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ID
1287568
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à tortura, cabe afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.455/97

    Art. 1º  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


  • a) No Brasil, é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). 

    b) Ver art. 1, I, c da Lei 9455.

    c) É preciso ter dever de evitar ou de apurar (ver  § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

    d) Não cabe graça nem anistia (ver  § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.)

    e) Exato, conforme o art. 2, já transcrito pela colega.



  • Me deixou confusa a letra E porque o artigo diz q "sendo a vítima brasileira" e a questão fala em "crime praticado por brasileiro", no caso, o agente é que é brasileiro e não a vítima. 

  • Acredito que incida a regra geral do artigo 7º, II, "b" do CP:   "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro."

    A assertiva fala em "pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro", o que não confronta com a lei de tortura nem com o artigo 7º do CP (embora alguns outros requisitos tenham que ser preenchidos).

    Resolvi a questão eliminando as outras assertivas e pensando nessa regra geral. Não tenho certeza se esse seria o fundamento, mas espero  ter ajudado.

  • Gabarito E.


    A Lei nº 9.455/97, que tipifica os crimes de tortura, disciplina mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • A letra E é a correta, mas não por conta do art. 2º da Lei 9455, o qual se aplica o princípio da nacionalidade passiva (brasileiro vítima do crime).

    Aplica-se, no caso, o art. 7º, II, b, do CP, que traz o princípio da nacionalidade ativa (brasileiro autor do crime).

  • Letra A - errada

    O crime de tortura, prevista na lei 9.455/97, é um crime comum (não exige sujeito ativo especial). Pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex: credor tortura devedor para obter confissão de dívida.

    Na maioria dos países, seguindo a linha de tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio (exige sujeito ativo especial: detentor de poder estatal). Por ser no Brasil diferente dos demais países, o crime de tortura aqui é vulgarmente conhecido com "Jabuticaba", ou seja, só tem no Brasil.

    Letra B - incorreta

    No art. 1º, I, temos três modalidades de tortura: a) tortura prova; b) tortura para ação criminosa; c) tortura preconceito (envolve apenas preconceito referente à raça e à religião; não abrange o preconceito sexual).

    Letra C - incorreta

    Na versão omissiva (§ 2º do art. 1º) o sujeito ativo é o garantidor, ou seja, aquele obrigado a evitar a tortura (v.g. Delegado, Pai, Tutor, Curador, Médico, Professor) e aquele obrigado a apura-la (v.g. Promotor, Delegado).

    Letra D - incorreta

    O crime de tortura é insuscetível de fiança, graça e anistia (art. 1º, § 6º).

    Letra E - correta

    O art. 2º traz hipóteses de extraterritorialidade da lei penal. Ex: americano tortura vítima brasileira nos EUA. Ex: brasileiro tortura americano nos EUA e vem para o Brasil (neste caso, aplica-se a lei brasileiro ao crime praticado fora do território nacional). 

  • A alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público ou autoridade.

    Alternativa (B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9455/97.

    A alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum, considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.

    A alternativa  (D) está errada. Em consonância com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º, §6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e de anistia.

    A alternativa (E) está correta.  O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “

    RESPOSTA: (E)


  • Ticiane Araujo,

    Também percebi que o pessoal grifou a palavra "vítima". No entanto, creio que a questão se relaciona ao outro caso: "encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sobre a alternativa C

    Lúcio Flavio Gomes defende que a tortura na modalidade omissiva (tortura imprópria) é crime próprio. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • questao mal formulada , algusn autores e eu concordo, trata a omissao como crime comum, a letra E trata de crime praticado por brasileiro mas na lei  É VITIMA BRASILEIRA!!! é beemm diferente

  • ESQUEMATIZANDO A EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI 9.455/97:


    Vítima brasileira =====> Agente pode estar em qualquer lugar.


    Vítima não brasileira =====> Agente deve estar sob jurisdição do Brasil.

