alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público ou autoridade.
Alternativa (B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9455/97.
A alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum, considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.
A alternativa (D) está errada. Em consonância com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º, §6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e de anistia.
A alternativa (E) está correta. O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “
RESPOSTA: (E)
-
Quanto a assertiva C há divergência doutrinária:
Sujeito ativo
Primeira corrente: Trata-se de crime próprio ou especial, pois o tipo penal pressupõe tenha o autor poder sobre a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. A conduta somente pode ser cometida por agente público.
Segunda corrente: O crime é comum ou geral, embora normalmente seja praticado pelo funcionário público.
Já vi questões considerando como posição prevalecente a segunda. Inclusive, o Professor Rogério Sanches argumenta que a segunda corrente é a prevalecente ( comentários legislação penal especial, página 313)
Em razão de tal divergência, vislumbro não ser possível cobrar tal entendimento em primeira fase.
-
A Convenção de Combate à Tortura, do sistema ONU, fixa que o crime de tortura é um crime próprio de agente público.
Contudo, nossa legislação é mais abrangete. Aqui no Brasil, tortura é crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.
Vamos combinar: nesse ponto, a nossa legislação é melhor do que uma Conveção Internacional. Tortura é um dos horrores da humanidade!
Vida longa à república e à democracia, C.H.
-
Extraterritoriedade - Rol das condicionadas: O brasil pode aplicar sua lei aos crimes praticados por brasileiros no exterior.
-
Complementando, é insuscetível de graça ou anistia, e, embora não expresso, entende-se que não cabe também o INDULTO.
-
questao facil letra de lei.
-
Colegas, eu sei que por eliminação muitas pessoas marcaram a letra E. Porém na lei está um pouco diferente do que se propõe na assertiva.
"Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."
Um agente estrangeiro ou brasileiro que se encontrar em local (território) em que se aplica a lei brasileira é diferente do que se propõe a assertiva. Possibilidade de aplicação da jurisdição brasileira pelo fato de o agente ser brasileiro não está contido na lei. Apenas com relação à vítima (se for brasileira). Todavia a assertiva não está de todo incorreta, tendo em vista que um brasileiro agente da tortura pode ser penalizado, se estiver em local sob jurisdição brasileira (comete o crime lá fora e entra no Brasil depois). Alguém para desfazer essa minha dúvida?
-
e) Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
E examinador não soube nem interpretar a lei! Tem cada banca...
A questão é para ser anulada
-
essa omissão n é crime comum
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
-
gb E
PMGOO
-
A questão diz: "Com relação à tortura, cabe afirmar" não disse com relação a lei, porque se fosse de fato não há na 9.455/97 escrito literalmente sobre "agente brasileiro" :
"Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."
A letra E diz: "Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro."
considerando o "pode" vamos analisar o artigo 7- II e § 2º do código penal porque se houver preenchimento dos requisitos, pode :
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Extraterritorialidade da lei
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
CONSTITUI CRIME DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
-----------------------------------------------------------------------------
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
-----------------------------------------------------------------------------
Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
-----------------------------------------------------------------------------
Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
No caso da questão, o brasileiro não é vítima, é agente ativo - o brasileiro praticou a tortura. Questão confusa.
-
Tortura Omissiva: Crime Próprio
-
" PODE" torna a alternativa E correta! Pois pode ser aplicada a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro no exterior , desde que reunida as condições elencadas no Código Penal.
-
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Extraterritorialidade
ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro; (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA - BRASILEIRO AUTOR DO CRIME)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
======================================================================
LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA - BRASILEIRO VÍTIMA DO CRIME)
-
GAB: E
#PMPA2021
-
Aplicação da Lei de Tortura
- sujeito ativo brasileiro = PODE
- sujeito passivo brasileiro ou sob jurisdição brasileira = DEVE
-
SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, É INCONDICIONADO
SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR BRASILEIRO CONTRA ESTRANGEIRO, É CONDICIONADA.
-
Comentário referente a alternativa E
O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “
Ou seja, a lei diz que "ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"
Perceba, ela (lei) não disse que o agente só pode ser estrangeiro, não importa quem seja estando ele em jurisdição brasileira responde igualmente.
-
A - CRIME COMUM
B - Tortura discriminação:
Em razão de discriminação racial ou religiosa
C - CRIME PRÓPRIO
D - insuscetível de graça ou anistia
E - GABARITO
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Art. 2º Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
tortura é um crime COMUMMMMMMMMMMMMMMM, qq pode ser torturador.
-
a) INCORRETA. De forma geral, qualquer agente pode cometer o crime de tortura, sendo considerado crime comum. Apenas algumas modalidades são crimes próprios, como é o caso do crime de tortura-castigo.
b) INCORRETA. A tortura discriminatória com finalidade puramente discriminatória está tipificada de forma específica, distinta das outras modalidades.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
c) INCORRETA. Na versão especificamente omissiva, trata-se de crime próprio, que é cometido por aquele que se omite, quando tinha o dever de evitar a prática de tortura ou de apurá-la.
Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
d) INCORRETA. Trata-se de crime insuscetível de graça ou de anistia.
Art. 6º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
e) CORRETA. De fato, a Lei de Tortura nos apresenta uma hipótese que será aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Gabarito: E