  •  Art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97 (TIPOS OMISSIVOS):

    OMISSÃO IIIMPRÓPRIA
    (quando tinha o dever de evIIItar)
    Sujeito ativo é PRÓPRIO: É o garante ou o garantidor(isso mesmo, o crime é omissivo impróprio mas tem sujeito ativo próprio). NÃO É  PRÓPRIO POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO e sim por ser  aquele que tem o dever de evitar. Por exemplo, os pais (têm dever de evitar tortura em face dos filhos), tutor (tem dever de evitar tortura em face do tutelado), o delegado (tem o dever de evitar tortura na delegacia),

    OMISSÃO PPPRÓPRIA

    (quando tinha o dever de aPPPurar)

    Aqui, ele omite o dever de apurar. Ou seja, a tortura já aconteceu.

    o torturador por qualquer omissão(PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) responde com DETENÇÃO de 1 a 4 anos

       


    *(o torturador por ação responde com 2 a 8 anos).



  • Segundo o Rogério Sanches, o garante da tortura por omissão não é necessariamente agente público, até mesmo porque, caso contrário não teria como aplicar a majorante do art. 1°, §4° a ele, mas prevalece que é possível aplicá-la, justamente pq ele não é necessariamente agente público. Acabei marcando "c", em razão disso, entretanto, eu que me equivoquei. Trata-se de crime próprio em razão de que se aplica a quem tem o "dever de evitar ou apurar".

    Questão no mínimo maldosa, pois podia colocar de "acordo com as regras do ordenamento jurídico pátrio" ou coisa do genêro, mas enfim... AVANTE!

  • A) genericamente trata-se de crime comum, torna-se crime próprio nas hipótese do inciso II do artigo 1º e na tortura por omissão, pois o agente, seja público ou não, tem que ter o dever de evitar.

    B) Artigo 1º, I, c da lei de tortura ( em razão de discriminação racial ou religiosa)

    C) Nesse caso é crime próprio ( só quem tem o dever de evitar o pratica)

    D) insuscetíveis de anistia, graça e indulto. (ver jurisprudência)

    E) correta: extraterritorialidade incondicionada ( u´ltima parte da lei)

  • A respeito da letra a), temos que lembrar que o crime de tortura tem caráter bifronte.

  • Respondendo a indagação da linda "ARCOVERDE":

    A alternativa "C" está errada em virtude de se tratar de crime próprio que só pode ser praticado por quem tiver o dever de evitar ou de apurar a ocorrência da prática de qualquer modalidade de tortura descrita na lei.

    Bons Estudos!

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, ¹sendo a vítima brasileira ou ²encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

    A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade da lei, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Mesmo achando o erro nas outras alternativas, fiquei na dúvida porque a letra E diz ser o autor da tortura um brasileiro. Na lei, artigo segundo, diz ser brasileira a vítima e não o autor, ou estar o agente em jurisdição brasileira e no caso não estava.

    Não sei se fui claro, mas se alguém entendeu e puder me ajudar agradeço!

  • Entendi se raciocínio Bruno Luz!
    Também interpretei da mesma forma! Pois, dizendo que o crime foi praticado por brasileiro, no estrangeiro, sem dizer se o autor do fato típico estava em território sob a jurisdição brasileira não torna a alternativa inteiramente correta. Acredito que essa questão só poderia ser resolvida, com convicção, por exclusão das que estão claramente incorretas! Se é que me fiz entender... 

  • A alternativa "E" - afirma que PODE ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

    Correta "E" - Pode sim, caso o agente esteja sob jurisdição brasileira...

    Conforme Art. 2 - "...quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

    Bons estudos


  • Letra E!

    Pode ser aplicado ao brasileiro que cometeu o crime no estrangeiro. Fundamentação no art.2º desta lei:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A letra "E" está correta sim. Basta imaginar o caso hipotético de um brasileiro que, no exterior, pratique um crime de tortura contra uma vítima também brasileira. Incide a extraterritorialidade. Mas entendo que a letra "A" também está correta, uma vez que quando ela utiliza o termo "genericamente", refere-se à generalidade, ou à maioria. De fato, a maioria dos tipos da Lei de Tortura não exige condição especial do sujeito ativo. Assim eu interpretei. Boa sorte a todos! 

  • princípio da EXTRATERRITORIALIDADE.

  • Pessoal, acredito que alguns estão fundamentando a letra E de maneira errada e vi que outros estão em dúvida ainda sem saber a razão do gabarito. Inicialmente, respondi por exclusão; sabia que não era nenhuma das 4 primeiras. Então, confirmei o raciocínio que, acredito, foi o utilizado pelo elaborador. Pois bem: não se trata da regra da extraterritorialidade incondicionada especial prevista na lei de tortura, mas de regra geral da extraterritorialidade do CP. Quando a alternativa fala que "pode ser aplicada" ele não está dizendo que será aplicada necessariamente. Ou seja, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 7º do CP a lei de tortura poderá ser aplicada ao agente delituoso brasileiro no estrangeiro. Acredito que foi uma forma de tentar induzir o candidato ao erro. Caso contrário, não vejo outra razão para o acerto desta alternativa.

    Sucesso nos estudos!


  • Princípio da extraterritorialidade.

  • Fenomenal essa distinção entre a tortura ser um crime comum (via de regra); ou próprio ("Omissão quando tinha do DEVER de evitá-la"), suscitada pela banca!!


    São os detalhes que matam o nego...
  • LETRA '' E '':

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Não seria "DEVE" ao invés de "PODE" ser aplicada a lei brasileira. PODER é completamente diferente de DEVER e o enunciado da questão traz o verbo "PODE". Por saber diferenciar isso nas questões, acabei por errar.

  • "praticado por brasileiro" é diferente de "vítima brasileira".

  •       

    "Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro." 

    Acertei por exclusão, a redação da questão realmente ficou ruim, mas dava para resolver por eliminação."  

  • GABARITO: E

  • Esse "PODE" ou foi usado conscientimente pelo examinador e, de fato, a questão está correta (pois, por abstração, podemos imaginar que o agente, sendo brasileiro, teria grandes chances, após de cometer o crime, regressasse para o Brasil, estando assim em local sob jurisdição do país...), ou o infeliz não tem a capacidade de construir uma questão descente e, por sorte, colocou o termo que a tornou correta. 

  • LETRA '' E '':

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o AGENTE em local sob jurisdição brasileira.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    A alternativa (A) está errada. De um modo geral, o ordenamento jurídico brasileiro não exige uma qualidade especial do agente para que se configure o crime de tortura. Da leitura da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura, verifica-se que sequer se exige que o agente seja funcionário público ou autoridade.

     

    Alternativa (B) está errada. A prática de tortura cometida com finalidade discriminatória está tipificada distintamente na alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9455/97.

     

    A alternativa (C) está errada. Na versão omissiva não se trata de crime comum, considerando-se que o agente eu se omite tem como atributo pessoal o dever legal de impedir que a prática tortura e de apurar suas circunstâncias. Sendo assim, configura, nesse caso específico, crime próprio.

     

    A alternativa  (D) está errada. Em consonância com o comando insculpido no inciso XLIII da Constituição Federal, o artigo 1º, §6º da Lei nº 9455/97 dispõe que o crime de tortura é insuscetível de graça e de anistia.

     

    A alternativa (E) está correta.  O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “
     

    RESPOSTA: (E)

  • Quanto a assertiva C há divergência doutrinária:

    Sujeito ativo
    Primeira corrente: Trata-se de crime próprio ou especial, pois o tipo penal pressupõe tenha o autor poder sobre a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. A conduta somente pode ser cometida por agente público.
    Segunda corrente: O crime é comum ou geral, embora normalmente seja praticado pelo funcionário público.

    Já vi questões considerando como posição prevalecente a segunda. Inclusive, o Professor Rogério Sanches argumenta que a segunda corrente é a prevalecente ( comentários legislação penal especial, página 313)

    Em razão de tal divergência, vislumbro não ser possível cobrar tal entendimento em primeira fase.

  • A Convenção de Combate à Tortura, do sistema ONU, fixa que o crime de tortura é um crime próprio de agente público.

     

    Contudo, nossa legislação é mais abrangete. Aqui no Brasil, tortura é crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

     

    Vamos combinar: nesse ponto, a nossa legislação é melhor do que uma Conveção Internacional. Tortura é um dos horrores da humanidade!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Extraterritoriedade - Rol das condicionadas: O brasil pode aplicar sua lei aos crimes praticados por brasileiros no exterior.

  • Complementando, é insuscetível de graça ou anistia, e, embora não expresso, entende-se que não cabe também o INDULTO

  • questao facil letra de lei.

  • Colegas, eu sei que por eliminação muitas pessoas marcaram a letra E. Porém na lei está um pouco diferente do que se propõe na assertiva. 

     

    "Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    Um agente estrangeiro ou brasileiro que se encontrar em local (território) em que se aplica a lei brasileira é diferente do que se propõe a assertiva. Possibilidade de aplicação da jurisdição brasileira pelo fato de o agente ser brasileiro não está contido na lei. Apenas com relação à vítima (se for brasileira). Todavia a assertiva não está de todo incorreta, tendo em vista que um brasileiro agente da tortura pode ser penalizado, se estiver em local sob jurisdição brasileira (comete o crime lá fora e entra no Brasil depois). Alguém para desfazer essa minha dúvida?

  • e) Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • E examinador não soube nem interpretar a lei! Tem cada banca...

    A questão é para ser anulada

  • essa omissão n é crime comum

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • gb E

    PMGOO

  • A questão diz: "Com relação à tortura, cabe afirmar" não disse com relação a lei, porque se fosse de fato não há na 9.455/97 escrito literalmente sobre "agente brasileiro" :

    "Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

    A letra E diz: "Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro."

    considerando o "pode" vamos analisar o artigo 7- II e § 2º do código penal porque se houver preenchimento dos requisitos, pode :

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     II - os crimes:  

                 

    b) praticados por brasileiro

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No caso da questão, o brasileiro não é vítima, é agente ativo - o brasileiro praticou a tortura. Questão confusa.

  • Tortura Omissiva: Crime Próprio

  • " PODE" torna a alternativa E correta! Pois pode ser aplicada a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro no exterior , desde que reunida as condições elencadas no Código Penal.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    II - os crimes:     

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;     

    b) praticados por brasileiro; (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA - BRASILEIRO AUTOR DO CRIME)     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    ======================================================================

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (=PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA - BRASILEIRO VÍTIMA DO CRIME)

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Aplicação da Lei de Tortura

    • sujeito ativo brasileiro = PODE
    • sujeito passivo brasileiro ou sob jurisdição brasileira = DEVE
  • SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, É INCONDICIONADO

    SE NO EXTERIOR, PRATICADO POR BRASILEIRO CONTRA ESTRANGEIRO, É CONDICIONADA.

  • Comentário referente a alternativa E

    O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adotou explicitamente o princípio da nacionalidade passiva, um dos princípios que orientam a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, também previsto no artigo 7º, II, b, do Código Penal, definindo que “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. “

    Ou seja, a lei diz que "ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira"

    Perceba, ela (lei) não disse que o agente só pode ser estrangeiro, não importa quem seja estando ele em jurisdição brasileira responde igualmente.

  • A - CRIME COMUM

    B - Tortura discriminação:

    Em razão de discriminação racial ou religiosa

    C - CRIME PRÓPRIO

    D - insuscetível de graça ou anistia

    E - GABARITO

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º  Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em

    território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • tortura é um crime COMUMMMMMMMMMMMMMMM, qq pode ser torturador.

  • a) INCORRETA. De forma geral, qualquer agente pode cometer o crime de tortura, sendo considerado crime comum. Apenas algumas modalidades são crimes próprios, como é o caso do crime de tortura-castigo.

    b) INCORRETA. A tortura discriminatória com finalidade puramente discriminatória está tipificada de forma específica, distinta das outras modalidades.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    c) INCORRETA. Na versão especificamente omissiva, trata-se de crime próprio, que é cometido por aquele que se omite, quando tinha o dever de evitar a prática de tortura ou de apurá-la.

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    d) INCORRETA. Trata-se de crime insuscetível de graça ou de anistia.

    Art. 6º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    e) CORRETA. De fato, a Lei de Tortura nos apresenta uma hipótese que será aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Gabarito: E